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Jurisprudência sobre
vinculo empregaticio

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    vinculo empregaticio
Doc. VP 161.9070.0003.0500

911 - TST. Recurso de revista. 1. Ilegitimidade passiva ad causam.

«Nos termos da teoria da asserção, a aferição das condições da ação deve ser feita a partir das alegações do autor contidas em sua petição inicial. Nesse contexto, uma vez afirmado pelo reclamante que a sua contratação se deu por empresa interposta, visando mascarar uma relação empregatícia com a tomadora de serviços, resta caracterizada a legitimidade passiva desta última para figurar em ação cujo pedido consiste no reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com ela. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 162.4202.3002.0800

912 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. 1. CPC/1973, art. 485, II. Juízo incompetente.

«Não se revela possível a análise da incompetência da Justiça do Trabalho para examinar processo em que se discute o vínculo empregatício entre o Município e seu empregado, quando a decisão indicada como rescindenda é o acórdão proferido no julgamento do agravo de petição, em fase de execução. Ao deixar escoar o prazo para contrapor ação rescisória às decisões proferidas em fase de conhecimento, a parte solidificou a competência eleita.... ()

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Doc. VP 161.9070.0003.0800

913 - TST. 4. Terceirização ilícita. Reconhecimento de vínculo direto com a tomadora de serviços. Normas coletivas aplicáveis.

«Reconhecido o vínculo empregatício com o tomador de serviços, incidem sobre o contrato de trabalho todas as normas pertinentes à efetiva categoria da reclamada, corrigindo-se eventual defasagem de parcelas ocorrida em face do artifício «terceirizante. A aplicação dos instrumentos coletivos da categoria dos empregados da tomadora de serviços é consequência lógica do reconhecimento do vínculo de emprego nos exatos moldes do item I da Súmula 331/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 160.8615.6001.6600

914 - TST. Agravo regimental em embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Vínculo empregatício. Reconhecimento. Contrato de representação comercial. Indicação de contrariedade à Súmula 126/TST.

«Os argumentos expendidos no agravo regimental não são suficientes para desconstituir os fundamentos do despacho agravado, em que se denegou seguimento ao recurso de embargos do reclamante, razão pela qual merece ser mantido por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 162.4202.3002.2800

915 - TST. Recurso ordinário da autora. Ação rescisória. Carência de ação. Pedido de rescisão do acórdão. Matéria decidida na sentença e não devolvida ao Tribunal Regional. Impossibilidade jurídica do pedido. Arguição de ofício.

«Esta Corte, na compreensão da Súmula 192/TST III, firmou entendimento no sentido de que, «em face do disposto no CPC/1973, art. 512, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão Regional. Tal compreensão apenas prevalece em relação às matérias devidamente impugnadas, conforme disposto no CPC/1973, art. 512. Na hipótese dos autos, a tese da autora vem amparada na dúvida sobre a efetiva existência de relação de emprego. Nessa esteira, sendo a sentença a única decisão de mérito a respeito do vínculo empregatício, não há que se falar em sua substituição pelo acórdão regional, no aspecto. Evidenciada a inépcia da petição inicial, por impossibilidade jurídica do pedido de corte rescisório do acórdão, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I e VI, c/c o art. 295, I e parágrafo único, III, e com o CPC/1973, art. 490, I, todos. Processo extinto sem resolução.... ()

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Doc. VP 161.9070.0003.3500

916 - TST. Recurso de revista do primeiro reclamado. Itaú unibanco S/A. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Atividade relativa a correspondente bancário. Reconhecimento dos direitos da categoria dos bancários.

«Nos termos da Súmula 55/TST, «as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224. O Regional, soberano na análise do conteúdo fático-probatório dos autos, consignou que «o contrato de Prestação de Serviços firmado entre os réus demonstra que a terceira ré, Luizacred, foi contratada para o desenvolvimento das atividades de correspondente bancário do 1o réu (contrato, ID 854084), Banco Itaú, por meio do qual deteve o direito de explorar, com exclusividade, a base de clientes da 2a ré, Magazine Luiza, para ofertar produtos e serviços financeiros tais como empréstimos e financiamentos consignados. Diante disso, concluiu o Tribunal a quo que «o autor era empregado da 3a reclamada, Luizacred, cujos serviços prestados não se restringiam à atividade de empresa financeira, estando relacionados com a atividade-fim do Banco Itaú, do qual a empregadora do autor era correspondente bancária. Assim, correta a sentença no que tange ao reconhecimento do vínculo empregatício da autora diretamente com a 3ª ré, Luizacred e o reconhecimento da sua condição de bancário, porquanto, o trabalho desenvolvido inseria-se na atividade-fim do Banco Itaú. Assim, para se concluir de forma diversa, como pretende o recorrente, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho, cuja incidência impede a aferição das violações suscitadas. ... ()

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Doc. VP 162.4202.3002.3800

917 - TST. Recurso ordinário da autora. Ação rescisória. Carência de ação. Pedido de rescisão do acórdão. Matéria decidida na sentença e não devolvida ao Tribunal Regional. Impossibilidade jurídica do pedido. Arguição de ofício.

«Esta Corte, na compreensão da Súmula 192/TST III, firmou entendimento no sentido de que, «em face do disposto no CPC/1973, art. 512, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão Regional. Tal compreensão apenas prevalece em relação às matérias devidamente impugnadas, conforme disposto no CPC/1973, art. 512. Na hipótese dos autos, a tese da autora vem amparada na dúvida sobre a efetiva existência de relação de emprego. Nessa esteira, sendo a sentença a única decisão de mérito a respeito do vínculo empregatício, não há que se falar em sua substituição pelo acórdão regional, no aspecto. Evidenciada a inépcia da petição inicial, por impossibilidade jurídica do pedido de corte rescisório do acórdão, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I e VI, c/c o art. 295, I e parágrafo único, III, e com o CPC/1973, art. 490, I, todos. Processo extinto sem resolução do mérito.... ()

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Doc. VP 161.9070.0009.0000

918 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Cerceio ao direito de defesa. Reconhecimento do vínculo empregatício. Ausência de indicação expressa dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto da controvérsia. Recurso de revista que não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Desprovimento do apelo.

«Não observado pelo agravante, quando da interposição do recurso de revista, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ao deixar de indicar os trechos da decisão que consubstanciam o prequestionamento das matérias impugnadas, incabível o processamento do recurso de revista, pois desatendidos os pressupostos de admissibilidade preconizados pela Lei 13.015/2014. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0006.3600

919 - TST. Supressão de instância. Inexistência. Reconhecimento do vínculo de emprego e deferimento das verbas pleiteadas. Incidência da teoria da causa madura.

«É entendimento prevalecente nesta Corte que o reconhecimento do vínculo de emprego pelo Tribunal Regional e o consequente deferimento das verbas rescisórias daí decorrentes não configura supressão de instância quando é possível a aplicação da denominada teoria da causa madura prevista no CPC/1973,CPC/1973, art. 515, § 3º. O efeito devolutivo de que trata o CPC/1973,CPC/1973, art. 515, § 1ºpossibilita ao Tribunal a análise imediata dos fundamentos da defesa, ainda que não examinados na sentença. Não há falar, assim, em supressão de instância quando o Regional reconhece o vínculo de emprego e analisa o restante do mérito, cuja apreciação apenas é condicionada à necessidade de que a causa esteja pronta para esse fim (teoria da causa madura). Releva-se anotar também que o CPC/1973, art. 515, § 3ºprevê a possibilidade de julgamento imediato da causa quando, afastado o decreto de extinção do processo sem resolução do mérito, o Tribunal depara-se com questão exclusivamente de direito - regra que a doutrina e a jurisprudência mais autorizadas, por identidade de razão, têm estendido para os casos em que as questões ainda não examinadas no primeiro grau, sejam de direito ou de fato, já tenham sido objeto de completa instrução, podendo ser apreciadas e decididas por inteiro pelo Juízo ad quem. Se há previsão legal para que o Tribunal adentre no exame da pretensão de fundo em hipóteses nas quais, indiscutivelmente, não existiu exame meritório na instância de origem, com maior razão deverá ser reconhecida ao Regional a possibilidade de exame da matéria de fundo, diante de reforma de sentença de mérito em que não se reconheceu a existência de vínculo empregatício. No caso, verifica-se, conforme consta do acórdão regional - soberano na análise do conjunto fático - probatório dos autos - que as matérias apreciadas no acórdão embargado foram total e regularmente debatidas e instruídas pelas partes durante a instrução processual, o que afasta de forma irrefutável a alegação de supressão de instância. Decisão regional que assim procedeu simplesmente deu a devida concretização ao CF/88, art. 5º, LXXVIII, que assegura a duração razoável do processo. Precedentes da SDI-I e de Turmas/TST. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0001.1600

920 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.

«Esclareça-se, inicialmente, que, in casu, o Regional concluiu que a pessoa jurídica «Goulart & Faccini Serviços de Apoio Administrativo foi constituída com o intuito de mascarar a relação empregatícia entre as partes. Nesse contexto, a Corte de origem consignou que «A fraude perpetrada pela reclamada impediu que o autor gozasse do beneficio do seguro desemprego no momento da ruptura contratual. Pelo extrato fático delineado pelo Regional, verifica-se que a instância ordinária refutou a existência de fato obstativo do direito do reclamante, qual seja a existência de «renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família (Lei 7.998/1990, art. 3º, V), uma vez que as notas fiscais expedidas pela empresa constituída pelo obreiro «favorecem exclusivamente e, de modo sequencial, a reclamada, de modo que a única fonte de renda do trabalhador era, na realidade, o trabalho prestado à reclamada, mediante vínculo empregatício disfarçado de prestação civil de serviços. Desse modo, havendo, nos autos, explicitação das razões de decidir do Órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. ... ()

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