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Jurisprudência sobre
vinculo empregaticio

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    vinculo empregaticio
Doc. VP 161.9070.0018.2200

931 - TST. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Transporte de valores. Prestação de serviços para diversas empresas concomitante mente. Súmula 331/TST item IV, do TST.

«Discute-se, no caso, a aplicação da Súmula 331/TST item IV, do TST, quanto ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária das diversas tomadoras de serviço de transporte de valores, o qual era prestado concomitantemente pela empresa especializada nesta atividade, efetiva empregadora do ora reclamante. Assim dispõe o citado verbete sumular: «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Extrai-se da decisão a quo que o reclamante prestou serviços a todas elas, ou seja, que as empresas tomadoras de serviços se beneficiaram de sua força de trabalho. Vale destacar que não se está, aqui, debatendo o reconhecimento de vínculo empregatício com qualquer das tomadoras de serviço, hipótese em que seria essencial a demonstração da exclusividade na prestação dos serviços do reclamante a determinada empresa, mas sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas do reclamante. O fato de as tomadoras terem se utilizado da força de trabalho do reclamante é suficiente para se reconhecer a responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras de serviço, independentemente do período em que o reclamante estivesse à disposição de cada uma delas. Saliente-se, por oportuno, que a legalidade da contratação de serviços por empresa interposta, como é o caso do transporte de valores, não afasta a responsabilidade das empresas tomadoras dos serviços. Assim, tendo a Corte regional afastado a responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras de serviço de transporte de valores, acabou por contrariar o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST item IV, do TST. Vale destacar, ainda, que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviço deve ser limitada ao período em que se beneficiou da força de trabalho do reclamante. Como no caso ora em análise não foi possível delimitar o tempo em que o empregado estava à disposição de cada um dos tomadores de serviço, ante a simultaneidade da prestação, ou seja, a possibilidade de se atender mais de uma empresa no mesmo dia, é forçoso concluir que a responsabilidade das empresas tomadoras de serviços deve ser estabelecida observando o período em que estava em vigência o contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa prestadora do serviço de transporte de valores, e os reclamados tomadores desses serviços. Precedentes/TST. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0013.0400

932 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Contratação não submetida ao regime estatutário e ao regime jurídico-administrativo (CF/88, art. 37, IX).

«Extrai-se da decisão regional que a natureza do vínculo havido entre as partes é empregatícia, situação que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito. Não obstante os argumentos trazidos pelo reclamado, não é possível extrair dos excertos transcritos nenhum indício de existência de regime estatutário ou jurídico-administrativo. Pelo contrário, o Regional expressamente consignou que «a reclamante fora contratada na função de Técnico em Laboratório por concurso público no regime celetista, não se configurando a alegada natureza jurídico-administrativa invocada pelo recorrente, a qual, inclusive, não é tratada no contrato de trabalho firmado entre as partes, ao contrário, o que é estabelecido ali, expressamente, é que essa relação será regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), conforme cláusula primeira do contrato anexado, id 82f879). Nesse contexto, verifica-se que a reclamante não estava submetida ao regime estatutário nem ao regime jurídico-administrativo previsto no CF/88, art. 37, IX, razão pela qual não se evidencia afronta ao CF/88, art. 114, I. ... ()

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Doc. VP 165.9861.4000.4300

933 - TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Vínculo de emprego. Atendente de balcão. Copas de estádios de futebol. Trabalho autônomo não demonstrado.

«Os réus firmaram contratos de cessão de direitos para uso de espaços internos dos estádios de futebol, atuando o trabalhador como vendedor de mercadorias em tais locais. Reconhecida a relação de trabalho pela primeira reclamada (T. e Filhos Ltda.), a ela competia o ônus de comprovar não possuir natureza empregatícia, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973. Contudo, a prova oral indica a possibilidade de imposição de penalidades aos trabalhadores que se ausentassem, o que afasta o trabalho autônomo. A primeira reclamada, ao obter o direito de utilizar as dependências do segundo e terceiro reclamados, esquivava-se de todo e qualquer encargo trabalhista, previdenciário etc. ao repassar a terceiros a tarefa da venda de suas mercadorias (justamente o objeto dos contratos de cessão de direitos firmados com os clubes reclamados), colocando-se ela na condição de simples fornecedor de alimentos e bebidas aos «vendedores autônomos - registre-se, por ela aliciados. A deturpação do objeto contratual levada a cabo não retira a responsabilidade da primeira ré, pois os vendedores estavam inseridos diretamente na sua atividade principal, presente, assim, a subordinação estrutural. Demonstrados os requisitos caracterizadores da relação de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam, a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Recurso do reclamante provido. [...]... ()

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Doc. VP 165.9865.9000.0300

934 - TRT4. Relação de emprego. Reconhecimento. Motoboy.

«Reclamada que confirma a prestação de serviços e atrai para si o ônus probatório quanto à alegada autonomia. Encargo de que não se desincumbe a contento. Prova oral que, ademais, demonstra preenchidos os requisitos do vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 165.9865.9000.3800

935 - TRT4. Vínculo de emprego não caracterizado. Esposa de empregado.

«A situação dos autos não autoriza o reconhecimento de relação jurídica de emprego, nos moldes aventados pela reclamante, restando ausentes os requisitos do CLT, art. 3º. As provas, documental e oral, demonstram que resta presente a figura de esposa de empregado, que residia nas dependências do reclamado, sem qualquer atribuição de natureza empregatícia. Recurso ordinário interposto pela reclamante a que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. VP 165.9865.9000.4000

936 - TRT4. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Atraso nos depósitos de FGTS.

«O atraso reiterado nos depósitos de FGTS não tem o condão de configurar justa causa do empregador, pois decorre de irregularidade praticada ao longo do período contratual, devidamente discutida na demanda, que não inviabiliza a continuidade do contrato de trabalho. O descumprimento obrigacional em questão não se refere, propriamente, à obrigação principal do empregador na dinâmica do contrato de trabalho, qual seja, a contraprestação ao serviço prestado, pois inocorreu mora salarial ou algum outro fato diverso capaz de tornar insustentável a continuidade do vínculo empregatício. [...]... ()

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Doc. VP 165.9865.9000.3900

937 - TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Vínculo de emprego. Trabalho voluntário.

«Evidenciado nos autos que o trabalho prestado pelo autor, em estação de rádio comunitária e sem fins lucrativos, nos termos da Lei 9.612/98, não se reveste dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, notadamente a ausência de contraprestação salarial. Mantém-se a sentença que, não reconhecendo o vínculo empregatício postulado pelo reclamante, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Recurso a que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.7800

938 - TRT3. Relação de emprego advogado. Advogado. Vínculo de emprego. Não configuração

«A configuração de vínculo de emprego requer a presença cumulativa de todos os pressupostos fático-jurídicos atinentes ao trabalho prestado por pessoa física, de forma pessoal e não eventual, com subordinação jurídica e mediante onerosidade. A ausência de um desses requisitos legais afasta o caráter empregatício. Na hipótese concreta, restou demonstrado que os serviços de advocacia desenvolvidos pelo autor se deram na condição de advogado correspondente, inclusive sem pessoalidade, devendo ser reformada a v. decisão que reconheceu a existência de relação de emprego nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.8200

939 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. «consultora natura orientadora. Cno. Relação de emprego. Caracterização.

«A reclamante, na condição de «Consultora Natura Orientadora - CNO, tinha como finalidade coordenar e dar suporte a determinado grupo de revendedoras dos produtos da reclamada, além de recrutar novas interessadas em realizar este trabalho, de modo que a sua equipe ampliasse seu campo de atuação e viabilizasse o crescimento das vendas e dos lucros. Diante deste contexto, evidenciado que a atividade desempenhada pela autora - atuando como elo entre as revendedoras autônomas e a gerência da empresa - estava diretamente ligada à dinâmica empresarial da ré, além de ser submetida à ingerência da reclamada na imposição de metas, no aumento da produtividade e outras determinações para o desenvolvimento dos «ciclos de vendas, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, por preenchidos todos os pressupostos consubstanciados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 155.3424.4001.5800

940 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Vínculo de emprego configurado.

«Na sistemática processual trabalhista, quando se nega a existência de qualquer prestação de trabalho, a prova do vínculo de emprego perquirido incumbe exclusivamente à parte autora, por ser fato constitutivo de seu direito. Por outro lado, admitida a prestação de serviços, ainda que totalmente dissociados da relação empregatícia, como in casu, incumbe à parte ré a prova de se tratar, efetivamente, de labor autônomo, ou diversa situação, porquanto constitui fato impeditivo ao reconhecimento da relação empregatícia, presumindo-se, caso não se desonere do encargo processual, tratar-se, de fato, de relação de emprego. Neste processado, deve ser mantida a r. sentença, porquanto as Reclamadas não se desvencilharam de seu ônus a contento, restando, em realidade, observada a prova processual, claramente demonstrado o liame empregatício havido entre as partes, nos termos do CLT, art. 3º.... ()

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