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Jurisprudência sobre
vinculo empregaticio

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    vinculo empregaticio
Doc. VP 161.2184.2003.1600

891 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização ilícita. Reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora de serviços.

«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a e «c do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 163.5910.3010.2600

892 - TST. 2. Incompetência da justiça do trabalho.

«Os reclamantes são empregados públicos da SERPRO, contratados pelo regime celetista, cujo vínculo empregatício se deu antes da Constituição Federal de 1988 e perdura até os dias atuais. A entrada em vigor do Regime Jurídico Único, nos termos da Lei 8112/90, não implica na conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, de modo que, não havendo transmudação automática de regimes, mantém-se a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o presente feito. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 161.8402.0000.4000

893 - TST. Agravo regimental em recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Serviço de call center. Banco. Ilicitude da terceirização. Reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços.

«Nega-se provimento a agravo regimental que visa liberar recurso de embargos despido dos pressupostos de cabimento previstos no CLT, art. 894, inciso II. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. VP 163.5910.3005.0600

894 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sumaríssimo. Irregularidade de representação processual. Decretação dos efeitos da revelia. Vínculo empregatício.

«A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula desta Corte. Aplicabilidade do CLT, CLT, art. 896, § 6º, com a redação dada pela Lei 9.957, de 12/01/2000. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 163.5455.8001.3300

895 - TST. 2. Vínculo empregatício. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.

«Diante da redação do inciso I do § 1º-A do CLT, art. 896, conferida pela Lei 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8002.1300

896 - TST. Ii. Recurso de revista. Diarista. Vínculo de emprego. Prestação de serviços a empresa e no âmbito residencial.

«O Tribunal a quo reconheceu o vínculo de emprego da autora com o que chamou de «núcleo familiar, formado pelos Agravantes (Pai e Filho) e suas respectivas esposas. Ficou consignado no acórdão regional que a autora trabalhava três dias da semana na casa do Sr. Cleanto (Pai) e dois dias na casa do Sr. Cláudio (Filho), além de fazer faxina no escritório em que ambos são sócios, uma vez a cada quinze dias. O fundamento utilizado pelo Regional para reconhecer o vínculo foi de que a prestação de serviço estava direcionada a um mesmo «núcleo familiar. A grande dúvida que paira sobre o conceito de núcleo familiar é se os membros devem residir sobre o mesmo teto. Ainda que assim não se entenda, em se tratando de relação de emprego existem requisitos específicos para sua configuração (arts. 3º da CLT e 1º da Lei 5.879/1972 - vigente à época dos fatos (trabalho doméstico), que vão muito além de a prestação de serviços estar vinculada a um mesmo núcleo familiar ou não. No caso, embora o labor fosse prestado para pai e filho, este se desenvolvia de forma autônoma sem interdependência de um tomador para com o outro, visto que além de ser prestado em residências diversas, era remunerado de forma independente, os beneficiários eram distintos e a subordinação, caso existisse, também era distinta. Logo, não se há de considerar a unicidade patronal na prestação dos serviços, devendo ser distinguidos os tomadores (pai, filho e escritório de advocacia). Feita esta distinção analisa-se cada relação de per sí. Em relação à prestação de serviços para o Sr. Cleanto (Pai), esta se dava três vezes por semana. O CLT, art. 3º exige, para o reconhecimento do vínculo empregatício, entre outros, a prestação de serviços não eventual. Por outro lado, mas do mesmo modo, o Lei 5.859/1972, art. 1º exige a continuidade na prestação de serviços. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3010.7500

897 - TST. Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Dispensa da oitiva da segunda testemunha do reclamante. Direito constitucional dos litigantes de utilização de todos os meios de prova legalmente previstos.

«O reclamante, no caso, tinha o direito de tentar demonstrar a existência de vínculo empregatício direto com o primeiro reclamado, Banco Citibank, mediante a oitiva de até três testemunhas, conforme expressamente autoriza o disposto no CLT, art. 821. Contudo, o Regional manteve a decisão do magistrado que, em audiência de instrução, indeferiu a oitiva da segunda testemunha do autor, sob o fundamento de que esta visava, exclusivamente, confirmar os fatos já esclarecidos pela testemunha Eduardo Gragunas e que, ainda que as perguntas fossem respondidas de forma favorável ao recorrente e tivesse ouvido o depoimento da segunda testemunha do autor, isso em nada alteraria o resultado da prestação jurisdicional diante da qualidade do primeiro depoimento, aliado aos demais elementos de prova constantes dos autos. Nos termos dos CPC, art. 130 e CPC, art. 131, aplicados subsidiariamente nesta Justiça especializada, cabe ao juiz determinar a produção das provas que achar necessárias e indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. Entretanto, a aludida prerrogativa não é absoluta nem pode ser utilizada para suprimir direito processual legalmente assegurado às partes. O direito à produção de prova é inviolável e decorre do disposto no CF/88, art. 5º, LV, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Trata-se do direito de ser ouvido, de formar ou de influenciar o convencimento do magistrado. Em consequência, tem qualquer dos litigantes trabalhistas o direito de tentar demonstrar suas alegações por meio da oitiva do número de testemunhas legalmente fixado (três, no rito ordinário, duas, no sumaríssimo, e seis, na hipótese de inquérito para apuração de falta grave, conforme os artigos 821 e 852-H, § 2º, ambos da CLT). Tal oitiva, pois, não pode ser indeferida sem nenhuma fundamentação pelo julgador, sob pena de cerceamento de prova e, consequentemente, nulidade da sentença depois proferida, visto que não constitui mera faculdade do juiz. Assim, o indeferimento do pedido de oitiva da segunda testemunha do reclamante de forma automática e em evidente afronta a direito processual da parte assegurado por lei inquina de nulidade a sentença, por cerceamento do direito de produzir prova do reclamante, verificando-se o prejuízo por ele suportado na circunstância de ter sido impedido de produzir prova oral por meio da qual pretendia demonstrar a veracidade de suas alegações, segundo afirmou, especialmente se, em seguida, as instâncias ordinárias julgaram improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo com o primeiro reclamado, considerando apenas os depoimentos das partes, a oitiva de uma das testemunhas apresentadas pelo autor e de outra trazida pelo reclamado. Assim, ficou constatado o cerceamento do direito de defesa do reclamante, com a consequente violação do CF/88, art. 5º, LV. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3005.5500

898 - TST. Recurso de revista. 1. Vínculo empregatício. Representante comercial. Elementos caracterizadores.

«Hipótese em que a pretensão de caracterização de contrato de representação comercial e não de vínculo de emprego não prescinde do revolvimento dos fatos e provas. Aplicação do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8001.8300

899 - TST. B) recurso de revista da reclamada jbs aves ltda. Tema remanescente. Responsabilidade solidária das reclamadas.

«A sucessão trabalhista opera uma assunção plena de direitos e obrigações trabalhistas pelo novo titular da empresa ou estabelecimento - que passa a responder, na qualidade de empregador sucessor, pelo passado, presente e futuro dos contratos empregatícios. Não há qualquer dúvida no tocante a esse efeito jurídico do instituto sucessório regulado pela CLT. Desta forma, qualquer alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta o contrato de trabalho dos seus empregados, tampouco os direitos por eles adquiridos. Neste sentido o disposto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Na hipótese dos autos, o Regional consignou que as Reclamadas firmaram um contrato de locação de imóvel e unidades industriais. No entanto, a 1ª Reclamada, FRS S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL, «mantém a propriedade das unidades produtivas e dos bens lá existentes. Por sua vez, a segunda demandada, JBS Aves Ltda. continua explorando a mesma atividade econômica e no próprio empreendimento da locadora, administrando recursos e contratos de trabalho preexistentes (...)Ou seja, a primeira reclamada, mesmo após a locação do estabelecimento, continuou se beneficiando da mão de obra dos trabalhadores. (...). Desse modo, é certo que a primeira reclamada continuou obtendo proveito, ainda que de forma indireta, da prestação laboral da demandante. Dai decorre a conclusão de que, apesar de formalizada a sucessão de empregadores, as reclamadas continuam vinculadas, numa espécie de parceria. Diante de tais contornos fático-jurídicos, a responsabilidade solidária entre as empresas deve ser mantida. Ademais, o recurso de revista patronal lastreia-se em alegada ofensa aos arts. 2 º, § 2º, 818 da CLT, 333 do CPC e 295 do CC, dispositivos legais que não guardam pertinência temática com a hipótese. Dessa forma, não há como se alterar o acórdão recorrido, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido no tema.... ()

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Doc. VP 163.5455.8004.4800

900 - TST. Iii. Recurso de revista dos empregados. Trabalhador avulso. Vale-transporte.

«O Regional manteve o indeferimento do pleito de concessão do vale-transporte, ao fundamento de que é necessário que o empregado requeira o benefício, devendo fornecer, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e as informações a respeito das conduções que utiliza para o transporte ao local de trabalho, com apoio na Orientação Jurisprudencial 215 da SDI-I do TST. A respeito do direito do trabalhador avulso ao percebimento de vale-transporte, a jurisprudência da e. Subseção I em Dissídios Individuais é no sentido de reconhecê-lo, ante a previsão constitucional de igualdade entre os trabalhadores com vínculo empregatício e os avulsos. Precedentes. Ocorre que referida verba se submete ao preenchimento de determinados requisitos, entre eles a opção do trabalhador para o seu recebimento, visto que não é um benefício sem ônus para o empregado. O ônus de provar que o empregado não satisfaz às exigências legais, entre elas a opção, é do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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