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(DOC. VP 162.4202.3002.2800)

TST. Recurso ordinário da autora. Ação rescisória. Carência de ação. Pedido de rescisão do acórdão. Matéria decidida na sentença e não devolvida ao Tribunal Regional. Impossibilidade jurídica do pedido. Arguição de ofício.

«Esta Corte, na compreensão da Súmula 192/TST III, firmou entendimento no sentido de que, «em face do disposto no CPC/1973, art. 512, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão Regional». Tal compreensão apenas prevalece em relação às matérias devidamente impugnadas, conforme disposto no CPC/1973, art. 512. Na hipótese dos autos, a tese da autora vem amparada na dúvida sobre a efetiva existência de relação d

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