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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 354

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Doc. VP 123.9262.8001.1700

81 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Capitalização anual de juros. Possibilidade. Encargos mensais. Imputação do pagamento. CCB/2002, art. 354. CCB, art. 993. Lei 11.977/2009. Decreto 22.626/33, art. 4º. Lei 4.380/1964, art. 6º, «c. Lei 8.692/1993, arts. 2º, parágrafo único e 5º. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º.

«1. Interpretação do decidido pela 2ª Seção, no Recurso Especial Repetitivo 1.070.297, a propósito de capitalização de juros, no Sistema Financeiro da Habitação. ... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.6200

82 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Capitalização anual de juros. Possibilidade. Encargos mensais. Imputação do pagamento. Súmula 121/STF. Súmula 596/STF. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 354. CCB, art. 993. Decreto 22.626/1933, art. 4º. Lei 11.977/2009. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º.

«1. Interpretação do decidido pela 2ª Seção, no Recurso Especial Repetitivo 1.070.297, a propósito de capitalização de juros, no Sistema Financeiro da Habitação. ... ()

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Doc. VP 123.9262.8001.3000 LeaderCase

83 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 426/STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Recurso especial representativo da controvérsia. Pagamento. Forma de imputação dos pagamentos mensais. Aplicação, na ausência de estipulação contratual em outro sentido, do critério previsto no Código Civil. CCB/1916, art. 993. CCB/2002, art. 354. Lei 4.380/1964, art. 6º, «c. Lei 8.692/1993, art. 2º, parágrafo único e Lei 8.692/1993, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 426/STJ - Questiona, no âmbito dos contratos de financiamento habitacional, a) a prática de anatocismo em decorrência da utilização do Sistema de Amortização Francês - «abela Price; e b) a cobertura do saldo devedor pelo FCVS, na ausência de disposição contratual a respeito.
Tese jurídica firmada: - Salvo disposição contratual em sentido diferente, aplica-se aos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação a regra de imputação prevista no CCB/2002, CCB/2002, art. 354, que reproduz o CCB/2001, CCB/1916, art. 993 e foi adotada pela RD BNH 81/1969. ... ()

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Doc. VP 123.9262.8001.3100 LeaderCase

84 - STJ. Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Recurso especial representativo da controvérsia. Pagamento. Forma de imputação dos pagamentos mensais. Aplicação, na ausência de estipulação contratual em outro sentido, do critério previsto no Código Civil. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CCB/1916, art. 993. CCB/2002, art. 354. Lei 4.380/1964, art. 6º, «c. Lei 8.692/1993, art. 2º, parágrafo único e Lei 8.692/1993, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... 2. Subsiste, assim, apenas a questão relacionada à forma de imputação de pagamento. Nesse ponto, tem razão a recorrente. Com efeito, dispõe o CCB/1916, art. 993 do Código Civil/1916, reproduzido, ipsis litteris, pelo CCB/2002, art. 354: ... ()

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Doc. VP 140.5725.6001.5000

85 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação. Execução de sentença. Precatório complementar. Imputação do pagamento. CCB/2002, art. 354. Aplicabilidade em situações excepcionais.

«1. Em circunstâncias normais, o montante a ser corrigido para a expedição do precatório complementar é único, abrangendo todas as parcelas que integraram a condenação (principal, juros, honorários etc). ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 163.7853.5023.7000

87 - TJSP. Contrato. Mútuo bancário. Ajuizamento de ação revisional de contrato bancário cumulada com repetição de indébito. Empréstimo tomado por empresa. Descaracterização de relação de consumo, pois o mutuário não é o destinatário final. Não aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso. Alegação de anatocismo. Desacolhimento. Inaplicabilidade do patamar constitucional de juros de 12% ao ano, assinalado no art. 192, § 3º, da Constituição Federal, pois este jamais foi implementado e já está revogado. Disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o sistema financeiro nacional. Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal. Incidência do CCB/2002, art. 354 para o contrato de cheque especial. Ação improcedente. Recurso desprovido, afastada a matéria preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação.

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Doc. VP 106.3030.5000.2700 LeaderCase

88 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Compensação. Imputação de pagamento. Na esfera tributária prevalece regime diverso daquele do direito privado. CCB/2002, arts. 354, 374 e 379. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 9.430/96, art. 74, § 12. CTN, art. 108, CTN, art. 110 e CTN, art. 170. CPC/1973, art. 543-C.

«5. A imputação do pagamento na seara tributária tem regime diverso àquele do direito privado (CCB, art. 354), inexistindo regra segundo a qual o pagamento parcial imputar-se-á primeiro sobre os juros para, só depois de findos estes, amortizar-se o capital. (Precedentes: REsp 1130033/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2009, DJe 16/12/2009; AgRg no Ag 1005061/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2009, DJe 03/09/2009; AgRg no REsp 1024138/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 04/02/2009; AgRg no REsp 995.166/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 24/03/2009; REsp 970.678/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 11/12/2008; REsp 987.943/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/02/2008, DJ 28/02/2008; AgRg no REsp 971016/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 28/11/2008) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.8800

89 - STJ. Tributário. Pretensão de, na compensação tributária, aplicarem-se regras do código civil sobre imputação do pagamento. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 354.

««A imputação do pagamento da forma prevista no CCB/2002, art. 354, objetivando que a amortização da dívida da Fazenda perante o contribuinte, mediante compensação, seja realizada primeiro sobre os juros e, somente após, sobre o principal do crédito, não tem aplicação no âmbito da compensação tributária, não existindo qualquer previsão para a aplicação subsidiária. Precedente: REsp 987.943/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 28/02/2008. Precedentes: REsp 1.025.992/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/08/2008, DJe 24/09/2008; REsp 1.058.339/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 01/09/2008.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.2500

90 - STJ. Tributário. Compensação. Código civil. Imputação do pagamento. Amortização dos juros antes do principal. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CCB/2002, art. 354. Inaplicabilidade. CTN, art. 108. Ofensa. Inocorrência. CCB, art. 993.

«... O Tribunal «a quo julgou improcedente o pedido do recorrente para efetuar, na compensação do crédito tributário, primeiro a amortização dos juros da Selic incidentes e, somente após esgotada esta parcela, amortizar o valor do principal. ... ()

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