(DOC. VP 123.9262.8001.3100) 
STJ. Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Recurso especial representativo da controvérsia. Pagamento. Forma de imputação dos pagamentos mensais. Aplicação, na ausência de estipulação contratual em outro sentido, do critério previsto no Código Civil. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CCB/1916, art. 993. CCB/2002, art. 354. Lei 4.380/1964, art. 6º, «c». Lei 8.692/1993, art. 2º, parágrafo único e Lei 8.692/1993, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... 2. Subsiste, assim, apenas a questão relacionada à forma de imputação de pagamento. Nesse ponto, tem razão a recorrente. Com efeito, dispõe o CCB/1916, art. 993 do Código Civil/1916, reproduzido, ipsis litteris, pelo CCB/2002, art. 354: CCB/1916, art. 993. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e, depois, no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital. No caso, in
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