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Lei 8.692, de 28/07/1993, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado pela Medida Provisória 2.223, de 04/09/2001).

Medida Provisória 2.223, de 04/09/2001 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 2º - Os contratos de financiamento habitacional celebrados em conformidade com o Plano de Comprometimento da Renda estabelecerão percentual de no máximo trinta por cento da renda bruta do mutuário destinado ao pagamento dos encargos mensais.
Parágrafo único - Define-se como encargo mensal, para efeitos desta Lei, o total pago, mensalmente, pelo beneficiário de financiamento habitacional e compreendendo a parcela de amortização e juros, destinada ao resgate do financiamento concedido, acrescida de seguros estipulados em contrato.]

STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Capitalização anual de juros. Possibilidade. Encargos mensais. Imputação do pagamento. CCB/2002, art. 354. CCB, art. 993. Lei 11.977/2009. Decreto 22.626/33, art. 4º. Lei 4.380/1964, art. 6º, «c». Lei 8.692/1993, arts. 2º, parágrafo único e 5º. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 426/STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Recurso especial representativo da controvérsia. Pagamento. Forma de imputação dos pagamentos mensais. Aplicação, na ausência de estipulação contratual em outro sentido, do critério previsto no Código Civil. CCB/1916, art. 993. CCB/2002, art. 354. Lei 4.380/1964, art. 6º, «c». Lei 8.692/1993, art. 2º, parágrafo único e Lei 8.692/1993, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Recurso especial representativo da controvérsia. Pagamento. Forma de imputação dos pagamentos mensais. Aplicação, na ausência de estipulação contratual em outro sentido, do critério previsto no Código Civil. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CCB/1916, art. 993. CCB/2002, art. 354. Lei 4.380/1964, art. 6º, «c». Lei 8.692/1993, art. 2º, parágrafo único e Lei 8.692/1993, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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TJSP Contrato. Financiamento habitacional, com garantia hipotecária. Reajuste de prestações. Plano de Comprometimento de Renda, com aplicação da tabela price (PCR/TP). Mutuário aposentado. Redução da renda mensal. Ocorrência. Prestações mensais que devem atender ao percentual máximo de 30% da renda auferida. Manutenção do percentual de renda inicialmente comprometida. Necessidade de observância ao limite estabelecido pelo Lei 8692/1993, art. 2º. Recurso parcialmente conhecido e provido. Mais detalhes

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