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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 224

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Doc. VP 210.7091.0448.5179

21 - STJ. Agravo interno contra decisão da presidência. Processual civil. Intempestividade do recurso.

1 - Cinge-se a controvérsia em definir se o recurso especial foi interposto dentro do prazo legal. ... ()

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Doc. VP 210.7050.2971.8854

22 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência do agravante.

1 - «Os dias em que ocorrer a suspensão dos prazos processuais, não apenas no seu início ou termo final, quando se aplicará a regra do CPC/2015, art. 224, § 1º, não deverão ser considerados úteis, acrescentando-se ao prazo total o número de dias em que ocorreram as paralisações (REsp 1739262/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2019, DJe 15/02/2019). ... ()

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Doc. VP 210.8150.7362.1472

23 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Encerramento antecipado do expediente forense. Prorrogação dos dias do começo e do vencimento para o primeiro dia útil seguinte. Encerramento antecipado que ocorre durante o transcurso do prazo recursal. Dia útil que se soma à contagem do prazo processual. Inteligência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Precedente.

1 - «Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica (CPC, art. 224, § 1º). ... ()

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Doc. VP 210.8131.1113.3649

24 - STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contagem de prazos. Dias úteis. Arts. 216, 219 e 221 do CPC. Exclusão de feriados. Suspensão. Possibilidade de devolução de dias. Acréscimo no prazo total. Recurso especial improvido.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte Superior, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 182.6032.6000.6600

25 - STF. Agravo interno. Pedido de tutela provisória. Intempestividade. Não conhecimento.

«Publicada a decisão agravada em 13/9/2017 (quarta-feira), o prazo de quinze dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC, começou a fluir no primeiro dia útil subsequente (CPC, art. 224, § 3º), ou seja, 14/9/2017 (quinta-feira), e teve fim no dia 04/10/2017 (quarta-feira). Intempestivo, pois, o presente agravo interno, cujo protocolo somente ocorreu em 16/10/2017 (segunda-feira). ... ()

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Doc. VP 176.3933.8004.5700

26 - STJ. Processual civil. Ação de execução fiscal. Comprovação da dissolução regular da empresa. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 154.1431.0001.4700

27 - TRT3. Citação. Ente público. Citação via postal de ente público municipal. Nulidade.

«Em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a notificação deve ser feita pessoalmente por meio de Oficial de Justiça, observando-se a norma prevista no CPC/1973, art. 224, combinada com a, art. 222, alínea «c, ambos. Logo, é nula a citação de Município realizada via postal, seguida de decretação de sua revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, porque praticada sem observância da forma prevista em lei, impondo-se a declaração da nulidade em relação aos atos que decorrem da citação defeituosa e o retorno dos autos à Instância de origem para a realização de citação pessoal do reclamado.... ()

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Doc. VP 145.4862.9003.8500

28 - TJPE. Processo civil. Apelação cível. Ação ordinária de anulação da escritura pública e compra e venda do sítio vigário II. Citação por edital após frustada a postal. CPC/1973, art. 224. Citação por oficial de justiça que deve preceder a edilícia. Ordem pública. Nulidade absoluta. Determinação de nova perícia. Recurso provido. Decisão unânime.

«1. Citação por edital que é admitida apenas em casos excepcionais, quando não tiver sido possível outra forma. Frustrada a citação pelo correio far-se-á o ato por meio de oficial de justiça (CPC, art. 224), e somente após isto é que se poderia revelar a ocorrência de alguma das situações elencadas nos incisos I a III do CPC/1973, art. 231, a justificar a citação por edital. ... ()

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Doc. VP 136.3690.6001.3700

29 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Exceção de pré-executividade. Iss. Ilegitimidade passiva ad causam. Inocorrência. CF/88, art. 150, § 7º e CTN, art. 128. Vício na citação. Inocorrência. Decadência. Fato gerador. Lei municipal 1.603/1984. Direito local. Sumula 280/STF. Argüição de prescrição em sede de exceção de pré-executividade. Possibilidade. Prescrição. Inocorrência. Juntada da Lei municipal à inicial da ação . Não obrigatoriedade.

«1. O Lei 6.830/1980, art. 8º, II estabelece como regra, na execução fiscal, a citação pelo correio, com aviso de recepção, sendo certo que, como lex specialis, prevalece sobre o CPC/1973, art. 222, «d, e CPC/1973, art. 224, por isso que a pessoalidade da citação é dispensada, sendo despicienda, inclusive, a assinatura do aviso de recebimento pelo próprio executado, bastando que reste inequívoca a entrega no seu endereço. ... ()

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Doc. VP 146.0924.0000.5900

30 - STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Citação por edital. Possibilidade após o exaurimento de todos os meios à localização do devedor. Citanda incapaz. Ausência de curador ad litem (CPC, art. 217). Nulidade da citação. Comparecimento espontâneo. Validade do processo. Prescrição intercorrente. Lei de execuções fiscais. CTN. Prevalência das disposições recepcionadas com status de lei complementar. Precedentes. Despacho citatório. Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º. CPC/1973, art. 219, § 5º. CTN, art. 174. Interpretação Sistemática.

«1. A citação do devedor por edital na execução fiscal só é possível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização. Precedentes: RESP 510791/GO, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 20/10/2003; RESP 451030/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ de 11/11/2002; EDRESP 217888/SP, Rel. Min. Paulo Medina, DJ de 16/09/2002; RESP 247368/RS, Rel. Min. José Delgado, DJ de 29/05/2000). ... ()

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