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(DOC. VP 182.6032.6000.6600)

STF. Agravo interno. Pedido de tutela provisória. Intempestividade. Não conhecimento.

«Publicada a decisão agravada em 13/9/2017 (quarta-feira), o prazo de quinze dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC, começou a fluir no primeiro dia útil subsequente (CPC, art. 224, § 3º), ou seja, 14/9/2017 (quinta-feira), e teve fim no dia 04/10/2017 (quarta-feira). Intempestivo, pois, o presente agravo interno, cujo protocolo somente ocorreu em 16/10/2017 (segunda-feira). Agravo interno não conhecido.»

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