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(DOC. VP 210.8131.1113.3649)

STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contagem de prazos. Dias úteis. Arts. 216, 219 e 221 do CPC. Exclusão de feriados. Suspensão. Possibilidade de devolução de dias. Acréscimo no prazo total. Recurso especial improvido.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte Superior, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O CPC/2015, art. 219 dispõe que, na contagem dos prazos processuais em dias, computar-se-ão tão somente os dias úteis. Já no caput do art. 216, equipara-se a feriados, para efeitos forenses, os sábados, os domingos e os dias sem expediente forense, bem como

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