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(DOC. VP 145.4862.9003.8500)

TJPE. Processo civil. Apelação cível. Ação ordinária de anulação da escritura pública e compra e venda do sítio vigário II. Citação por edital após frustada a postal. CPC/1973, art. 224. Citação por oficial de justiça que deve preceder a edilícia. Ordem pública. Nulidade absoluta. Determinação de nova perícia. Recurso provido. Decisão unânime.

«1. Citação por edital que é admitida apenas em casos excepcionais, quando não tiver sido possível outra forma. Frustrada a citação pelo correio far-se-á o ato por meio de oficial de justiça (CPC, art. 224), e somente após isto é que se poderia revelar a ocorrência de alguma das situações elencadas nos incisos I a III do CPC/1973, art. 231, a justificar a citação por edital. 2. Diante da ausência de citação válida e regular de litisconsorte, impõe-se a declaração de nu

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