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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 111

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Doc. VP 138.3191.3000.3900

451 - STJ. Tributário. Pis/cofins. Transporte interno anterior à exportação. Isenção. Inexistência.

«1. A isenção de PIS/Cofins prevista no Lei Complementar 70/1991, art. 7º, I e no Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 14, V e § 1º refere-se estritamente à exportação de serviços para o exterior, o que é reconhecido pela própria contribuinte. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0016.0900

452 - TJRS. Direito público. Tributário. ICMS. Ipva. Isenção. Cabimento. Deficiente físico e mental. Menor. Veículo. Utilização para uso próprio. Condução por terceiro. Irrelevância. Princípio da dignidade humana. CF/88, art. 1, III. Embargos infringentes. Ação de obrigação de não fazer. Isenção de ipva e ICMS. Extensão do benefício a portador de deficiência grave impossibilitado de dirigir veículo. Pessoa absolutamente incapaz física e mentalmente. Automóvel utilizado para os necessários deslocamentos à escola ou clinica médica especializadas. Aplicação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

«I - A isenção de que trata o Lei 8.115/1985, art. 4º, VI tem o propósito de facilitar a aquisição de veículos por portadores de deficiências, com vistas a lhes possibilitar transporte seguro e adequado, o que não ensejam os meios de transportes públicos. Se essa a «mens legis, e é, e se a lei contempla o portador de menor deficiência física que tenha possibilidade de conduzir veículo, desde que adaptado às suas necessidades, por sobradas razões há de se estender a pessoa portadora de deficiência grave, absolutamente impossibilitada de conduzir veículo ou, como no caso, até mesmo de conduzir-se. ... ()

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Doc. VP 203.6592.0006.4500

453 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. ITR. Base de cálculo. Exclusão da área de preservação permanente e reserva legal. Isenção. Princípio da legalidade tributária. Lei 9.393/1996, art. 10, II, «a e V, «a e «b. Lei 11.428/2006. CTN, art. 111, II.

«1 - A área de reserva legal é isenta do ITR, consoante o disposto na Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a. ... ()

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Doc. VP 151.8852.5000.2500

454 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso especial. Controvérsia sobre a suspensão da execução fiscal em relação a créditos previdenciários impugnados em sede de ação anulatória. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ. Desprovimento do agravo regimental.

«1. Diante do pronunciamento do Tribunal de origem, seja em relação à suposta perda de objeto do agravo de instrumento em razão da superveniente prolação da sentença de procedência da ação anulatória, seja em relação à alegada suspensão da exigibilidade dos créditos impugnados na referida ação anulatória, inexiste violação do CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 204.9783.7000.0700

455 - STJ. Processual civil e tributário. PIS/Cofins-importação. Lei 9.317/1996. Pessoa jurídica. Simples. Isenção. Não-ocorrência. Lei 10.865/2004. CTN, art. 111. CTN, art. 177, II.

«1 - Tendo o acórdão recorrido decidido a questão, confirmando a tese de que os optantes do SIMPLES são isentos do recolhimento do PIS/PASEP e da COFINS na importação, ainda que não tenham sido apontados expressamente os dispositivos nos quais se fundamentou o aresto, reconhece-se o prequestionamento implícito da matéria, conforme admitido pela jurisprudência desta Corte (AgRg no Ag Acórdão/STJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3ª T. j. em 18/08/2009, DJe 25/08/2009). ... ()

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Doc. VP 165.0971.9003.1900

456 - TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Isenção. Veículo automotor destinado ao transporte de deficiente físico, impossibilitado de dirigir. Legislação estadual que concede isenção apenas para aquisição de veiculo conduzido pelo próprio portador da deficiência. Hipóteses de isenção que devem ser vistas restritivamente, CTN, art. 111. Impossibilidade de ampliação. Interpretação literal. Ação improcedente. Recursos oficial e voluntário da Fazenda providos, para denegar a segurança.

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Doc. VP 131.8663.4000.1500 LeaderCase

457 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 139/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória da verba. Incidência do imposto de renda. Súmula 215/STJ. CTN, art. 43 e CTN, art. 111. CTN, art. 176. Lei 7.713/1988, art. 6º, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 139/STJ - Questão referente à aplicação por analogia do enunciado da Súmula 215/STJ para abarcar também as hipóteses de indenizações pagas por liberalidade ao empregado, já que estas não possuem natureza indenizatória.
Tese juríidca firmada: - As verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, isto é, verba paga na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo, implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda.
Anotações Nugep: - Incide imposto de renda sobre as verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, isto é, sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo, na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.7300

458 - TJRS. Direito público. Imposto de renda. Retenção na fonte. Isenção. Possibilidade. Doença grave. Hepatite «c. Prova. Departamento médico judiciário. Perícia. Juiz. Livre convencimento. Apelação cível. Ação declaratória de isenção de imposto de renda. Portador de hepatite «c « crônica. Ausência de manifestação sintomática da doença. Apreciação da prova pericial. Aplicação do princípio da livre convicção do juiz. Moléstia incurável. Hepatopatia grave.

«I - O Laudo Pericial não vincula o Juiz, segundo dispõe o CPC/1973, art. 436, que agasalha o princípio da livre convicção contido no artigo 131 do mesmo Código. Deveras, o sistema processual brasileiro, desde o Código de 39, acolheu o princípio da livre convicção que permite ao juiz, sem peias, amarras ou limitação legal, apreciar livremente as provas e lhes dar o valor que entender adequado. Mas para que a liberdade concedida ao juiz na apreciação das provas não signifique arbítrio, a parte final do artigo 131 lhe impõe o dever de indicar as razões e os motivos de seu convencimento. O princípio vale, também, para a apreciação da prova pericial. No caso, o laudo médico aduziu que o atual estágio da doença do periciado não caracteriza hepatopatia grave conforme os critérios estabelecidos pelo Manual de Perícia Médica do Ministério da Saúde para a concessão de aposentadorias e isenção do Imposto de Renda para servidores públicos. Contudo, cuida-se de Hepatite «C Crônica, sabido que a grande se não a totalidade dos microorganismos que conseguem cronificar-se no organismo humano, como no caso, tendem a se proteger seja da pressão imunológica, seja das drogas, mas lá permanecem em latência microbiológica. Por isso a mais das vezes não se manifestam por sinais clínicos, sintomáticos, ou mesmo em testes laboratoriais. Mas, oportunistas, a qualquer fraqueza imunológica conseguem se reativar. Deste modo, por não ter se manifestado sintomaticamente a moléstia, quando do exame feito no Departamento Médico Judiciário, não quer dizer tenha o Autor dela ficado livre. Mesmo inativado o vírus, a moléstia é incurável e quando muito diminui sua progressão. Como já comprometeu grave e irreversivelmente o órgão que ataca - o fígado - a Hepatite «C Crônica evolui, fatal, progressiva e inexoravelmente para a cirrose, e em estágios mais avançados, à hemorragia digestiva, à encefalopatia e ao câncer de fígado, como consta do Relatório Médico. ... ()

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Doc. VP 151.8852.5000.2400

459 - STJ. Processual civil. Medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. Pedido parcialmente acolhido. Apelação da fazenda pública. Recurso recebido em ambos os efeitos, pendente de julgamento. CTN, art. 151. Não-ocorrência. Intenção de parcelar o débito remanescente com base na Medida Provisória 449/2008. Inaptidão jurídica para ensejar a suspensão do leilão designado em execução fiscal.

«1. Interpreta-se literalmente a legislação que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 111, I,). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7554.3700

460 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado de indenização por desgaste orgânico. Natureza jurídica. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Hermenêutica. Legislação tributária isencional. Interpretação restritiva. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 43 e CTN, art. 111, II. Decreto 3.000/1999 (RIR), art. 39.

«... 2. No caso concreto, o pagamento sobre o qual se pretende ver reconhecida a incidência do IR é referente a «indenização por desgaste orgânico, recebida durante a vigência do contrato de trabalho. Sobre a natureza dos recebimentos, o autor assim se manifestou na inicial: «o querelante recebe salário-base da categoria profissional, acrescido de adicionais legalmente previstos, e quando em exercício de determinado mergulho, dito saturado, o querelante recebe uma indenização denominada, com justo motivo, 'IDO - Indenização por Desgaste Orgânico', conforme previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho apensadas aos autos (fl. 10). Como se demonstrou no precedente invocado, o caráter indenizatório de certo pagamento não é determinante para que se possa afirmar ou afastar a ocorrência do fato gerador do imposto de renda. O acréscimo patrimonial, esse sim, indica a configuração da hipótese de incidência tributária. Nesse sentido, o pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de indenização por desgaste orgânico, na vigência do contrato de trabalho, está sujeito à tributação do imposto de renda, já que (a) importou acréscimo patrimonial e (b) não está beneficiado por qualquer das hipóteses de isenção prevista em lei (art. 39, do RIR, aprovado pelo Decreto 3.000/99) . Convém observar que as leis que outorgam isenção devem ser interpretadas restritivamente, não comportando extensão por via analógica (CTN, art. 111, II). ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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