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(DOC. VP 203.6592.0006.4500)

STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. ITR. Base de cálculo. Exclusão da área de preservação permanente e reserva legal. Isenção. Princípio da legalidade tributária. Lei 9.393/1996, art. 10, II, «a» e V, «a» e «b». Lei 11.428/2006. CTN, art. 111, II.

«1 - A área de reserva legal é isenta do ITR, consoante o disposto na Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a». 2 - O ITR é tributo sujeito à homologação, por isso o § 7º, do art. 10, daquele diploma normativo dispõe que: 3 - A isenção não pode ser conjurada por força de interpretação ou integração analógica, máxime quando a lei tributária especial reafirmou o benefício através da Lei 11.428/2006, reiterando a exclusão da área de reserva legal de incidência da e

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