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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 51

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Doc. VP 157.6215.9006.7700

151 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Pena de multa aplicada em conjunto com sanção corporal, já cumprida. Inadimplemento. Dívida de valor. CP, art. 51. Extinção da punibilidade do apenado. Possibilidade. Recurso improvido.

«1. Deve ser extinta a punibilidade do sentenciado após o cumprimento da reprimenda corporal, mesmo diante da inadimplência da sanção pecuniária, tornando-se esta dívida de valor, a ser executada pela Fazenda Pública. ... ()

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Doc. VP 157.6215.9006.8000

152 - STJ. Embargos de declaração. Recurso especial. Pena de multa aplicada em conjunto com sanção corporal, já cumprida. Inadimplemento. Dívida de valor. CP, art. 51. Extinção da punibilidade do apenado. Possibilidade . Omissão. Inexistência. Embargos rejeitados.

«1. Explicitada a razão pela qual se entendeu pela possibilidade de extinção da punibilidade do sentenciado após o cumprimento da reprimenda corporal, mesmo diante da inadimplência da sanção pecuniária, tornando-se esta dívida de valor, a ser executada pela Fazenda Pública, não há omissão a ser sanada. ... ()

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Doc. VP 157.5524.3006.1900

153 - STJ. Injustiça da pena de multa imposta o paciente. Pretendida exclusão ou redução da reprimenda pecuniária. Ausência de violação ou ameaça de violência ao direito ambulatório. Via inadequada.

«1. A imposição de pena de multa ao paciente não tem o condão, por si só, de caracterizar ofensa ou ameaça à sua liberdade de locomoção, razão pela qual não é cabível o manejo do habeas corpus, uma vez que, caso descumprida, não poderá ser convertida em reprimenda privativa de liberdade, nos termos do CP, art. 51. Inteligência da Súmula 693/STF. ... ()

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Doc. VP 157.5015.5000.8900 LeaderCase

154 - STJ. Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 15, III. Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 29. CPC/2015, art. 99, §3º. CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Lei 9.268/1996. CPP, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão no REsp. 2.090.454 e no REsp. 2.024.901 - DJe de 30/10/2023).

«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu entendimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()

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Doc. VP 157.4360.1006.1300

155 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Pendência de pagamento da pena de multa. CP, art. 51. Fazenda Pública. Extinção de punibilidade. Possibilidade. Matéria pacificada. EResp845.902/RS. Violação a princípios constitucionais. Via inadequada.

«I - Não é razoável que o réu, cumprida a pena carcerária, fique impossibilitado de obter sua reabilitação, após o prazo legal, enquanto não comprovar o pagamento da multa, na esfera cível. Inviável manter o Processo de Execução perante a Vara das Execuções Penais indefinidamente aguardando referida cobrança judicial. ... ()

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Doc. VP 155.7491.5000.0200

156 - STJ. Penal e processual penal. Denúncia. Crime de concussão. Capacidade postulatória. Membro do mpf. ADCT da CF/88, art. 29 c/c Lei 8.906/1994, art. 83. Direito de advogar. Exceção de impedimento/suspeição. Rejeição liminar. Princípios da obrigatoriedade e da divisibilidade da ação penal pública incondicionada. Vícios em procedimentos administrativos. Não repercussão na ação penal. Independência de instâncias. Lei 8.038/1990, art. 6º. Presença de meros indícios. Recebimento da denúncia.

«1. Trata-se de denúncia oferecida pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral da República contra Subprocurador-Geral da República. A síntese da imputação, capitulada no CP, art. 316(crime de concussão), é a seguinte: a) o denunciado, valendo-se ilicitamente de seu cargo e de sua função como Membro da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, exigiu, com vontade e consciência, no período compreendido entre 31.7.2003 e 15.9.2003, em benefício próprio e de terceiros, vantagens indevidas, de natureza pecuniária, da empresa Real Engenharia Ltda; b) à época, mantinha relação contratual com essa empresa, na condição de promitente comprador de unidade autônoma de empreendimento imobiliário intitulado Edifício Real Park, situado na EQN 412/413, Bloco A, Brasília/DF; c) as vantagens indevidas seriam: c.1) isenção de pagamento de emolumentos cartorários no valor de R$ 364,21 (trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), relativos a registro da instituição e convenção de condomínio do empreendimento imobiliário; e c.2) não pagamento dos emolumentos cartorários referentes à lavratura de novo contrato sob a modalidade de instrumento público de compra e venda, com alienação fiduciária, das unidades do edifício; e d) o denunciado instaurou e efetivamente conduziu o procedimento administrativo que serviu como instrumento para a veiculação das exigências. ... ()

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Doc. VP 154.9530.6006.5600

157 - STJ. Penal. Agravo regimental em recurso especial. Pena de multa. Inadimplemento. CP, art. 51. Dívida de valor. Integral cumprimento da pena privativa de liberdade. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Agravo não provido.

«1. Conforme jurisprudência firmada nesta Corte Superior de Justiça no julgamento do EREsp 845.902/RS, a pena de multa, fixada na condenação, configura dívida de valor, que será executada como dívida ativa da União. ... ()

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Doc. VP 154.0671.8003.5000

158 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 51. Pendência de pagamento da pena de multa. Extinção de punibilidade. Possibilidade. Matéria pacificada.

«I - «Considerando-se a pena de multa como dívida de valor e, consequentemente, tornando-se legitimado a efetuar sua cobrança a Procuradoria da Fazenda Pública, na Vara Fazendária, perde a razão de ser a manutenção do Processo de Execução perante a Vara das Execuções Penais, quando pendente, unicamente, o pagamento desta (EREsp 845.902/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 01/2/2011). ... ()

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Doc. VP 153.5635.9001.5500

159 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Multa. Inadimplemento. Dívida de valor. CP, art. 51. Reprimenda reclusiva já cumprida. Extinção da punibilidade. Possibilidade de reconhecimento. Precedentes. Violação a dispositivos da CF/88. Análise. Impossibilidade. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Manutenção da decisão agravada. Insurgência parcialmente conhecida e, nesta parte, desprovida.

«1. A Terceira Seção do STJ firmou, no julgamento do EREsp 845.902/RS, a compreensão de que após o trânsito em julgado do édito condenatório a pena de multa torna-se dívida de valor, a ser executada, caso não paga, pela Fazenda Pública. ... ()

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Doc. VP 153.2734.2003.9900

160 - STJ. Recurso especial. Penal. Medidas assecuratórias para resguardar a execução da pena de multa. Legitimidade do Ministério Público. Presença dos requisitos necessários à decretação da medida cautelar. Recurso desprovido.

«I. Com a edição da Lei 9.268/96, a qual deu nova redação ao CP, art. 51, modificou-se o procedimento de cobrança da pena de multa, passando-se a aplicar as regras referentes à Fazenda Pública sem que, no entanto, a pena de multa tenha perdido sua natureza jurídica de sanção penal. ... ()

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