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(DOC. VP 153.5635.9001.5500)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Multa. Inadimplemento. Dívida de valor. CP, art. 51. Reprimenda reclusiva já cumprida. Extinção da punibilidade. Possibilidade de reconhecimento. Precedentes. Violação a dispositivos da CF/88. Análise. Impossibilidade. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Manutenção da decisão agravada. Insurgência parcialmente conhecida e, nesta parte, desprovida.

«1. A Terceira Seção do STJ firmou, no julgamento do EREsp 845.902/RS, a compreensão de que após o trânsito em julgado do édito condenatório a pena de multa torna-se dívida de valor, a ser executada, caso não paga, pela Fazenda Pública. 2. Assim, cumprida integralmente a reprimenda corporal, o não pagamento da sanção pecuniária não constitui óbice à extinção de punibilidade do sentenciado. 3. Eventual análise por esta Corte Superior de Justiça de alegadas violações

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