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Jurisprudência sobre
unificacao das penas

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Doc. VP 182.3951.9007.3200

1581 - STJ. Conflito negativo de competência. Crime de racismo pela internet. Mensagens oriundas de usuários domiciliados em diversos estados. Identidade de modus operandi. Troca e postagem de mensagens de cunho racista na mesma comunidade do mesmo site de relacionamento. Ocorrência de conexão instrumental. Necessidade de unificação do processo para facilitar a colheita da prova. Inteligência dos arts. 76, III, e 78, ambos do CPP. Prevenção do Juízo Federal paulista, que iniciou e conduziu grande parte das investigações. Parecer do mpf pela competência do Juízo Federal de São Paulo. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo Federal da 4a. Vara criminal da subseção judiciária de São Paulo, o suscitado, determinando que este comunique o resultado deste julgamento aos demais juízos federais para os quais houve a declinação de competência.

«1. Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas. ... ()

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Doc. VP 145.3901.4000.3000

1582 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 168-A. Execução penal. Paciente que, condenado em seis processos distintos, teve, em um deles, estabelecido o regime aberto para o cumprimento da pena, sendo, nos demais, substituídas as sanções corporais por medidas restritivas de direitos. Unificação das penas que, somadas, ultrapassaram o quantum de quatro anos. Conversão das penas alternativas em privativa de liberdade. Estabelecimento do regime fechado, em face do art. 33, § 2º, «a. Constrangimento ilegal evidenciado. Inteligência Lei 7.210/1984, art. 181 e do CP, art. 44, §§ 4º e 5º. Ordem concedida.

«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a conversão das penas alternativas em privativa de liberdade, pelo Juízo das Execuções, restringe-se ao eventual descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações impostas (CP, art. 44, § 4º, c/c LEP, art. 181) ou quando, em superveniente condenação, por outro crime, houver incompatibilidade com a reprimenda corporal aplicada (art. 44, § 5º, do mesmo Diploma). ... ()

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Doc. VP 210.8332.9009.2700

1583 - STF. Penal. Habeas corpus. Unificação das penas sob a alegação de continuidade delitiva. Não-ocorrência das condições objetivas e subjetivas. Impossibilidade de revolvimento do conjunto probatório para esse fim. Reiteração criminosa. Precedentes. Ordem denegada. CP, art. 71.

«I - A jurisprudência desta Casa é pacífica no sentido da impossibilidade de revolvimento do conjunto probatório com o fim de verificar a ocorrência das condições configuradoras da continuidade delitiva. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.0200

1584 - STJ. Pena. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Adequação de regime prisional. Imposição de regime fechado. Bis in idem. Impossibilidade. Lei 7.210/84, art. 111.

««Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. (Lei de Execução Penal, art. 111). A consideração da reincidência, pelo juiz da causa, na individualização da resposta penal e, posteriormente, pelo juiz da execução, na fixação de regime mais gravoso quando da unificação de penas, caracteriza bis in idem, sanável pela via augusta do «habeas corpus.... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.2400

1585 - STJ. Pena. Unificação de penas. Livramento condicional. Revogação. Fundamentação idônea. Manutenção do benefício. Ausência de requisito objetivo. CP, arts. 83, II e 86, II.

«O r. «decisum que revogou o benefício de livramento condicional do paciente se fundamentou no CP, art. 86, II. Destarte, não há que se falar em ausência de fundamentação. O requisito objetivo para a manutenção de livramento condicional, para condenados reincidentes em crimes dolosos, é o cumprimento de mais da metade do total das penas unificadas. «In casu, verifica-se que o paciente não possui tal requisito, o que torna inviável a manutenção do benefício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.7000

1586 - STF. Pena. Unificação. Quantitativo máximo. CP, art. 75.

«Em decorrência dessa cláusula constitucional, o máximo penal legalmente exeqüível, no ordenamento positivo nacional, é de trinta (30) anos, a significar, portanto, que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior àquele limite imposto pelo CP, art. 75, «caput.... ()

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Doc. VP 150.5244.7000.2800

1587 - TJRS. Direito criminal. Crime continuado. Configuração. Roubo. CP, art. 71. Pena. Unificação. Crime continuado. Roubos. Modos de execução diferentes. Possibilidade. CP, art. 157.

«Tendo em vista que a figura do crime continuado não traduz um conceito de lógica científica, porém um puro critério de política criminal (evita-se uma inadequada e injusta cumulação de penas contra o agente), é possível reconhecê-lo, quando os roubos são cometidos com comparsas diferentes e locais idem. Como vem destacando a jurisprudência, a co-autoria, em si mesma, traduz uma forma de execução, de que os comparsas são instrumentos, e a lei não o proíbe da hipótese de diversidade de comparsas ou de meio ambiente em que os crimes ocorreram, se presentes os demais requisitos. É o que ocorre no caso em tela, onde todos os requisitos da continuação estão presentes nos delitos perpetrados pelo agravante em duas das condenações sofridas, com exceção da comparsaria e vítimas. DECISÃO: Agravo defensivo parcialmente provido. Unânime.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.0900

1588 - STJ. Pena. Execução penal. Réu condenado a mais de trinta anos. Unificação das penas. Limite trintenário. Novo delito após o início do cumprimento da pena. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 75, § 2º.

«Para fins de observância do limite trintenário, havendo nova condenação por crime cometido após o início do cumprimento da reprimenda, outra unificação das penas deve ser realizada desprezando-se, neste cálculo, o período já cumprido. Inteligência do CP, art. 75, § 2º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7496.4600

1589 - STJ. Pena. Unificação. Limite de 30 anos. Cálculo de benefícios. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. CP, art. 75.

«A unificação das penas, prevista no CP, art. 75, não tem qualquer efeito sobre eventuais benefícios relativos à execução penal, restringindo-se, apenas, à duração do encarceramento, que fica limitado no máximo de 30 (trinta) anos. O cálculo para a concessão de qualquer benefício, por ocasião da execução penal, deve ter por base o somatório das penas privativas de liberdade efetivamente impostas ao condenado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.3400

1590 - STJ. Administrativo. Serventia. Edital. Participação do certame. Escolha permitida a posteriori. Desproporcionalidade. Ilegalidade. Desconformidade com a regra do edital. Mudança da natureza do concurso público. CF/88, art. 37, II. Lei 8.935/1994, art. 16 e Lei 8.935/1994, art. 29, I.

«O Edital é a regra maior do concurso em cargos públicos, por isso que, inscrito em determinado certame, não pode o candidato optar por outro cargo, à míngua de permissão editalícia. Nestes termos, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal: «Os parâmetros alusivos ao concurso hão de estar previstos no edital. Descabe agasalhar ato da Administração Pública que, após o esgotamento das fases inicialmente estabelecidas, com aprovação nas provas, implica criação de novas exigências. A segurança jurídica, especialmente a ligada a relação cidadão-Estado, rechaça a modificação pretendida.» (RE 118927 Relator Min. MARCO AURÉLIO, Julgamento: 07/02/1995, Órgão Julgador: segunda turma). ... ()

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