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(DOC. VP 103.1674.7521.7000)

STF. Pena. Unificação. Quantitativo máximo. CP, art. 75.

«Em decorrência dessa cláusula constitucional, o máximo penal legalmente exeqüível, no ordenamento positivo nacional, é de trinta (30) anos, a significar, portanto, que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior àquele limite imposto pelo CP, art. 75, «caput».»

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