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(DOC. VP 103.1674.7496.4600)

STJ. Pena. Unificação. Limite de 30 anos. Cálculo de benefícios. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. CP, art. 75.

«A unificação das penas, prevista no CP, art. 75, não tem qualquer efeito sobre eventuais benefícios relativos à execução penal, restringindo-se, apenas, à duração do encarceramento, que fica limitado no máximo de 30 (trinta) anos. O cálculo para a concessão de qualquer benefício, por ocasião da execução penal, deve ter por base o somatório das penas privativas de liberdade efetivamente impostas ao condenado.»

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