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Jurisprudência sobre
unificacao das penas

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Doc. VP 130.3724.5000.2500

1561 - TJRJ. Criogenia ou criopreservação. Destinação de restos mortais. Disposição de ultima vontade. Inexistência de testamento ou codicilo. Direito da personalidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Ausência de consenso entre as litigantes. Afetividade. Prova documental robusta, que demonstra que o de cujus desejava ver o seu corpo submetido ao procedimento da criogenia. Considerações da Desª. Flávia Romano de Rezende sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 11 e CCB/2002, art. 12, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 77, § 2º (Cadáver. Cremação).

«... A criogenia ou criopreservação consiste na preservação de cadáveres humanos em baixas temperaturas para eventual e futura reanimação e insere-se dentre os avanços científicos que deram nova roupagem a ciência e medicina, rompendo com antigos paradigmas sociais, religiosos e morais. ... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.0900

1562 - STJ. Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214. Lei 12.015/2009.

«... VOTO VENCIDO. Cinge-se a controvérsia no reconhecimento do concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor perpetrados contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0028.1200

1563 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Reconhecimento. Regressão de regime. Descabimento. Prisão domiciliar. Suspensão. Data-base. Futuro benefício. Alteração. Cabimento. Agravo em execução penal. Limites objetivos da pena. Direito adquirido ao regime prisional máximo e à espécie de estabelecimento de cumprimento da pena. Impossibilidade de regressão a regime mais gravoso do que o fixado no Decreto condenatório. Alteração da data-base. Reconhecimento da falta grave. Ausência de regressão que não impede a alteração da data para concessão de novos benefícios. Precedente jurisprudencial.

«Dimanando claramente da CF/88 - Constituição Federal que o cumprimento das penas privativas de liberdade será realizado em estabelecimentos prisionais classificados de acordo com a natureza de cada delito (CF/88, art. 5º, LXVIII), e sendo esta aferição realizada por ocasião do decreto condenatório a partir de um juízo de proporcionalidade dentro das balizas legislativas que estabelecem o quantum da pena, é inviável a regressão para regime mais grave em decorrência da prática de falta grave. E assim porque, ao possibilitar-se a regressão para regime mais gravoso, estar-se-ia, implicitamente, autorizando indevida (pois com base em penalidade administrativa) mobilidade interna do preso a patamar de cumprimento de pena mais grave, i.é. reservado a crimes mais graves. A mobilidade interna (dentro do sistema de execução da pena) do preso permitida pelo sistema constitucional-penal que pode levar aquele a cumprir a pena em regime mais gravoso é somente a que decorre de novo apenamento, ou seja, que derive de nova condenação criminal e que importe aumento de pena, i.é. em que resulte novo montante global de pena - após a soma ou unificação. Enfatize-se que se está a tratar de limite objetivo da pena - atinente ao regime e à espécie de estabelecimento prisional - , que, como decorrência da incorporação ao patrimônio jurídico do condenado, impede a regressão do regime para outro mais grave do que aquele estabelecido no decisum condenatório. Importante esclarecer que a lei de execução penal estabelece critérios e alternativas proporcionais ao estabelecimento de punições administrativas, as quais, até certo ponto, podem ser aplicadas pelo próprio administrador, sem prejuízo de sua aplicação pelo juízo da execução penal, tudo com base no princípio de que a execução penal tem natureza jurisdicional, o que, aliás, vem disposto no Lei 7.210/1984, art. 2º. Derradeiramente, no que toca à alteração da data-base como consequência de reconhecimento de falta grave, por compatível e lógica com o sistema de execução penal, não há falar em sua não aplicação. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.... ()

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Doc. VP 145.3720.6014.2800

1564 - TJSP. Execução penal. Unificação de penas. Alegação de continuidade delitiva. Inadmissibilidade. Hipótese. Duas condenações pelo crime de extorsão mediante sequestro. Para configuração da figura penal não basta que os crimes sejam da mesma espécie, próximos no tempo e no espaço, nem mesmo que obedeçam ao mesmo «modus operandi, fazendo-se necessário que os crimes tenham sido praticados pelo sujeito se aproveitando das mesmas relações e oportunidades, ou com a utilização de ocasiões nascidas da primitiva situação. Caso concreto em que houve diferença na maneira de execução dos crimes, em virtude da variação de comparsas. Recurso improvido.

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Doc. VP 145.4863.9019.7700

1565 - TJSP. Execução penal. Unificação das penas. Observância do CP, art. 75. Cálculo elaborado a partir da data do cumprimento do mandado de prisão. Período de prisão processual desconsiderado. Inadmissibilidade. Interpretação do CP, art. 75, § 2º mais gravosa ao condenado. Período de pena cumprido desde a data do novo crime integra aquela condenação e não deve ser desprezado como pena anterior. Recurso provido.

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Doc. VP 153.9805.0026.3900

1566 - TJRS. Direito criminal. Atentado violento ao pudor. Estupro. Crime único. Reconhecimento. Lei 12.015/2009. Retroatividade. Lei benéfica. Pena. Unificação. Agravo em execução. Lei 12.015/2009 que alterou a redação do CP, art. 213. Unificação das penas de estupro e atentado violento ao pudor. Possibilidade. Crime único. Redimensionamento.

«A alteração dada pela Lei 12.015/2009 consagrou o CP, art. 213 como um tipo misto alternativo, inserindo a conduta de atentado violento ao pudor - antes tratada pelo artigo 214 - ao referido dispositivo, sob a denominação de estupro, configurando crime único. No caso em tela, o contexto fático ocorrido contra a mesma vítima, em circunstâncias de tempo e lugar idênticas, foi de prática de coito anal e vaginal, devendo o agente responder por um crime único de estupro. A pluralidade de condutas deve ser avaliada no momento em que o magistrado proceder à dosimetria da pena na análise das circunstâncias judiciais do CP, art. 59, deverá distinguir uma situação da outra, punindo mais severamente aquele que pratique mais de uma ação integrante do tipo. Desta forma, a reprovabilidade é maior do agente que praticou todos os atos. Estando configurado o crime único, plenamente concebível a unificação das penas com o seu consequente redimensionamento. RECURSO DESPROVIDO. MAIORIA.... ()

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Doc. VP 153.9805.0026.9600

1567 - TJRS. Direito criminal. Pena. Unificação. Descabimento. Crime continuado. Não caracterização. CP, art. 71. Inaplicabilidade. Execução. Unificação de penas. Habitualidade criminosa. Impossibilidade.

«É de se desconstituir a decisão que reconheceu a continuidade delitiva entre roubos praticados pelo agravado. A hipótese é de habitualidade criminosa que impede o reconhecimento citado. O expediente da execução das penas do agravado dá conta que, no mínimo, desde o ano de 1999, ele vem cometendo delitos. Terminou porque foi preso. Ou seja, fazia de sua vida delituosa um modus vivendi. O caso não se enquadra no conceito da figura jurídica do CP, art. 71. DECISÃO: Agravo ministerial provido, por maioria de votos.... ()

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Doc. VP 114.5730.1000.0900

1568 - STJ. «Habeas corpus. Roubo. Pena. Pleito de unificação de penas. Crime continuado. Continuidade delitiva. Mera reiteração criminosa. Requisitos objetivos e subjetivos não preenchidos. Ausência de constrangimento ilegal. Matéria probatória. Impropriedade da via do writ. Ordem denegada. Precedentes do STJ. CP, art. 71 e CP, art. 157. CPP, art. 647.

«I. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da aplicação da teoria objetiva-subjetiva, pela qual o reconhecimento da continuidade delitiva dependente tanto do preenchimento dos requisitos objetivos (tempo, modus operandi, lugar, etc.), como do elemento subjetivo, qual seja, a unidade de desígnios. II. A mera reiteração criminosa não é suficiente para a incidência do art. 71 do Estatuto Punitivo. III. Não evidenciados os requisitos indispensáveis à caracterização do crime continuado, mostra-se incabível, nos estreitos limites do habeas corpus, aprofundamento na apreciação dos fatos e provas constantes do processo, para a verificação das circunstâncias objetivas e subjetivas imprescindíveis ao reconhecimento da ocorrência, ou não, da continuidade delitiva e, consequentemente, para a unificação de penas. IV. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 146.8983.5005.8400

1569 - TJSP. Execução penal. Unificação de penas. Delitos contra a dignidade sexual. Reconhecimento de crime único, ante o advento da Lei 12015/09. Admissibilidade. Imperativo Constitucional constante do artigo 5º, XL, explicitado no CP, art. 2º, parágrafo único. Adequação das penas. Necessidade. Recurso provido.

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Doc. VP 147.5943.3002.7800

1570 - TJSP. Uniformização de jurisprudência. Instauração. Rejeição. Embargos infringentes. Ação de improbidade julgada improcedente em primeira instância. Acórdão que deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público para julgar procedente em parte a ação. Divergência parcial no julgamento da apelação que residiu na escolha da pena aplicável aos réus. Acórdão que considerou inaplicavel a pena de ressarcimento ao erário, por inexistência de lesão, e aplicou as penas de multa civil e suspensão dos direitos políticos, rejeitando a pretensão de aplicação, em cumulação, das demais sanções previstas no Lei 8429/1992, art. 12, III. Voto vencido que aplicava, com exclusividade, a sanção de ressarcimento, por considerá-la adequada e suficiente. Discrepância qualitativa e não quantitativa. Embargantes que não pedem a prevalência do voto vencido, mas a exclusão ou redução das sanções aplicadas pelo acórdão. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 530. Norma cujo rigor deve, no entanto, ser mitigado de maneira a possibilitar o conhecimento dos embargos. Indeferimento do pedido de instauração de incidente de uniformização de jurisprudência, uma vez que não há divergência consolidada no Tribunal acerca da matéria de direito em discussão. Rejeição dos embargos, uma vez que, além de o acórdão ter justificado a aplicação das penas de multa civil e suspensão dos direitos políticos, ressaltou o entendimento jurisprudencial no sentido da inaplicabilidade da pena de ressarcimento em razão da efetiva prestação de serviços pelos servidores ilegalmente contratados. Pedido de unificação indeferido.

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