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Jurisprudência sobre
unificacao da pena

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Doc. VP 230.6190.3571.0532

121 - STJ. Execução penal. Unificação de penas de reclusão e detenção. Lei 7.210/1984, art. 111. Possibilidade. Precedentes. Agravo regimental no recurso especial desprovido.

É possível a unificação das penas de reclusão e de detenção, na fase de execução penal, para fim de fixação do regime prisional inicial. ... ()

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Doc. VP 230.5091.0163.5414

122 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Continuidade delitiva entre dois roubos majorados. Inocorrência. Forma de execução diversa. Várias condenações pelo mesmo delito. Habitualidade criminosa. Recurso improvido. 1- [...] no presente caso, o tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova para afastar a aplicação continuidade delitiva entre os crimes de roubo, em razão da habitualidade delitiva. Dessa forma, rever tais fundamentos, para concluir pela unificação das penas, como requer a parte recorrente, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.4. Agravo regimental não provido (agrg no AResp. 1.848.885/RS, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 18/5/2021, DJE 24/5/2021). 2- na hipótese dos autos, o executado possui várias condenações pelo mesmo delito em circunstâncias de tempo, espaço e vítimas diferentes, denotando tratar-se de criminoso habitual/PRofissional, de modo que seus antecedentes pelos mesmos crimes denota o caráter da habitualidade criminosa, a qual, por si só, já afasta a unidade de desígnios e consequentemente, a continuidade delitiva. 3- [...] os crimes contra o patrimônio praticados pelo agravante não tiveram meios de execução similares. O número e a identidade de comparsas diferem e a situação dos autos denota habitualidade criminosa e não um plano adrede preparado que culminou na prática de sucessivos roubos. Não se verifica a satisfação dos requisitos do CP, art. 71.3. Agravo regimental não provido. (agrg no HC 704.618/SC, rel. Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 14/12/2021, DJE 17/12/2021). 4- no caso dos autos, embora alguns pontos objetivos sejam semelhantes, como a espécie (roubo majorado), tempo (inferior a 30 dias) e lugar (cidade de São Paulo), a maneira de execução não é a mesma. No primeiro delito, o roubo se deu com a restrição da liberdade das vítimas, pela manhã e em concurso com 3 agentes. Já no segundo, o roubo se deu com emprego de arma de fogo, pela tarde e em concurso com 7 agentes, bem como conjuntamente com o delito de associação criminosa. Os dois crimes ainda tiveram vítimas diversas. 5- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 230.5010.8315.4212

123 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. lep, art. 111. Unificação de penas. Reclusão com detenção. Reprimendas da mesma natureza. Somatório. Possibilidade. «a teor da Lei 7.210/1984, art. 111, na unificação das penas, devem ser consideradas cumulativamente tanto as reprimendas de reclusão quanto as de detenção para efeito de fixação do regime prisional, porquanto constituem penas de mesma espécie, ou seja, ambas são penas privativas de liberdade (agrg no HC 473.459/SP, quinta turma, rel. Min. Reynaldo soares da fonseca, DJE de 01/03/2019). Precedentes do STF e desta corte superior de justiça;

Agravo regimental desprovido. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8331.6842

124 - STJ. Execução penal. Agravo regimental agravo em recurso especial. Execução penal. Agravo em execução. Data-base. Marco inicial para a concessão de benefícios executórios. Data da prisão em flagrante. Inviabilidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

I - A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, em 22/2/2018, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, e o Habeas Corpus 381.248/MG, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com relator para o acórdão, o Ministro Sebastião Reis Júnior, sedimentou o entendimento de que a alteração da data-base para a concessão de novos benefícios executórios, em razão d a unificação das penas, não encontra respaldo legal. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8797.2792

125 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Impugnação ministerial. Unificação de pena restritiva de direitos definitiva com pena privativa de liberdade provisória. Reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Execução da pena restritiva de direitos não iniciada. Unificação de penas que não beneficia o executado. Recurso improvido. 1. A jurisprudência desta superior corte de justiça consolidou-se no sentido de legitimar a expedição de guia provisória, com consequente unificação de penas para garantir ao condenado, desde logo, eventuais benefícios executórios e não o agravamento de sua situação, sob pena de evidente violação ao princípio da presunção de inocência (reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade 43, 44 e 54, de relatoria do Ministro marco aurélio, nas quais foi assentada a tese de que a prisão para o cumprimento da pena passou a ser legítima tão somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória). Precedentes. AgRg no Resp. 1.966.607/MG, relator Ministro olindo menezes (desembargador convocado do trf 1ª região), sexta turma, julgado em 9/8/2022, DJE de 15/8/2022; AgRg no HC 436.299/SP, rel. Ministro felix fischer, quinta turma, julgado em 19/6/2018, DJE 28/6/2018; HC 338.390/MG, rel. Ministro nefi cordeiro, sexta turma, julgado em 10/11/2015, DJE 25/11/2015; (hc 141.926/ma, rel. Ministra laurita vaz, quinta turma, julgado em 11/10/2011, DJE 19/10/2011. 2- no caso concreto, ao réu condenado no 1º grau de jurisdição pelo cometimento de tentativa de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, a pena de reclusão no regime fechado, foi negado o direito de recorrer em liberdade. Expedida guia de execução provisória, na pendência do julgamento de recurso de apelação da defesa, sobreveio a notícia de condenação definitiva, em outra ação penal, pelo delito de porte ilegal de arma de fogo, a pena de reclusão, no regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos.

Com isso em mente, a unificação de penas, antes de transitar em julgado a condenação a pena privativa de liberdade, além de afrontar o princípio da presunção de inocência, impõe indevido agravamento ao réu, na medida em que enseja a reconversão da pena restritiva de direitos imposta em condenação definitiva. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8402.7678

126 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Agravo desprovido.

1 - Não é possível a unificação pretendida, pois a primeira execução se findou antes do início da segunda. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8406.6170

127 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução. Unificação das penas. Reincidência. Repercussão na totalidade das penas. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Manutenção da decisão monocrática. Agravo desprovido.

1 - «A reincidência é circunstância de caráter pessoal que deve ser considerada na fase de execução, quando da unificação das penas, estendendo-se sobre a totalidade das penas somadas, com repercussão no cálculo dos benefícios executórios» (REsp Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 26/11/2021.) ... ()

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Doc. VP 230.5010.8927.1210

128 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Unificação de penas. Tráfico de entorpecentes e roubo qualificado. Reeducanda gestante e mãe de 4 filhos menores. Prisão domiciliar. Situação excepcional não demonstrada. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo desprovido.

1 - O STJ superou a interpretação literal do disposto na Lei 7.210/1984, art. 117, a fim de abarcar e dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana na individualização da pena, adotando entendimento segundo o qual é possível a concessão de prisão domiciliar às sentenciadas em cumprimento de pena no regime fechado ou semiaberto, quando devidamente demonstrada sua imprescindibilidade (HC 375.774, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016). ... ()

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Doc. VP 230.5010.8760.4342

129 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação das penas. Data-base para benefícios futuros. Marco temporal a ser considerado. Data da última prisão ou da última falta disciplinar grave. Agravo regimental desprovido.

1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, ao apreciar o REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 02/02/2018, concluiu que « a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução». ... ()

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Doc. VP 230.5010.8399.9860

130 - STJ. Direito marítimo e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança pelo salvamento e assistência de embarcação mercante. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Salvamento de navio. Atribuição da marinha do Brasil. Atividade delegada a particulares. Efetivo salvamento por diversas empresas. Dever de remuneração por parte do proprietário do bem. Previsão na Lei 7.203/1984, art. 10º. Indenização equitativa, que não poderá exceder o valor da embarcação, coisas ou bens salvos. Avaliação do bem. Sentença que observou o regramento previsto na legislação. Formação de título executivo judicial. Fase de cumprimento definitivo de sentença. Suposto excesso na execução sob dois fundamentos. Primeiro. Superveniência da venda da embarcação em hasta pública por valor inferior ao da primeira avaliação. Formação de coisa julgada. Inexistência de fato superveniente extintivo ou modificativo da obrigação. Impossibilidade de alterar o comando da sentença. Segundo. Superveniência de condenação em processo distinto, no qual terceiro que também participou do salvamento move ação de cobrança. Recorrente que pretende readequar o comando do título executivo. Impossibilidade em sede de recurso especial. Limites subjetivos da coisa julgada. CPC/2015, art. 506. Decisão ineficaz em relação a terceiro que não participou do processo, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. Recurso especial desprovido.

1 - Ação de cobrança, ajuizada em 2/9/2015, atualmente em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 01/4/2022 e concluso ao gabinete em 6/12/2022. ... ()

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