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Jurisprudência sobre
tributario sujeito passivo cda

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Doc. VP 211.1101.1551.1662

81 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Ausência de comunicação aos órgãos cadastrais competentes. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ.

1 - Na origem, trata-se de Execução Fiscal proposta contra a parte recorrida, tendo por objeto a cobrança de crédito tributário referente à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE. O juízo de primeiro grau extingui o feito executivo, reconhecendo a ilegitimidade passiva da parte recorrida. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1264.5440

82 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Nulidade da CDA não reconhecida pelo tribunal de origem, ante a verificação da presença dos requisitos legais, bem como da ausência de prejuízo à defesa do executado. Conclusão diversa que implicaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é defeso em recurso especial. Além disso, o acórdão recorrido orienta-se de acordo com a Súmula 392/STJ. Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.

1 - O Tribunal de origem, após a análise do conjunto fático e das alegações do executado, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de extinção da Execução Fiscal, porquanto presentes os requisitos de validade do título executivo (CDA), bem como ausente prejuízo à defesa do executado. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1552.5181

83 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Comunicação tempestiva aos órgãos cadastrais competentes. Valoração obrigatória nas instâncias de origem. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Contradição. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O acórdão embargado deu parcial provimento ao Recurso Especial para anular o acórdão hostilizado e determinar que outro seja proferido, observados os parâmetros estabelecidos no voto do acórdão, nestes termos: a) o Tribunal a quo reformou sentença que extinguiu Execução Fiscal, por entender que, na hipótese de ajuizamento da demanda contra empresa extinta por incorporação, deve ser aplicada a regra do CPC/1973, art. 616, que permite a emenda da inicial; b) a recorrente sustenta a tese de que a norma acima é inaplicável ao caso concreto, uma vez que a substituição da CDA, para indicar alteração do sujeito passivo da obrigação tributária, é vedada nos termos da Súmula 392/STJ: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução"; c) o primeiro equívoco do recorrente é que são inconfundíveis os conteúdos do CPC/1973, art. 616 e da Súmula 392/STJ. Esta última versa sobre a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º - isto é, sobre a emenda ou substituição do título executivo extrajudicial (certidão da dívida ativa) -, enquanto a norma do CPC diz respeito à petição inicial; d) Como o título executivo extrajudicial é peça integrante da petição inicial, não se confundindo com ela, tem-se que o disposto na Súmula 392/STJ, quando muito, interferirá na possibilidade de modificação da CDA, sem interferir na regra do CPC/1973, art. 616; e) ademais, por ocasião do julgamento dos EREsp 1.695.790/SP (DJe 26.3.2019), consagrou-se no STJ a orientação de que a sucessão empresarial não se equipara à hipótese de identificação errônea do sujeito passivo, pois a empresa sucessora assume todo o patrimônio da empresa sucedida, respondendo em nome próprio pela dívida desta última. Inexistindo comunicação adequada, antes do lançamento, aos órgãos cadastrais competentes (que pode ser, além do Detran, órgão da Administração Fazendária, conforme eventual disciplina da legislação tributária do ente tributante), a hipótese enseja responsabilidade tributária automática da empresa incorporadora, independentemente de qualquer outra diligência do ente público credor; f) no caso concreto, tem-se que a simples invocação do CPC/1973, art. 616, como ratio decidendi, não responde satisfatoriamente à questão aqui tratada. Os autos deverão retornar às instâncias de origem, para que lá seja a lide examinada conforme as premissas acima estabelecidas. Por outras palavras, deverá a Corte a quo examinar se, na Exceção de Pré-Executividade, o recorrente apresentou prova inequívoca de que a incorporação foi comunicada aos órgãos competentes (que pode ser apenas o Detran local, ou também o órgão da Fazenda Estadual, se nesse sentido houver legislação específica), bem como se tal comunicação, em tendo existido, foi informada aos órgãos públicos antes ou depois do lançamento; g) se inexistiu comunicação, ou tendo esta ocorrido apenas depois do lançamento, não haverá necessidade de substituição da CDA, nem da aplicação da regra do CPC/2015, art. 321, pois a Execução Fiscal terá regular prosseguimento contra a empresa incorporadora, bastando simples determinação judicial para retificação da autuação. Diferentemente, se estiver demonstrado que o Fisco foi, antes da efetivação do lançamento, recebeu comunicação regular da incorporação, aí sim será adequado proferir sentença extintiva do feito. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0252.7265

84 - STJ. Processual civil. Tributário. Possibilidade de substituição da certidão de dívida ativa para corrigir erro formal ou material. Incidência da Súmula 392/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Jundiaí contra decisão que declarou a ilegitimidade passiva das agravadas, determinando o prosseguimento da execução somente em relação ao executado constante nas CDAs. No Tribunal a quo, o recurso foi improvido. ... ()

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Doc. VP 201.0893.8005.4500

85 - STJ. Processual civil e tributário. Ipva. Execução fiscal. Sucessão empresarial, por incorporação. Ocorrência antes do lançamento, sem prévia comunicação ao fisco. Substituição da CDA. Desnecessidade. Prosseguimento da execução contra a empresa incorporadora. Precedentes.

«1 - A controvérsia sub examine versa sobre a possibilidade de prosseguimento de execução fiscal de IPVA, mediante ementa na Certidão de Dívida Ativa, contra a pessoa jurídica que, sem noticiar o fisco sobre a operação, incorporou o patrimônio da empresa em face da qual se deu o lançamento. ... ()

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Doc. VP 202.4914.8006.2700

86 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Ipva. Arrendamento mercantil. Baixa no gravame. Registro do veículo inalterado. Responsabilidade solidária da empresa. Súmula 83/STJ. Lei estadual do ipva. Súmula 280/STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.

«1 - Inicialmente, constata-se que a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, do visou apenas preencher o necessário prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 202.6602.5001.7500

87 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação empresarial. Execução fiscal. Sucessão empresarial, por incorporação. Ocorrência antes do lançamento. Substituição da CDA. Desnecessidade.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que «O recurso não comporta provimento, pois efetivamente mostra-se aplicável ao caso a Súmula 392/STJ. (...). Extrai-se que a sociedade sucessora é responsável por obrigação nascida até a data da formalização do negócio. No caso concreto, contudo, as taxas referem-se ao exercício de 2009 e a incorporação da empresa executada (primeiro pela Embratel S/A e posteriormente pela Claro S/A) se consumou em 2008. Portanto, à época do suposto fato gerador, o sujeito passivo sujeito à questionada fiscalização já não era a executada Vésper S/A, sendo inaplicável a regra de responsabilidade por sucessão do CTN, art. 132 nessa hipótese. Cumpra ainda ressaltar que o descumprimento de obrigação acessória (atualização do cadastro mobiliário junto à Prefeitura) nem em tese interfere na ilegitimidade passiva, podendo configurar, infração por descumprimento de obrigação oblíqua, em havendo previsão na legislação municipal para tanto (fls. 182-185, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 202.6602.5001.7400

88 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação empresarial. Execução fiscal. Sucessão empresarial por incorporação. Ocorrência antes do lançamento. Substituição da CDA. Desnecessidade.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que «a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em não admitir a substituição da CDA, que altere o polo passivo da execução fiscal (...). Colhe-se dos autos que a executada Vesper foi incorporada à Anatel, que, por sua vez, veio a ser incorporada à excipiente Claro S/A, antes do ajuizamento da execução fiscal (24/03/2016), o que determina sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Até se admitiria a sucessão se a incorporação ocorresse após o ajuizamento da execução fiscal, contudo, não é o caso dos autos. Nem se alegue que os sucessores tinham o dever de atualizar o cadastro municipal de contribuintes, pois a exequente dispõe de todo o aparato administrativo para confirmar os dados sobre o executado antes de ajuizar a ação (fls. 123-124, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 202.7781.5003.1800

89 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. IPTU. CDA. Modificação do sujeito passivo. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Acórdão recorrido em sintonia com entendimento do STJ.

«1 - O Tribunal Regional no julgamento dos aclaratórios consignou: «A parte embargante sustenta que a decisão recorrida foi omissa em relação à aplicação do CTN, art. 130 ao caso em tela, devendo ser revista. Consoante explicitado no acórdão embargado, a presente execução fiscal foi movida pelo MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR contra a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, para cobrança de débitos de IPTU. Os débitos de IPTU constam entre as obrigações conhecidas como propter rem, conforme preceitua o CTN, art. 130: (...) Ainda, nos termos do CTN, art. 34, verbis: (...) Com a liquidação da RFFSA, encerrada em 22/01/2007, a União sub- rogou-se nos direitos e obrigações da extinta sociedade (sucessora da RFFSA por força da Lei 11.483/2007) . Ocorre que o crédito foi inscrito em dívida ativa em 22/10/2008, época em que a liquidação dessa sociedade de economia mista já havia se encerrado, e a ação de execução foi ajuizada após o evento da sucessão na propriedade do imóvel pela UNIÃO, como consta igualmente do julgado embargado. Portanto, não se trata de crédito tributário constituído e cobrado em período no qual existisse fato que dificultasse ou impedisse a identificação do contribuinte pela Fazenda Municipal. Ao contrario, já se encontrava definida a propriedade do imóvel em nome da UNIÃO. Além disso, a identificação do contribuinte é essencial à validade do ato constitutivo do crédito tributário, ainda que por sua natureza (IPTU e Taxa de Lixo) esteja dispensada a formalidade da prévia notficação do contribuinte e se admita, para tanto, o simples envio do boleto de pagamento pelo correio. Nessa linha, a identificação do contribuinte na CDA não caracteriza erro formal, mas substancial ao ato. Assim, a nulidade da CDA é notória, uma vez que a inscrição em dívida ativa, feita em 2008, deveria ter se dado em face da sucessora União, e não em face de pessoa jurídica extinta em 2007. Os aclaratórios são acolhidos parcialmente, tão somente para agregar a fundamentação acima ao julgado, sem modificação do resultado (fls. 358-359, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 203.8360.5002.2300

90 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Ausência de comunicação aos órgãos cadastrais competentes. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ.

«1 - A controvérsia sub examine versa sobre Execução Fiscal ajuizada contra empresa incorporada, sem que tal evento societário tenha sido regular e devidamente comunicado aos órgãos cadastrais específicos. ... ()

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