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Jurisprudência sobre
tributario sujeito passivo cda

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Doc. VP 207.3804.6002.8200

71 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. CTN, art. 202 e CTN, art. 204 e 2º, § 5º, e 6º da Lei 6.830/1980. Aferição da certeza e liquidez da CDA. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Não conhecimento do recurso pela alínea «a. Dissídio pretoriano prejudicado.

«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «As anuidades dos Conselhos Profissionais têm natureza tributária e estão sujeitas ao lançamento de ofício. Contudo, a validade do crédito que resulta da aplicação da norma tributária ao caso concreto depende da regular notificação do sujeito passivo, assegurando-se o devido processo legal. (...) No caso dos autos, como bem referiu o juízo a quo (Evento 17 - SENT1): (...) observo a ausência de juntada de documentos que indiquem a existência de notificação pessoal ao sujeito passivo a respeito do lançamento fiscal do crédito exequendo. Não restou, portanto, demonstrada a notificação regular do contribuinte, requisito essencial à validade do título executivo. (...) A jurisprudência desta Corte entende que a não comprovação da regular notificação do lançamento ao contribuinte pelo Conselho Profissional Exequente enseja a nulidade do lançamento do crédito tributário, invalidando o título executivo e, por consequência, extinguindo a execução fiscal, (AC.5000540-78.2015.404.7116, 2ª Turma, D. 19/04/2016; AC 5003311- 43.2016.4.04.7100, 1ª Turma, D. 15/09/2016; AC 5001723- 96.2015.404.7112, 2ª Turma, D. 26/08/2015; AC 5001407-83.2015.404.7112, 2ª Turma, D. 05/08/2015; AC 5016174-88.2016.404.0000, 1ª Turma, D. 08/08/2016). Como a obrigação tributária permanece intacta, caberá novo lançamento, observado o disposto no CTN, art. 173, II. ... ()

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Doc. VP 211.3354.3001.3000

72 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Comunicação tempestiva aos órgãos cadastrais competentes. Valoração obrigatória nas instâncias de origem. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ. CPC/2015, art. 1.022. Contradição. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - O acórdão embargado deu provimento ao Recurso Especial para anular o acórdão hostilizado e determinar que outro seja proferido, observados os parâmetros estabelecidos no voto do acórdão, nestes termos: a) o Tribunal a quo reformou sentença que extinguiu Execução Fiscal, por entender que, na hipótese de ajuizamento da demanda contra empresa extinta por incorporação, deve ser aplicada a regra do CPC/1973, art. 616, que permite a emenda da inicial; b) a recorrente sustenta a tese de que a norma acima é inaplicável ao caso concreto, uma vez que a substituição da CDA, para indicar alteração do sujeito passivo da obrigação tributária, é vedada nos termos da Súmula 392/STJ: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução; c) Inexistindo comunicação adequada, antes do lançamento, aos órgãos cadastrais competentes (que pode ser, além do Detran, órgão da Administração Fazendária, conforme eventual disciplina da legislação tributária do ente tributante), a hipótese enseja responsabilidade tributária automática da empresa incorporadora, independentemente de qualquer outra diligência do ente público credor; d) No caso concreto, diante do referido entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os autos deverão retornar às instâncias de origem, para que lá seja a lide examinada conforme as premissas acima estabelecidas. Por outras palavras, deverá a Corte regional examinar se, na Exceção de Pré-Executividade, a recorrente apresentou prova inequívoca de que a incorporação foi comunicada aos órgãos competentes (que podem ser apenas o Detran local, ou também o órgão da Fazenda Estadual, se nesse sentido houver legislação específica), bem como se tal comunicação, em tendo existido, foi informada aos órgãos públicos antes ou depois do lançamento; e e) se inexistiu comunicação, ou tendo esta ocorrido apenas depois do lançamento, não haverá necessidade de substituição da CDA, nem da aplicação da regra do CPC/2015, art. 321, pois a Execução Fiscal terá regular prosseguimento contra a empresa incorporadora, bastando simples determinação judicial para retificação da autuação. Diferentemente, se estiver demonstrado que o Fisco, antes da efetivação do lançamento, recebeu comunicação regular da incorporação, aí sim será adequado proferir sentença extintiva do feito. ... ()

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Doc. VP 210.1324.2002.2100

73 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Ausência de comunicação aos órgãos cadastrais competentes. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ.

«1 - A controvérsia sub examine versa sobre Execução Fiscal ajuizada contra empresa incorporada, sem que tal evento societário tenha sido regular e devidamente comunicado aos órgãos cadastrais específicos. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0001.1900

74 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Nulidade de CDA. Revisão de juros. Correção monetária. Selic. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Impossibilidade de alteração do índice de juros.

«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que acolheu em parte, somente para determinar que houvesse a atualização do débito, exceção de pré-executividade que objetivava o reconhecimento da nulidade dos títulos executivos - CDAs, bem como que fosse determinada a exclusão ou, ao menos, a revisão dos juros moratórios e correção monetária em razão de não ter sido adotada a SELIC. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao agravo. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()

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Doc. VP 203.7604.9011.9300

75 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Legitimidade da Caixa Econômica Federal. Higidez da CDA. Fundamento inatacado. Reexame de provas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Lei 8.844/1994. CTN, art. 202, II. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação no sentido de que a Caixa Econômica Federal possui legitimidade ativa ad causam para ajuizar execução fiscal para a cobrança dos valores devidos ao FGTS, em razão do que dispõe a Lei 8.844/1994. Precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17/05/2017; AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 12/11/2014. ... ()

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Doc. VP 203.6911.7000.9200

76 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Legitimidade da caixa econômica federal. Higidez da CDA. Fundamento inatacado. Reexame de provas. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ.

«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação no sentido de que a Caixa Econômica Federal possui legitimidade ativa ad causam para ajuizar execução fiscal para a cobrança dos valores devidos ao FGTS, em razão do que dispõe a Lei 8.844/1994. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17/5/2017; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 12/11/2014. ... ()

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Doc. VP 201.9823.8001.7600

77 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Substituição da CDA antes da sentença. Alegação de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Inviabilidade de reexame fático-probatório. Agravo interno do município de nova iguaçu/RJ desprovido.

«1 - O acórdão examinou a CDA e foi categórico ao concluir que antes da prolação da sentença extintiva, é possível ao exequente promover a emenda ou a substituição da CDA para correção de erro material ou formal, conforme previsto no CTN, CTN, art. 203 e na Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Todavia, essa autorização legal é limitada à inscrição e à certidão do débito (que é o espelho da inscrição) e visa corrigir erros materiais ou formais, de modo a que satisfaçam os requisitos da Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º e 6º e CTN, CTN, art. 202. Logo, a autorização de emenda ou substituição não se estende ao lançamento, sendo possível à Fazenda Pública apenas ajustar a inscrição ou a CDA ao lançamento, corrigindo erros materiais ou formais acaso cometidos na inscrição do débito ou na extração da respectiva certidão. Não lhe é permitido, porém, alterar o valor do débito lançado (quantum debeatur) e os fundamentos de fato e de direito que deram origem ao lançamento (fls. 20/21). ... ()

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Doc. VP 211.1101.1560.5373

78 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Ausência de animus domini. Tributo indevido.

1 - A decisão monocrática da presidência do STJ (fls. 114-115, e/STJ) não conheceu do Agravo, com base na sua intempestividade. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1304.7549

79 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 03/STJ. Sucessão empresarial por incorporação. Substituição da CDA. Desnecessidade.

1 - A orientação da Primeira Seção/STJ pacificou-se no sentido de que, em casos de sucessão empresarial por incorporação ocorrida antes do lançamento do crédito tributário, a execução pode ser direcionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração do ato de lançamento para emissão de nova Certidão de Dívida Ativa, afastando o disposto na Súmula 392/STJ, pois a incorporadora é responsável pelo passivo tributário da empresa incorporada, respondendo em seu nome pela dívida da empresa sucedida, consoante a inteligência do CTN, art. 132. ... ()

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