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Jurisprudência sobre
tributario sujeito passivo cda

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Doc. VP 198.6795.3000.4000

101 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Ausência de comunicação aos órgãos cadastrais competentes. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ.

«1 - A controvérsia sub examine versa sobre Execução Fiscal ajuizada contra empresa incorporada, sem que tal evento societário tenha sido regular e devidamente comunicado aos órgãos cadastrais específicos. ... ()

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Doc. VP 198.2502.4000.3200

102 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Ausência de comunicação aos órgãos cadastrais competentes. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STJ. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ. CTN, art. 132.

«1 - A controvérsia sub examine versa sobre Execução Fiscal ajuizada contra empresa incorporada, sem que tal evento societário tenha sido regular e devidamente comunicado aos órgãos cadastrais específicos. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0010.8800

103 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. IPTU. Dispositivo alegadamente violado não prequestionado. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. CDA. Modificação do sujeito passivo. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Acórdão recorrido em sintonia com entendimento do STJ. Recurso não conhecido.

«1 - O dispositivo apontado como violado pelas razões recursais não foi apreciado pelo Tribunal de origem e, embora opostos Embargos de Declaração, neles a parte não suscitou a questão de que trata a norma alegadamente contrariada, impossibilitando o conhecimento do Recurso Especial, haja vista a ausência de prequestionamento. Assim, aplicáveis, por analogia, as Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0004.7600

104 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Acolhimento com efeitos infringentes.

«1 - O objetivo dos Embargos de Declaração é a complementação ou a declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não possuindo, em regra, natureza de recurso com efeito modificativo. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0006.4200

105 - STJ. Processual civil e tributário. Ipva. Execução fiscal. Incorporação de empresa. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ.

«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo reformou sentença que extinguiu Execução Fiscal, por entender que, ajuizando-se demanda contra empresa extinta por incorporação, deve ser aplicada a regra do CPC/2015, art. 321, que concede o prazo 15 (quinze) dias para eventuais retificações. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0008.6800

106 - STJ. Processual civil e tributário. Ilegitimidade passiva afastada. Imóvel adquirido em alienação judicial, porém com imissão na posse em momento posterior. Arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável desde a lavratura do respectivo auto de arrematação (CPC/2015, art. 903). Nulidade da CDA. Não ocorrência. Súmula 7/STJ.

«1 - o acórdão recorrido consignou: «Logo, depreende-se que a agravante somente não responde pelos débitos existentes até expedição da carta de alienação (22/03/2010) porquanto sub- rogados sobre o respectivo preço, no entanto, deve arcar com o pagamento daqueles constituídos após a mencionada data. Isso porque, uma vez assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável (CPC/2015, art. 903). Destarte eventual possibilidade de regresso contra os responsáveis pelos óbices para o registro do imóvel, não há que se falar na ilegitimidade da agravante, já que não pode se eximir de suas obrigações por fatos inseridos no risco da aquisição por leilão judicial. Por conseguinte, é da arrematante a responsabilidade pelo pagamento dos tributos a contar da data da arrematação (alienação judicial). Nesse sentido, destaca-se julgado deste Tribunal de Justiça: (...) Ademais, alegou a agravante a existência de nulidade do título executivo (CDA), diante da violação aos CTN, art. 202, III, 2º, § 5º, III, da Lei de Execuções Fiscais e CPC/2015, art. 783, Código de Processo Civil, em razão da ausência de fundamentação legal específica. Com efeito, embora tenha havido equívoco da agravada na fundamentação legal para o lançamento tributário em questão, a respectiva certidão de dívida ativa não possui omissão capaz de ensejar a nulidade do título ou impedir a defesa da executada, pois constam dados necessários para a identificação da dívida, conforme disposição da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º. Infere-se, ainda, que assiste à Fazenda Pública o direito de emendar ou substituir a CDA para corrigir erro material ou formal, até a sentença dos embargos, a teor do que dispõe a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º, in verbis: «Até a decisão de primeira instância a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos. Nesse sentido, cite-se a Súmula 392/STJ: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0006.0600

107 - STJ. Processual civil e tributário. Ipva. Execução fiscal. Sucessão empresarial, por incorporação. Ocorrência antes do lançamento, sem prévia comunicação ao fisco. Substituição da CDA. Desnecessidade. Prosseguimento da execução contra a empresa incorporadora. Precedentes. Súmula 83/STJ. Aplicação.

«1 - Cuidam os autos, na origem, de execução ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo contra Santander Brasil Arrendamento Mercantil S/A, por débitos oriundos de IPVA. A sentença julgou extinta a execução por força da ilegitimidade da ora recorrente. Inconformada, a Fazenda Pública interpôs Apelação, que foi provida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para desconstituir a sentença, devendo a execução prosseguir em primeira instância. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0012.1000

108 - STJ. Tributário e processual civil. Ilegitimidade da parte executada. Extinção da execução fiscal. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - o acórdão recorrido consignou: «Para o deslinde dessa controvérsia, importa ressaltar que o feito executivo de origem embasou a Medida Cautelar Fiscal 0133476- 16.2005/8/17.0001, a qual foi julgada improcedente pelo juízo primevo e mantida por esta Corte de justiça e confirmada pelo STJ (trânsito em julgado 09/09/2014), conforme aresto adiante ementado: Como se sabe, a sentença de improcedência da medida cautelar fiscal é prejudicial ao processo de execução apenas nos casos em que se reconheça a extinção do débito, conforme disposto nos Lei 8.397/1992, art. 15 e Lei 8.397/1992, art. 16, bem como, o redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio - gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. Por outro lado, a jurisprudência do STJ impede a substituição da CDA para modificação do sujeito passivo, nos termos da Súmula 392/STF, segundo a qual a Fazenda Pública pode substituir a CDA até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, na medida em que o lançamento constitui a obrigação tributária e cria o vínculo obrigacional entre os sujeitos ativo e passivo. Imprescindível, portanto, que o lançamento tributário indique corretamente o sujeito passivo da obrigação tributária, sob pena de nulidade, tendo em vista o grave vício de cerceamento de defesa. (...) Nesse rumo, no caso em análise, entendo que a irresignação recursal não merece amparo, tendo em vista que fora afastada nos autos da cautelar fiscal 0133476-16.2005/8/17.0001 (com trânsito em julgado 09/09/2014), eventual responsabilidade da executada, afastando a responsabilidade da mesma pela sucessão empresarial. Diante do exposto, nego provimento ao reexame necessário para manter a incolumidade da sentença recorrida, declarando prejudicado o apelo estatal (fls. 639-641, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 200.2815.0007.9000

109 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Recurso especial. Ação anulatória. ICMS. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Pagamento parcial. Termo inicial para lançamento do crédito tributário pelo fisco. Fato gerador. Aplicação do CTN, art. 150, § 4º.

«1 - Conforme consignado no acórdão embargado, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de ausência de pagamento de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo decadencial para lançamento do crédito segue a regra do CTN, art. 173, I. Entretanto, no caso de pagamento antecipado, mesmo que a menor, e não havendo dolo ou fraude, a regra legal aplicável para decadência é a do CTN, art. 150, § 4º. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0011.1300

110 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Coisa julgada. Prescrição intercorrente. Necessidade de revisão do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal a quo entendeu que há coisa julgada quanto à legitimidade passiva do recorrente e ao cabimento de substituição da CDA para modificação do sujeito passivo: «Cumpre ressaltar, por fim, que, embora particularmente convencido da ilegitimidade do embargante, ora apelado, para figurar no polo passivo da lide executiva - em vista da impossibilidade de prosseguimento da execução fiscal em face de pessoa não identificada no título executivo, bem como do não cabimento de substituição da CDA para a modificação do sujeito passivo, na esteira do entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 392/STJ (STJ) - trata-se de questão discutida, decidida e não recorrida por qualquer das partes. A matéria é, nestes autos, portanto, protegida pelo manto da coisa julgada. ... ()

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