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Jurisprudência sobre
tributario lancamento

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Doc. VP 240.3040.1184.6952

41 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Pretensão de nulidade de aiim lavrado por escrituração em duplicidade. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando o reconhecimento da inexigibilidade do débito constante da CDA 1.214.468.365, cujo auto de infração respectivo foi lavrado por infrações relacionadas à escrituração em duplicidade, à remessa de mercadoria para contribuinte baixado e ao lançamento do ICMS, por arbitramento, com base em entradas não escrituradas. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1580.6434

42 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Dívida ativa. Taxas. Municipais. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos para fins de desconstituir a cobrança da Certidão de Dívida Ativa 279, nos autos da Execução Fiscal 1512777-04.2019.8.26.0510, referente a supostos débitos oriundos de «Multa de Auto de Infração do ano de 2016. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 463.6102.9400.8341

43 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA.1 - Esta Relatora, por meio de decisão monocrática, reconheceu a transcendência da causa, mas negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela CNA. Isso ao fundamento de que a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, não é suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural, sendo imprescindível que a notificação ostente feição personalíssima, ou seja, que haja assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora.2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, consignando que "é imprescindível à validade e eficácia da notificação do lançamento da contribuição sindical rural o recebimento pessoal pelo sujeito passivo da obrigação, pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título".3 - É sabido que jurisprudência desta Corte, relativamente aos requisitos para a regularidade da cobrança da contribuição sindical rural, é no sentido da necessidade da notificação pessoal.4 - Sobre a feição personalíssima da notificação, ou seja, necessidade da assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora, as regras de experiência comum decorrentes da observação do que ordinariamente ocorre (CPC/2015, art. 375) apontam pra sua imprescindibilidade. Nesse sentido, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca da matéria pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: «caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605"; «A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural"; «Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal"; «No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/72, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo’"; «Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte"; «E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA. O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes. Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...)".5 - Adotada a compreensão acima exposta, impõe-se a manutenção da decisão monocrática na qual foi desprovido o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela CNA.6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 240.3040.1624.1685

44 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Prescrição da pretensão punitiva. Súmula Vinculante 24/STF. Lançamento definitivo. Não ocorrência. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade não configurada. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há falar em prescrição da pretensão punitiva, porquanto, nos termos da Súmula vinculante 24, «[o] termo inicial da prescrição dos crimes materiais tributários é a data do lançamento definitivo, após o encerramento do procedimento administrativo-fiscal, visto que, somente a partir daí, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, está caracterizado o elemento normativo do tipo penal e preenchida a condição objetiva de punibilidade (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe 27/3/2018). ... ()

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Doc. VP 525.7038.2462.5401

45 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. LANÇAMENTO DE IPTU POR VERIFICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA DE ÁREA CONSTRUÍDA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. 1. Autor interpôs dois recursos inominados. 2. Diante da preclusão consumativa quando da interposição do recurso de fls. 156/160, não será conhecido o recurso de fls. 168/174. 3. Prova pericial. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. LANÇAMENTO DE IPTU POR VERIFICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA DE ÁREA CONSTRUÍDA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. 1. Autor interpôs dois recursos inominados. 2. Diante da preclusão consumativa quando da interposição do recurso de fls. 156/160, não será conhecido o recurso de fls. 168/174. 3. Prova pericial. Produção. Impossibilidade. 4. Produção da prova pericial é descabida no processo perante o Juizado Especial. 5. Ação ajuizada perante o Juízo Comum, sem que o recorrente se insurgisse contra a decisão por meio da qual foi determinada a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda em virtude do valor atribuído à causa. 5. Preclusão reconhecida. 6. Prova pericial. Impertinência. 7. Irrelevância de saber se o porão referido em recurso é, ou não, habitável. 8. Área construída a ser levada em consideração por ocasião do cálculo do imposto. 9. O art. 145, combinado com o art. 149, VIII, ambos do CTN, fornecem ao Fisco a possibilidade de alterar, de ofício, o lançamento fiscal, caso constate erro de fato. 10. O Município realizou a revisão do lançamento de IPTU do imóvel do autor referente aos exercícios de 2016 a 2023, por ter apurado que a área construída do imóvel passou de 160m² para 490m². 11. Autor desde inicial admitiu que a área construída de seu imóvel não é de 160m², mas de 386,70m². 12. Imóvel cadastrado considerando a área ocupada de 160m², mas por meio de medição efetuada pela Municipalidade, a área construída foi alterada para 490m², o que acabou resultado na expedição dos créditos complementares referentes aos exercícios de 2016 a 2023. 13. Inexistência de óbice aos lançamentos examinados, nos termos do CTN, art. 146, pois tal dispositivo não se refere a um problema de natureza fática (como é o caso dos autos), mas sim aos lançamentos fundados em nova interpretação normativa. 14. A revisão foi feita da maneira adequada e tinha de retroagir, não havendo que se cogitar em cobrança em duplicidade ou qualquer ilegalidade no procedimento adotado pelo Fisco. 15. Processo de anistia previsto no art. 26, da Lei Municipal 17.202/2019, regulamentado pelo Decreto Municipal 59.164/2019, não abrange os créditos tributários tratados nos autos, pois eles foram constituídos por meio de lançamento de ofício, hipótese não abarcada pela Lei, que trata apenas dos créditos tributários lançados em razão dos procedimentos de regularização nela previstos. 16. Ação improcedente. 17. Recurso improvido.  

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Doc. VP 442.5148.7573.6389

46 - TJSP. RECURSO INOMINADO. ALIENAÇÃO DE VEICULO EM LEILÃO PÚBLICO. ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL OCORRIDA POUCOS DIAS APÓS A CONFIRMAÇÃO DO NEGÓCIO E PAGAMENTO DO PREÇO. ANULAÇÃO DA COMPRA E VENDA POR ERRO ESSENCIAL. INADMISSIBILIDADE. PARTES QUE NÃO TINHAM CIÊNCIA DA CAUSA QUE INVIABILIZOU O USO DO BEM. CARACTERIZAÇÃO, PORÉM, DA HIPÓTESE DE EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. REEMBOLSO DO VALOR Ementa: RECURSO INOMINADO. ALIENAÇÃO DE VEICULO EM LEILÃO PÚBLICO. ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL OCORRIDA POUCOS DIAS APÓS A CONFIRMAÇÃO DO NEGÓCIO E PAGAMENTO DO PREÇO. ANULAÇÃO DA COMPRA E VENDA POR ERRO ESSENCIAL. INADMISSIBILIDADE. PARTES QUE NÃO TINHAM CIÊNCIA DA CAUSA QUE INVIABILIZOU O USO DO BEM. CARACTERIZAÇÃO, PORÉM, DA HIPÓTESE DE EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. REEMBOLSO DO VALOR PAGO PELA AQUISIÇÃO DO BEM. CANCELAMENTO DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM. 1. Não se caracteriza o erro substancial, como causa eficiente para anulação do negócio jurídico, na hipótese de anotação de restrição judicial ao uso de veiculo vendido em leilão judicial, quando aquela comunicação tenha ocorrido após a consumação da compra e venda. O erro substancial deve estar presente no momento da realização do negócio jurídico, para ser capaz de anular o contrato. 2. O DETRAN/SP responde pelos efeitos da evicção, na hipótese de restrição judicial ao uso regular de veiculo por ele vendido em leilão público, quando anotado em prontuário do bem, logo em seguida à consumação do negócio jurídico. Aplicação do disposto no arts. 447, 449 e 450 do Código Civil. 3. Não se configura o dano moral indenizável na ausência de culpa ou dolo do alienante, no caso de evicção, especialmente quando as partes envolvidas no negócio jurídico não podiam conhecer de antemão da restrição judicial ao uso do bem alienado. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

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Doc. VP 545.5446.2161.9822

47 - TJSP. IMPOSTO de TRANSMISSÃO por DOAÇÃO - ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA - IPTU. Previsão da Lei 10.705/2000. Repetição do indébito do valor cobrado com fundamento NO DECRETO ESTADUAL 46.655/2002. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 10.705/2002 prevê expressamente que o valor do ITCMD é o fixado para lançamento do IPTU. 2. A alteração da base de cálculo do ITCMD Ementa: IMPOSTO de TRANSMISSÃO por DOAÇÃO - ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA - IPTU. Previsão da Lei 10.705/2000. Repetição do indébito do valor cobrado com fundamento NO DECRETO ESTADUAL 46.655/2002. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 10.705/2002 prevê expressamente que o valor do ITCMD é o fixado para lançamento do IPTU. 2. A alteração da base de cálculo do ITCMD somente seria possível por meio de lei, nos termos do art. 97, IV do CTN. Obediência ao principio da legalidade tributária. 3. É devida a repetição do indébito do valor cobrado baseado no Decreto Estadual 46.655/2002, porquanto esta espécie normativa não serve para estabelecer base de cálculo de tributos. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 713.8884.3862.2488

48 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - IPTU - MUNICÍPIO DE OSASCO - LANÇAMENTO RETROATIVO - IMPOSSIBILIDADE - ERRO DE DIREITO - TEMA REPETITIVO 387 DO STJ - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO.

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Doc. VP 851.1598.8948.0454

49 - TJSP. TRIBUTÁRIO - IPTU - REVISÃO DO LANÇAMENTO APÓS FISCALIZAÇÃO DO IMÓVEL - RETIFICAÇÃO DO PADRÃO CONSTRUTIVO E COBRANÇA COMPLEMENTAR RETROATIVA - IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DE PRESSUPOSTO FÁTICO NÃO DEMONSTRADA - HIPÓTESE DE ERRO DE DIREITO CARACTERIZADA - PRECEDENTE DESTA TURMA RECURSAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 294.2162.9241.0882

50 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IPVA PARA TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. AUSÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS COMO CONDIÇÃO. ILEGALIDADE. ATO NORMATIVO INFERIOR. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada, requerida para suspender a exigibilidade do crédito tributário de IPVA, além de eventuais lançamentos no Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IPVA PARA TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. AUSÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS COMO CONDIÇÃO. ILEGALIDADE. ATO NORMATIVO INFERIOR. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada, requerida para suspender a exigibilidade do crédito tributário de IPVA, além de eventuais lançamentos no CADIN e órgãos de proteção ao crédito, sob a alegação de ilegalidade nas condições impostas pela Fazenda Pública para concessão de isenção do tributo a prestador de serviço público de transporte coletivo. A Lei Estadual 13.296/2008 não prevê prazo nem ausência de débitos fiscais para a concessão da isenção de IPVA para veículos utilizados no transporte público coletivo. O Decreto 59.953/2013 e a Portaria CAT 27/2015, ao estabelecerem tais condições, excederam os limites da lei, configurando ilegalidade. A isenção tributária, conforme CF/88, art. 150, § 6º, e CTN, art. 111, II, deve decorrer exclusivamente de lei e ser interpretada literalmente, sem possibilidade de extensão ou inclusão de requisitos não previstos na norma isentiva. Agravo de instrumento provido.

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