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Jurisprudência sobre
tratamento desumano

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Doc. VP 143.1824.1055.4400

51 - TST. Recurso de revista. Revista (ainda que moderada) de bolsas e sacolas. Dano moral. Configuração.

«1.1. «Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da 'inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade' (art. 5º, caput), a de que 'ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante' (art. 5º, III) e a regra geral que declara 'invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação' (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do art. 5º, 'caput' e I, CF/88 (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, entende-se que a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracterizaria, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador (Ministro Mauricio Godinho Delgado). 1.2. A jurisprudência da Eg. 3ª Turma evoluiu para compreender que a revista dita moderada em bolsas e sacolas de trabalhadores, no início ou ao final da jornada de trabalho, mesmo que sem contato físico ou manipulação de pertences, provoca dano moral e autoriza a condenação à indenização correspondente. Ressalva de ponto de vista do Relator. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1076.5700

52 - TST. Recurso de revista. Revista em roupas e pertences do empregado. Dano moral.

«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do CF/88, art. 5º, caput e I (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracteriza, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador. No caso dos autos, conforme consignado no acórdão proferido pelo TRT de origem, a realização de revista em roupas e pertences dos funcionários é incontroversa. Assim, ainda que não tenha havido contato físico, a revista nos pertences do obreiro implicou exposição indevida da sua intimidade, razão pela qual ele faz jus a uma indenização por danos morais. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 141.8613.8002.3800

53 - STJ. Habeas corpus. Ação civil de interdição cumulada com internação compulsória. Possibilidade. Necessidade de parecer médico e fundamentação na Lei 10.216/2001. Existência na espécie. Hospital. Exigência de submeter o paciente a recursos extra-hospitalares antes da medida de internação. Dispensa em hipóteses excepcionais. CCB/2002, art. 1.777. Lei 10.216/2001, art. 4º.

«1. A internação compulsória deve ser evitada, quando possível, e somente adotada como última opção, em defesa do internado e, secundariamente, da própria sociedade. É claro, portanto, o seu caráter excepcional, exigindo-se, para sua imposição, laudo médico circunstanciado que comprove a necessidade de tal medida. ... ()

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Doc. VP 142.0061.0010.7800

54 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Tortura. Interrogatório realizado no início da instrução criminal, antes da vigência da Lei 11.719/2008, que alterou o CPP, art. 400. Princípio tempus regit actum. Impossibilidade de retroação da Lei processual penal. Nulidade inexistente. Diligências. Ausência de intimação da defesa. Nulidade relativa. Convalidação pela não arguição no momento processual oportuno. Preclusão. Pena-base acima do mínimo legal. Referência a elementos concretos. Proporcionalidade e razoabilidade do aumento. Caracterização do delito como crime comum. Alegação de ofensa a dispositivo de convenção internacional ratificada pelo Brasil. Inexistência. Recurso desprovido. Regime inicial. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. As normas exclusivamente processuais, como é o caso do CPP, art. 400, submetem-se ao princípio tempus regit actum, segundo o qual a lei processual penal deve ser aplicada a partir de sua vigência. ... ()

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Doc. VP 136.4032.1002.8100

55 - STJ. Administrativo. Processo civil. Ação civil pública. Rebelião em centro de atendimento socioeducativo. Existência de interesses difusos ou coletivos relativos a adolescentes. Ministério público. Legitimidade. Inteligência do ECA, art. 201. Responsabilidade civil do estado. Existência de danos morais difusos. Revisão do quantum indenizatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração opostos na origem com caráter protelatório. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Cabimento. Decisão mantida.

«1. O Tribunal de origem, a partir dos elementos de convicção dos autos, condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais difusos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por tratamento desumano e vexatório aos internos durante rebeliões havidas na unidade. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 123.6575.4000.5200

56 - STJ. Menor. Infância e juventude. Menor acompanhado dos genitores impedido de ingressar em espetáculo público de teatro. Espetáculo impróprio e não recomendável à idade do menor. Classificação indicativa e proibitiva. Conduta do exibidor do espetáculo que se revela adequada ao princípio da prevenção especial. Cumprimento do dever legal. Eventual erro escusável. Educação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a liberdade de educar. ECA, art. 18, ECA, art. 55, ECA, art. 74, ECA, art. 75, ECA, art. 149 e ECA, art. 278. CP, art. 247. CCB/2002, art. 1.634. CF/88, art. 206.

«... V.1 – Liberdade de educar ... ()

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Doc. VP 155.7945.9001.1400

57 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais. Regime militar. Tortura. Imprescritibilidade. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Quantum indenizatório. Revisão. Impossibilidade.

«1. As ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Inaplicabilidade do prazo prescricional do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0028.8000

58 - TJRS. Direito criminal. Detento. Visita íntima. Direito. Companheira menor de idade. Consentimento dos responsáveis. Estabelecimento prisional. Revista íntima. Procedimento constrangedor. Previsão legal. Falta. Intimidade. Violação. Agravo em execução. Pedido de autorização para visita de menor, atualmente com 16 anos, a seu companheiro. Existência de autorização por parte dos pais da menor. Pedido indeferido pelo juízo de 1º grau, por prevalecer o dever de proteção integral às crianças e adolescentes. Inconformidade defensiva acolhida.

«1. Os argumentos expostos na decisão que indeferiu o direito de visita do apenado se resumem a colocar, de um lado da balança, o direito do recluso, e de outro, a proteção da criança e do adolescente em relação a tratamentos constrangedores e vexatórios, causados pela «revista íntima imposta aos visitantes de presos. O que significa que, com essa argumentação, estão considerando com naturalidade a premissa de que, em nome da segurança nos presídios, um ser humano necessariamente deve passar por situação humilhante, constrangedora e vexatória. ... ()

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Doc. VP 163.0173.3000.0600 LeaderCase

59 - STF. Recurso extraordinário. Tema 365/STF. Dano moral. Repercussão geral reconhecida. Orçamento. Limites orçamentários do Estado. Prisão. Preso. Indenização por dano moral. Reserva financeira do possível. Excessiva população carcerária. Presença da repercussão geral. CF/88, art. 5º, III, V, XLIX e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 365/STF - Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária.
Tese jurídica fixada:- Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, III, X, XLIX, e CF/88, art. 37, § 6º, o dever, ou não, do Estado de indenizar preso por danos morais decorrentes de tratamento desumano e degradante a que submetido em estabelecimento prisional com excessiva população carcerária, levando em consideração os limites orçamentários estaduais (teoria da reserva do possível).» ... ()

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Doc. VP 116.6611.8000.0300

60 - TJRJ. Tóxicos. Prova ilícita. Tráfico de drogas majorado. Condenação. Autoincriminação. Tratamento desumano. Tratamento degradante. Direito ao silêncio. Procedimento invasivo de obtenção de prova realizado sem o consentimento válido do apelante. Prova ilícita. Absolvição. Lei 11.343/2006, art. 33, caput e Lei 11.343/2006, art. 40, III. CF/88, art. 5º, LXIII e § 2º. Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). Precedente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Caso Jalloh X Alemanha). Amplas considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema no corpo do acórdão.

«Apelante condenado pela prática do crime definido na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III. Prova oral convergente no sentido de ter o acusado engolido as drogas e as expelido mediante ingestão de água com sabão, após ter sido levado para a enfermaria, como estratégia dos agentes penitenciários para obter a confissão de que ele transportava as drogas dentro de seu corpo. Direito ao silêncio. Ausência de consentimento válido para a realização do procedimento invasivo que resultou na apreensão das drogas. Dignidade da pessoa humana. Tratamento degradante. Direito fundamental e irrenunciável à integridade física. Intervenção corporal que, se de algum modo pode ser admitida – o que por si é questionável –, deveria ter sido acompanhada de profissional da medicina. Jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Caso Jalloh X Alemanha). Prova da materialidade ilícita. Absolvição. RECURSO PROVIDO.»... ()

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