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Jurisprudência sobre
sociedade dissolucao

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Doc. VP 231.1010.8326.1724

51 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedade anônima fechada em fase de liquidação de sentença. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015. Inocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Embargos de declaração. Multa afastada.

1 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há cogitar de violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8679.1874

52 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Redirecionamento. Responsabilidade de sócia. Dissolução irregular. Prescrição. Não ocorrência. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela União, rejeitou a exceção de pré-executividade e manteve o redirecionamento da execução em desfavor da sócia/agravante. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6553.4243

53 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de reconhecimento e dissolução parcial de sociedade. Vícios não corrigidos no julgamento dos aclaratórios. Questões relativas ao cerne da controvérsia. Violação do CPC/2015, art. 1.022 configurada. Anulação do acórdão estadual e retorno dos autos à instância de origem. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Se o Tribunal estadual não se manifestou sobre os pontos que podem influir no resultado da demanda, e o recurso especial foi interposto com fundamento na violação do CPC/2015, art. 1.022, devem os autos retornar para que os temas sejam analisados e solvidos. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6560.2722

54 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Empresarial. Empresarial. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Data- base para apuração de haveres. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material não demonstrados. Agravo não provido.

1 - A matéria referente ao tema dos arts. 1.029 do CC/2002 e 605, II, do CPC/2015 não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 282/STF, aplicável por analogia. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8443.1270

55 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Ação de dissolução parcial de sociedade. Ausência de indicação do dispositivo legal violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

1 - A ausência de indicação do dispositivo de Lei supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284/STF, aplicável, por analogia, neste Tribunal. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8332.1539

56 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Grupo econômico de fato não caracterizado. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem apresentou estes fundamentos para negar a caracterização da responsabilidade dos sócios por débito de grupo econômico de fato (fls. 511-512, e/STJ — grifou-se): «DO CASO CONCRETO. Adentrando às questões sob discussão no presente caso, cabe, de início, afastar a alegação decisão ultra petita. É que, não obstante no tópico do pedido final a Fazenda Nacional tenha indicado as empresas que deveriam se submeter à desconsideração da personalidade jurídica, houve menção expressa aos sócios, pessoas físicas, bem como sua inclusão no polo passivo do IDPJ, com pedido de citações, em diversas passagens da petição inaugural. No entanto, ainda quanto a esse ponto, é oportuno registrar que, nos termos do decidido por ocasião do julgamento da AC 587.910/PE (Rel. Des. Federal Lázaro Guimarães) pessoa natural não integra grupo econômico de fato e, por essa razão, não pode ser responsabilizada solidariamente por débitos de pessoa jurídica pertencente a conglomerado econômico. Em casos tais, a pessoa física só poderia ser responsabilizada na condição de corresponsável e mediante redirecionamento, pela prática de ato ilícito na gestão da sociedade empresária devedora, isto é, como sócio gestor da empresa executada principal. Na espécie, segundo os agravantes, existiram dois grupos econômicos distintos, quais sejam:, formado pelas empresas Regina Agroindustrial e Regina Alimentos, tendo Grupo Regina como sócios Antonio Edmilson Lima Junior e Sara Rosita Studart Gomes Lima; e Grupo S. L. compostos pela Integral Agroindustrial Ltda, Atlântica Agropecuária Ltda, Pole Alimentos Ltda, Integral Transportes Ltda, Pole Alimentos Indústria e Comércio de Carnes de Mossoró Ltda, Pole Distribuidora de Alimentos Ltda, S. L. Administração e Participações Ltda, e S. L Empreendimentos Imobiliários Ltda, formadas pelos sócios Tissiana Studart Gomes Lima Vasconcelos, Marcos Studart Gomes Lima, Victor Studart Gomes Lima; José Oberdan de Meneses Felicio. Outrossim, ainda segundo os ora recorrentes, a existência de tal contexto econômico seria insuficiente para justificar a responsabilização tributária nos moldes em que pleiteada pela FAZENDA NACIONAL, mesmo porque não teria havido a necessária vinculação individualizada de condutas ilícitas a fatos, não subsistindo, além disso, elementos justificadores do pretendido redirecionamento. Dito isso, da análise do acervo probatório coligido aos autos, é possível verificar a unicidade de sócios em dois blocos distintos (da forma delineada pelos recorrentes), não se identificando união, ao menos de forma consistente para efeito de configurar um grupo econômico de fato nos moldes em que apontado pelo FAZENDA NACIONAL, entre os representantes legais das empresas do Grupo S. L. e do Grupo Regina. Observe-se, ademais, que, não obstante as sedes empresariais estejam situadas no mesmo imóvel, houve a prévia arrematação em hasta pública da sede da Regina Agroindustrial, ocorrida nos autos das Execuções Fiscais 97.15880-2, 98.19037-6 e 98.19409-6, havendo sido expedida a Carta de Arrematação 00045/2003, datada de 20/06/2003. Por outro lado, os documentos colacionados aos autos não são passíveis de corroborar a tese de que o local teria sido arrendado pelo Grupo S. L. ao Grupo Regina, pois o documento apontado no recurso (id. id. 26682826) não faz menção a tal negócio jurídico, havendo, contudo, lançamentos no Livro- Razão de pagamentos a título de «aluguéis/sede (id.26682823). Refira-se, bem assim, que os supostos comprovantes de contraprestações mensais entre a INTEGRAL e a REGINA INDUSTRIAL mencionam outra empresa, cujo representante legal não figura nos quadros societários das firmas do Grupo S. L. (id. 26682821). Além disso, não foi verificado, no caso concreto, relativamente aos ora agravantes REGINA AGROINDUSTRIAL S. A. ANTONIO EDMILSON LIMA JUNIOR e SARA ROSITA STUDARTGOMES LIMA, elementos essenciais para a caracterização de grupo econômico de fato: que as empresas, de ambos os grupos, atuassem em atividade econômica similar, ou mesmo um quadro de dissolução irregular de empresas, com a criação de novas sociedades no mesmo ramo empresarial e transmissão do passivo; esvaziamento patrimonial da empresa encerrada irregularmente, com transferência de ativos para outras empresas (recém-criadas ou já existentes); identidade de empregados ou de prestadores de serviços (contadores, advogados e funcionários em geral); oferecimento de garantia entre pessoas jurídicas do mesmo grupo empresarial para obtenção de financiamento bancário; ou empréstimos de recursos entre as entidades que compõem o agrupamento sem a cobrança de juros". ... ()

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Doc. VP 231.0110.8449.0894

57 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição para o redirecionamento. Reconhecimento após análise de exceção de pré-executividade. Honorários advocatícios. Cabimento.

1 - A controvérsia tem por objeto decisão da Primeira Turma que deu parcial provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional e considerou prejudicado o apelo nobre da pessoa jurídica que ora figura como embargante, no que diz respeito aos honorários advocatícios de sucumbência: enquanto o ente público pretendia afastar a referida condenação, a Convenção Batista Alagoana almejava a majoração da verba em seu favor arbitrada. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7331.7664

58 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Empresa. Dissolução irregular. Redirecionamento. Sócio gerente. Revisão fático probatória. Impossibilidade.

1 - A jurisprudência da Primeira Seção desta Corte de Justiça, sob o rito do recursos repetitivos, consolid ou o entendimento de que o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio é cabível quando demonstrada a prática de ato com excesso de poder, infração da lei ou no caso de dissolução irregular da empresa, que se presume quando ela deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 17/09/2014). Inteligência da Súmula 435/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7104.8727

59 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedade c/c apuração de haveres. Dividendos. Rompimento do vínculo societário. Dissociação entre os fundamentos e razões recursais. Súmula 284/STF. Lucros cessantes. Indenização. Método de apuração de haveres. Alegação de coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A condenação ao pagamento de dividendos, após a efetiva retirada do sócio, foi afastada pelo Tribunal local porque, além de ser extra petita, os dividendos somente seriam devidos em razão do status de sócio. No entanto, esse fundamento não foi devidamente impugnado, uma vez que as razões recursais não infirmam, nem mesmo em tese, o referido fundamento. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7650.7735

60 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável após a morte. Fundamentação. Ausente. Deficiente. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência.

1 - Ação de reconhecimento e dissolução de união estável após a morte. ... ()

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