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Jurisprudência sobre
sentenca extra petita

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Doc. VP 550.9887.4289.1071

51 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. Foro de São Paulo. Servidor Público Estadual. Oficial Administrativo. Pretensão de inclusão do prêmio de incentivo na base de cálculo dos décimos incorporados. Sentença versando sobre Adicional de Desempenho Saúde. Julgamento «extra petita - Nulidade reconhecida - Feito em condições de julgamento - Inteligência do art. 1.013, §3º, II, do CPC. MÉRITO - Inclusão do Prêmio Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. Foro de São Paulo. Servidor Público Estadual. Oficial Administrativo. Pretensão de inclusão do prêmio de incentivo na base de cálculo dos décimos incorporados. Sentença versando sobre Adicional de Desempenho Saúde. Julgamento «extra petita - Nulidade reconhecida - Feito em condições de julgamento - Inteligência do art. 1.013, §3º, II, do CPC. MÉRITO - Inclusão do Prêmio de Incentivo na base de cálculo dos décimos incorporados - Possibilidade, correspondente a 50% do valor integral, conforme decidido pela Turma Especial, no julgamento do IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000 - Aplicação das leis estaduais 8.975/94, 9.185/95 e 9.463/96- Vantagem de caráter permanente, que integra a remuneração do servidor, no que tange à parcela fixa de 50%. Recurso da FAZENDA improvido e provido o recurso da parte autora.

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Doc. VP 925.1033.9924.7783

52 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 600. DERROGAÇÃO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INEXIGIBILIDADE . 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da Lei 8.022/1990, art. 2º . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA A SER EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou desnecessária a prévia expedição de certidão de dívida ativa, pela entidade sindical, para a cobrança de contribuições sindicais. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que é desnecessária a apresentação de certidão emitida pelo Ministério do Trabalho para a propositura de ação de cobrança da contribuição sindical. Afinal, o princípio da liberdade sindical, ainda que no Brasil tenha dimensão mais restrita que a tomada como paradigma pela OIT e seu Comitê de Liberdade Sindical, impede que a entidade sindical dependa da prática de ato, por órgão público, para a cobrança das respectivas contribuições sindicais. Há precedentes. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. EXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou desnecessária a notificação da empresa como requisito para a constituição da obrigação jurídica de pagar contribuições sindicais. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT não afronta a jurisprudência do TST, que apenas contempla a obrigatoriedade de notificação do devedor para a constituição da obrigação de pagar contribuição sindical na hipótese de exigibilidade de contribuição sindical rural, o que não corresponde ao caso dos autos. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. CONFRONTO COM A CATEGORIA ECONÔMICA DO EMPREGADOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou que os técnicos de segurança do trabalho contratados pela reclamada compõem categoria profissional diferenciada. Logo, para o Regional, as contribuições sindicais originadas da contratação desses empregados são devidas ao sindicato formalmente representativo desses profissionais, e não ao sindicato da categoria profissional contraposta à categoria econômica a que pertence a reclamada. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência majoritária desta Corte no sentido de que a profissão de técnico de segurança qualifica-se como categoria profissional diferenciada, conforme o CLT, art. 511, § 3º. Afinal, tais trabalhadores exercem funções regidas por estatuto profissional específico (Lei 7.410/1985 e Decreto 92.530/86) e se submetem a condições de vida singulares. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT consignou que os embargos declaratórios foram opostos para rediscussão do mérito da demanda, em especial quanto à eficácia territorial do capítulo condenatório da sentença. Como a finalidade da medida foi de obter revisão do mérito da decisão, a multa por embargos declaratórios protelatórios foi aplicada, em limitação adequada às disposições legais aplicáveis. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto. A 6ª Turma do TST tem compreensão pacificada no sentido de que « embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente « (EDCiv-Ag-AIRR-157-32.2019.5.09.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 08/09/2023). Tal compreensão vem sendo aplicada recorrentemente, e encontra respaldo na jurisprudência pacificada da Corte. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. AÇÃO AJUIZADA POR SUJEITO DE DIREITO COLETIVO. SENTENÇA DE EFICÁCIA ULTRA PARTES . 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - Muito embora a ação seja nominada, nos autos, como «ação de cobrança, seu objeto é inteiramente pertencente ao microssistema da tutela coletiva . Afinal, o autor da ação é entidade sindical (arts. 82, IV, CDC e 5º, V, Lei 7.347/1985) , e a pretensão corresponde a interesse de ordem coletiva (empregados da categoria representada pela entidade autora), enquadrado no art. 81, parágrafo único, II, do CDC e no CF/88, art. 8º, III. O nome conferido à ação, hodiernamente, não é relevante à definição do tratamento jurídico adequado à lide ou ao procedimento legal aplicável. 3 - Portanto, o tratamento jurídico que deve ser destinado à ação, certamente, é o da tutela coletiva. Portanto, incide ao caso concreto a regra do CDC, art. 103, II: « Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: (...) II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do, anterior, quando se tratar da hipótese prevista no, II do parágrafo único do art. 81". 4 - Em razão de a ação ter sido ajuizada por pessoa jurídica legitimada e autorizada a representar os interesses de determinada coletividade, e pelo fato de a pretensão consistir em tutela de direito eminentemente coletivo, a sentença mantida pelo Regional deve conservar eficácia ultra partes, como forma de, exatamente, conferir a tutela adequada ao interesse coletivo protagonizado pela lide. Dessa forma, a restrição dos efeitos da coisa julgada ao município de Viamão (RS) não é a medida mais adequada ao ordenamento jurídico-processual, em especial o da tutela coletiva. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SINDICATO QUE RECEBEU CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS INDEVIDAMENTE. INDISPONIBILIDADE DA TUTELA COLETIVA . 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - O microssistema da tutela coletiva é orientado, entre outros, pelos princípios da indisponibilidade da tutela coletiva e do interesse jurisdicional no conhecimento do mérito . Por envolver bens jurídicos de grande repercussão e extraordinária sensibilidade, a tutela coletiva deve ser conferida com primazia sobre aspectos formais e procedimentais que, em tese, pudessem provocar a nulidade de atos processuais, inclusive os de natureza decisória. 3 - A exemplo das regras que disciplinam a intervenção de terceiros (inclusive a denunciação da lide), o CPC é estruturado com vistas a regular processos individuais, cuja tutela limite-se, essencialmente, aos indivíduos, sem homogeneidade. Portanto, não é adequada a importação ipsis litteris de enunciados normativos do CPC como técnica de avaliação dos aspectos de validade dos atos processuais praticados em processos coletivos . 4 - Dessa forma, muito embora seja, em tese, cabível a denunciação da lide em face da entidade sindical que tenha recebido contribuições sindicais indevidamente (RRAg-289-06.2016.5.07.0016, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/08/2020), não é juridicamente adequada a anulação de atos processuais de natureza decisória, praticados em processo coletivo, a fim de resguardar, com prioridade sobre os interesses coletivos, os interesses simplesmente econômicos da ré . 5 - A tutela do direito individual da ré, neste caso, é plenamente possível e livre de óbices em ação regressiva autônoma. Desse modo, não lhe é privado o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88) ou o direito à reparação integral (art. 5º, V e X, CF/88). 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA DO CLT, art. 600. DERROGAÇÃO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INEXIGIBILIDADE . 1 - O TST tem entendimento consolidado no sentido de que a multa do CLT, art. 600 não mais vigora, por ter sido revogada tacitamente pela Lei 8.022/1990, nos termos da Súmula 432/TST. 2 - É imperiosa a exclusão da multa do CLT, art. 600 da condenação, já que inexigível. 3 - Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 800.0149.1720.6067

53 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA . ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CPC/2015, art. 141 determina que o juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta . J á o art. 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. Da narrativa da exordial se depreende o pleito da reclamante de salário substituição e de acúmulo de função. Evidente, pois, que a decisão regional, ao manter a sentença que reconheceu o acúmulo de funções condenando a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, decidiu dentro dos limites da lide, não havendo falar em julgamento ultra ou extra petita . Ademais, esta Corte compreende que, ante os princípios da informalidade e da simplicidade que norteiam o Processo do Trabalho, não se exige que a pretensão conste do rol de pedidos, bastando sua menção na fundamentação da inicial. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que em relação ao período em que restou reconhecido o acúmulo de funções, qual seja, de abril/2014 a julho/2015, a prova oral referendou a alegação « de que a autora exerceu a função de editora chefe do programa É Notícia, acumulando com a de produtora, nos períodos de fevereiro a outubro/2013 e de abril/2014 a julho/2015". Frisou que não foi comprovada qualquer suspeição relativa à testemunha. Ainda, no que se refere às diferenças salariais, deixou claro que a prova oral produzida confirmou que a autora exerceu a função de editora no período de afastamento da Sra. Mônica, bem quando de sua saída definitiva, quando a autora terminou por cumular a função editora com a de produtora. Salientou que a reclamada não indicou quem teria substituído a editora em seus afastamentos, bem como não apresentou documentos que comprovassem ou tornassem controversos os valores percebidos pela referida editora, afirmados pela autora em exordial. Ademais, ressaltou que a prova documental, em contrapartida, denuncia que a autora também era tratada por editora. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que em relação ao período em que restou reconhecido o acúmulo de funções, qual seja, de período de abril/2014 a julho/2015, a prova oral referendou a alegação «de que a autora exerceu a função de editora chefe do programa É Notícia, acumulando com a de produtora, nos períodos de fevereiro a outubro/2013 e de abril/2014 a julho/2015". Frisou que não foi comprovada qualquer suspeição relativa à testemunha. Ainda, no que se refere às diferenças salariais, deixou claro que a prova oral produzida pela autora confirmou que ela exerceu a função de editora no período de afastamento da Sra. Mônica, bem quando de sua saída definitiva, quando a autora terminou por cumular a função de editora com a de produtora. Salientou que a reclamada não indicou quem teria substituído a editora em seus afastamentos, bem como não apresentou documentos que comprovassem ou tornassem controversos os valores percebidos pela referida editora, afirmados pela autora em exordial. Ademais, ressaltou que a prova documental, em contrapartida, denuncia que a autora também era tratada por editora. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que as atividades desempenhadas pela autora já estavam contidas na função contratual, e que não houve indicação específica da substituída (editora-chefe). Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.

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Doc. VP 461.0964.4925.6463

54 - TJSP. Sentença extra petita parcialmente anulada. A sentença condenou a ré a incluir 50% do Prêmio de Incentivo na base de cálculo dos 13ºs salários e do terço constitucional de férias, em descompasso com o pedido na inicial, que se restringe à inclusão desse adicional somente na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte). Sentença parcialmente reformada apenas para excluir a Ementa: Sentença extra petita parcialmente anulada. A sentença condenou a ré a incluir 50% do Prêmio de Incentivo na base de cálculo dos 13ºs salários e do terço constitucional de férias, em descompasso com o pedido na inicial, que se restringe à inclusão desse adicional somente na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte). Sentença parcialmente reformada apenas para excluir a incidência de 50% do Prêmio de Incentivo sobre a base de cálculo dos 13ºs salários e do terço constitucional de férias, no mais, fica mantida. Recurso provido.

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Doc. VP 455.2303.6076.4792

55 - TJSP. Sentença Extra Petita anulada de ofício. Aplicação do art. 1013, §3º, II, do CPC. Agente de escolta e vigilância penitenciaria. Pretensão que busca afastar a incidência do IAMSPE sobre os valores pagos a título de «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP, consoante norma legal que disciplina a matéria. Admissibilidade. art. 3º da Lei Complementar Estadual Ementa: Sentença Extra Petita anulada de ofício. Aplicação do art. 1013, §3º, II, do CPC. Agente de escolta e vigilância penitenciaria. Pretensão que busca afastar a incidência do IAMSPE sobre os valores pagos a título de «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP, consoante norma legal que disciplina a matéria. Admissibilidade. art. 3º da Lei Complementar Estadual 1.247/2014 que obsta os descontos previdenciários e de assistência médica. Pedido inicial acolhido para impedir novos descontos e condenar a ré na repetição do indébito, respeitada a prescrição quinquenal. Recurso fazendário improvido.

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Doc. VP 790.0955.6631.0233

56 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO SEM PAGAMENTO DA MULTA RESCISÓRIA. MULTA RESCISÓRIA REDUZIDA, PORQUE EXCESSIVA. 1. Autor adquiriu serviços de construção e montagem de móveis planejados. Quitou algumas parcelas do contrato e pediu o adiantamento da entrega dos imóveis, mas a requerida Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO SEM PAGAMENTO DA MULTA RESCISÓRIA. MULTA RESCISÓRIA REDUZIDA, PORQUE EXCESSIVA. 1. Autor adquiriu serviços de construção e montagem de móveis planejados. Quitou algumas parcelas do contrato e pediu o adiantamento da entrega dos imóveis, mas a requerida discordou e afirmou que somente seriam entregues após a quitação integral do contrato. Pleiteia o autor a rescisão do contrato, sem a incidência da cláusula penal, a restituição do valor pago e indenização por dano moral. 2. O contrato celebrado pelas partes estabelece que os móveis somente seriam entregues após a quitação integral das parcelas. O autor pagou apenas parte do valor devido. Não houve falha na prestação de serviços para os quais a ré foi contratada. O autor que deixou de cumprir a obrigação assumida perante a ré. 3. Inexistindo interesse do autor em permanecer vinculado à ré, cumpre declarar a rescisão do contrato que celebraram. No entanto, ante à ausência de falha na prestação de serviços da ré, não há que se falar em devolução integral da quantia paga. É caso de aplicação da cláusula penal prevista no contrato. 4. Não se mostra cabível, contudo, a aplicação do valor total da multa (20% sobre o valor do contrato) porque excessivo, mormente porque nenhum serviço foi prestado pela ré ao autor. CCB, art. 413. Multa reduzida para 10% sobre o valor do contrato. 5. Não merece prosperar a alegação da requerida de que a sentença incorreu em julgamento «extra petita ao reduzir o valor da multa rescisória, tendo em vista que o autor pleiteou em sua petição inicial que fosse afastada a incidência da multa e a sentença acolheu parcialmente tal pedido, apenas reduzindo-a. 6. Sentença mantida. Recursos de ambas as partes a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 606.1046.9962.0778

57 - TJSP. RECURSO INOMINADO DO RÉU - Negativa da autora de utilização do seu cartão de crédito para realização de «saque parcelado em 6 prestações de R$ 184,62 - Casa bancária que não traz qualquer prova sobre a autorização de sua cliente nesse sentido, e muito menos contrato prevendo tal opção - Contratação não comprovada - Ônus da instituição financeira - Art. 6º, VIII, CDC - Fortuito Interno - Ementa: RECURSO INOMINADO DO RÉU - Negativa da autora de utilização do seu cartão de crédito para realização de «saque parcelado em 6 prestações de R$ 184,62 - Casa bancária que não traz qualquer prova sobre a autorização de sua cliente nesse sentido, e muito menos contrato prevendo tal opção - Contratação não comprovada - Ônus da instituição financeira - Art. 6º, VIII, CDC - Fortuito Interno - Lançamentos que devem ser declarados inexigíveis e reembolsados os que já foram efetivados - Astreinte mantida - Sentença extra petita em trecho que concede indenização por danos morais não pleiteada pela recorrida - RECURSO PROVIDO EM PARTE, a fim apenas de afastar a indenização por danos morais.

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Doc. VP 584.8118.8179.6524

58 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO EXTRA-PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, A TEOR DO DISPOSTO na Lei 9.099/95, art. 46 - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 

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Doc. VP 240.1230.6716.4881

59 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Ação civil pública. Demolição de imóveis em meio a processo administrativo para o seu tombamento. Dano ao patrimônio histórico-cultural do município de belo horizonte/MG. Nulidade da sentença e cerceamento de defesa. Não ocorrência. Julgamento ultra petita não caracterizado. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Violação ao Decreto-lei 25/1937, art. 17 não evidenciada. Afronta aos arts. 333, I, do CPC/1973, 396, 944 e 1.228 do Código Civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Bis in idem. Não ocorrência. Danos morais coletivos. Quantum. Exorbitância não caracterizada. Súmula 7/STJ. Juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais. Modificação em sede de embargos de declaração pelo juízo a quo. Reformatio in pejus. Não ocorrência.

1 - Cuida-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais frente à Igreja Universal do Reino de Deus, objetivando a condenação desta última ao pagamento de indenização por danos patrimoniais e morais coletivos, em virtude de demolição, sem prévia autorização ou licença oficiais, no período compreendido entre 13 e 15 de agosto de 2005, de imóveis localizados em Belo Horizonte/MG, os quais, em virtude de seus valores histórico e cultural, eram protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental expedidos pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do referido município, e que, ainda, se encontravam em análise para eventual tombamento, o que veio a se confirmar. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1418.6462

60 - STJ. Tributário e processo civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição destinada ao fundo aeroviário. Controvérsia julgada pela corte de origem com fundamentos eminentemente constitucionais. Violações aos arts. 165, 128, 458, II, 530 e 535, II, do CPC/73. Omissões e julgamento citra petita. Matérias constitucionais. Impossibilidade de conhecimento. Admissibilidade de recurso interposto na origem. Súmula 7/STJ. Violação aos Decreto-lei 1.305/1974, art. 1º e Decreto-lei 1.305/1974, art. 2º, à Lei 4.320/63, art. 6º e § 1º, da Lei 8.173/9, às Leis 9.276/96 e 9.443/97, aos arts. 1º do Decreto-lei 6.246/44, 4º do Decreto-lei 4.048/42, 3º do Decreto-lei 4.936/42, 24 da Lei 5.107/1966 e 30 da Lei 8.036/90. Ausência de prequestionamento e de comando normativo apto à alterar as conclusões da corte de origem. Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

I - Na origem, trata-se de Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela ajuizada pela parte ora agravante, com o objetivo de afastar a incidência da contribuição que recolhe sobre a folha de salários, inicialmente destinada ao Fundo Aeroviário, criado pelo Decreto-lei 270/67, ao fundamento da inconstitucionalidade da exação. Julgada improcedente a demanda, recorreu o autor, tendo sido reformada a sentença, por maioria, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Interpostos Embargos Infringentes, foram eles providos, prevalecendo o voto vencido, no sentido da constitucionalidade da exação. ... ()

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