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(DOC. VP 240.1080.1418.6462)

STJ. Tributário e processo civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição destinada ao fundo aeroviário. Controvérsia julgada pela corte de origem com fundamentos eminentemente constitucionais. Violações aos arts. 165, 128, 458, II, 530 e 535, II, do CPC/73. Omissões e julgamento citra petita. Matérias constitucionais. Impossibilidade de conhecimento. Admissibilidade de recurso interposto na origem. Súmula 7/STJ. Violação aos Decreto-lei 1.305/1974, art. 1º e Decreto-lei 1.305/1974, art. 2º, à Lei 4.320/63, art. 6º e § 1º, da Lei 8.173/9, às Leis 9.276/96 e 9.443/97, aos arts. 1º do Decreto-lei 6.246/44, 4º do Decreto-lei 4.048/42, 3º do Decreto-lei 4.936/42, 24 da Lei 5.107/1966 e 30 da Lei 8.036/90. Ausência de prequestionamento e de comando normativo apto à alterar as conclusões da corte de origem. Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

I - Na origem, trata-se de Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela ajuizada pela parte ora agravante, com o objetivo de afastar a incidência da contribuição que recolhe sobre a folha de salários, inicialmente destinada ao Fundo Aeroviário, criado pelo Decreto-lei 270/67, ao fundamento da inconstitucionalidade da exação. Julgada improcedente a demanda, recorreu o autor, tendo sido reformada a sentença, por maioria, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Interpostos

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