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Jurisprudência sobre
sentenca extra petita

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Doc. VP 231.2131.2989.5983

81 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação cível. Embargos à execução. Sentença extra petita. Não ocorrência. Interpretação lógico-sistemática dos argumentos. Súmula 83/STJ. Revisão. Súmula 7/STJ. Honorários sucumbenciais. Distribuição. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, inexiste julgamento extra petita quando o julgador, mediante interpretação lógico-sistemática, examina a petição apresentada pela recorrente como um todo. ... ()

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Doc. VP 251.1574.7509.1934

82 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 333/TST - TEMPO DE ESPERA. APLICAÇÃO DO § 8º DO CLT, art. 235-CCOM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.619/2012. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - JULGAMENTO EXTRA PETITA. TEMPO DE ESPERA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Compulsando os autos, constata-se que a própria reclamada postulou nas razões do recurso ordinário a aplicação do CLT, art. 235-C com o escopo de que o tempo de espera deixasse de computado na jornada do reclamante para fins de condenação em horas extras, tal como requerido na inicial e deferido na sentença. Não houve, assim, extrapolação dos limites da lide, valendo ressaltar que o direito foi aplicado de acordo com os fatos expostos e provados pelas partes. Segundo o princípio consagrado no brocardo jurídico da mihi factum et dabo tibi jus, incumbe ao juiz aplicar a norma jurídica adequada aos fatos apresentados, exatamente como ocorrido no presente caso. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.2040.6549.2632

83 - STJ. Processual civil. Tributário. Constitucional. Mandado de segurança. Cofins-importação. Adicional de 1%. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Matéria de cunho eminentemente constitucional.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que tenha por exigência o pagamento do adicional de alíquota da COFINS-Importação, prevista na Lei 10.865/04, art. 8º, § 21. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para reconhecer o julgamento citra petita quanto aos pedidos subsidiários. ... ()

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Doc. VP 600.4631.2744.8511

84 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão atinente ao percentual dos honorários advocatícios não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 30.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, acrescido do óbice da Súmula 422/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO. 1) RECONHECIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL E GARANTIA DE EMPREGO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias nele veiculadas (configuração de doença ocupacional, indenização por danos morais e materiais em razão da doença ocupacional e garantia de emprego) não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 378.305,32. Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência quanto aos temas, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento obreiro a que se nega provimento, nos temas . 2) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 e de possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamante. Agravo de instrumento da Reclamante provido, no tópico. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) ÍNDICE APLICADO PARA O CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF - PARCIAL PROVIMENTO. 1. Ao término do ano judiciário de 2020, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, devendo ser observada a decisão proferida por todas as instâncias judiciárias da Justiça do Trabalho, tendo em vista o caráter vinculante da questão dirimida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 2. A decisão final do STF na referida ação declaratória de constitucionalidade, em voto conjunto com a ADC 59 e ADIs 5867 e 6021, teve como dispositivo: « Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017. Nesse sentido, há de se considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (julgado em 18/12/20, vencidos os Min. Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio). 3. A decisão majoritária da Suprema Corte teve a virtude de equalizar a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, não se justificando o superprivilégio que se buscava para o crédito judicial trabalhista. 4. Sistematizando a parte final do voto condutor, do Min. Gilmar Mendes, que deixou claro os parâmetros de aplicação da decisão, temos 4 situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada: 1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e mais juros de 1% ao mês); 2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária - observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-e mais juros de 1% ao mês); 3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária - atualização e juros pela Taxa SELIC (que já engloba os dois fatores); e 4) processos em curso - IPCA-e mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa SELIC (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5. Ainda, o Plenário do STF, em sessão encerrada no dia 22/10/21, no julgamento dos embargos de declaração, determinou que a correção pela taxa SELIC de dívidas trabalhistas deve ser feita a partir do ajuizamento da ação, e não desde a citação. 6. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. 7. No caso, o TRT manteve a sentença de piso, que determinou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, posteriormente, a incidência da taxa SELIC (juros e correção monetária compreendidos). 6. Nesses termos, tratando-se de processo em curso, deve-se dar parcial provimento ao recurso de revista, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic. Recurso de revista da Reclamante parcialmente provido. 2) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E III, DO TST AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/17 E DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Consoante o entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho da Obreira iniciado antes da Lei 13.467/2017 e consumando-se após sua entrada em vigor, o Regional aplicou o entendimento consolidado na Súmula 437, I e III, do TST, ao período anterior a 11/11/17, e determinou a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, no período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com o verbete sumular e com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista obreiro não conhecido, no tópico.

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Doc. VP 984.9049.2604.2294

85 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DECISÃO FORA DOS LIMITES DA LIDE ( EXTRA PETITA ), ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, HONORÁRIOS PERICIAIS E HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. O recurso de revista não alcança conhecimento nos tópicos acima mencionados, uma vez que ausente pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, o atendimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. No caso, o Recorrente transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista, dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento. Logo, não atendeu ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Hipótese em que a Corte Regional manteve a sentença, em que se declarou a invalidade do acordo de compensação de jornada, previsto em norma coletiva, por entender ser « obrigatória a autorização prevista no CLT, art. 60 para a adoção do regime de compensação de horário, pois as normas referentes à higiene e segurança do trabalho são de ordem pública, e não podem, por isso, ser revogadas pela vontade das partes . II. A questão já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis. A constitucionalidade das normas decorrentes da negociação coletiva é a regra geral a ser seguida e aplicada, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. I. Trata-se de discussão a respeito da validade de regime de compensação de jornada, estipulado em norma coletiva. II. A questão já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis. A constitucionalidade das normas decorrentes da negociação coletiva é a regra geral a ser seguida e aplicada, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. III. Nesse contexto, a decisão em que se declarou a invalidade do acordo de compensação de jornada, previsto em norma coletiva, viola o CF/88, art. 7º, XXIV, bem como contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 413.6743.9130.0430

86 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo a reclamada apresentado controles de jornada com marcações variáveis, era do autor o ônus de provar fato constitutivo de seu direito, consoante CPC/2015, art. 373, I e 818 da CLT, do qual não se desincumbiu. Ausente a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O inconformismo da agravante não procede, tendo em vista que, embora discorde do acórdão questionado, não houve negativa de prestação jurisdicional, porquanto as matérias relevantes para o deslinde da controvérsia foram devidamente analisadas, ainda que de modo contrário aos seus interesses. Ausente a transcendência. Nega-se provimento. PENALIDADES PROCESSUAIS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DA TRANSCENDÊNCIA. A aplicação da multa por embargos de declaração meramente protelatórios, que se situa no campo da atuação discricionária do juiz e em critérios de oportunidade e conveniência não afrontou os dispositivos mencionados pela reclamada. Evidenciado que a pretensão da recorrente tinha fins diversos daqueles para os quais se prestam os embargos de declaração, pois objetivou apenas o reexame do pronunciamento do Tribunal a quo sobre as matérias já apreciadas, a aplicação da multa em comento revela-se em conformidade com os §§ 2º e 3º do CPC/2015, art. 1.026. Ausente a transcendência. Nega-se provimento. NULIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Restou consignado no acórdão regional que, no tocante ao pedido de diferenças salariais, verifica-se, em verdade, tratar-se de pedido decorrente do desvio da função para uma atividade mais complexa, com indicação do paradigma, apenas como referência a comprovar a diferenciação salarial, uma vez que inexistente quadro de carreira. O pedido de desvio de função é demonstrado pelo exercício de funções diversas daquela para a qual o empregado foi contratado. Não se vislumbra, assim, julgamento extra petita, não tendo o magistrado extrapolado os termos da inicial. Ausente a transcendência. Nega-se provimento. DIREITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. MULTA NORMATIVA . DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia acerca da aplicabilidade de multa prevista em instrumento normativo, na hipótese de descumprimento de obrigação prevista em lei. Considerando que o pagamento de horas extras é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador (CF/88, art. 7º, XVI), verifica-se que a decisão recorrida esta em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 384/TST, II, que assim dispõe: «É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. Assim, a decisão regional encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência atual e notória do TST, de modo que a revista fica obstada pela Súmula 333/TST, ausente a transcendência sob qualquer dos seus aspectos. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 850.5834.2196.8051

87 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DE PERGUNTAS POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - ALEGADA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - DANOS MORAIS DECORRENTES - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas do cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento de produção de prova pericial e de perguntas por ocasião da audiência de instrução, da alegada dispensa discriminatória e da indenização por danos morais decorrentes, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 70.810,48. Ademais, os óbices elencados no despacho agravado (Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º e prejudicalidade do exame do pleito indenizatório, diante da manutenção da improcedência do pedido dereconhecimento da dispensa discriminatória) subsistem, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, nos temas. 2) LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 AO PERÍODO LABORADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO DE TRABALHO QUE ESTAVA EM CURSO NO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, ao apreciar o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF), tendo o STF, ao deslindar o Tema 528, sobre a constitucionalidade do CLT, art. 384, deixado expresso que só se aplicava até a reforma trabalhista de 2017, que veio a revogá-lo. 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que estava em curso à época da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o Regional limitou a condenação do intervalo CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal. 6. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, alcança os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância do referido intervalo, no tocante ao período a partir de 11/11/17, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Agravo de instrumento desprovido, no particular. 3) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 e de possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamante. Agravo de instrumento provido, no tópico. II) RECURSO DE REVISTA OBREIRO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - VIOLAÇÃO Da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º - PARCIAL PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, a discussão diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado para a atualização dos débitos judiciais trabalhistas. A Recorrente postula a incidência de juros de mora de 1% ao mês e, sucessivamente, requer o deferimento da indenização suplementar nos termos do art. 404 do CC. 3. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 4. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 5. No caso, o TRT manteve a sentença de piso que relegou para a fase de liquidação a definição dos juros de mora e do índice de correção monetária, observados os termos da decisão proferida na ADC 58. 6. Nessa vertente, tratando-se de processo em curso, deve-se dar parcial provimento ao recurso de revista, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic. Recurso de revista da Reclamante parcialmente provido.

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Doc. VP 231.1250.6226.3933

88 - STJ. Agravo interno. Súmula 182/STJ. Afastada. Cessão de crédito prêmio de IPI. Impossibilidade.

I - A agravante logrou êxito em impugnar, por meio de seu agravo em recurso especial, todos os argumentos da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7695.1473

89 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública por improbidade administrativa. Devolutividade da apelação. Inexistência de julgamento extra petita ou reforma em prejuízo dos recorrentes. Provimento negado.

1 - O acórdão prolatado na origem, interpretando o dispositivo e os fundamentos da sentença, em conjunto e não isoladamente, entendeu que cada um dos servidores havia sido penalizado, aí incluída a secretária municipal, ao pagamento de multa de R$ 30.000,00. ... ()

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Doc. VP 119.7241.3332.8559

90 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito cumulada com Repetição de Indébito - Ré que não compareceu na audiência de instrução e julgamento, de forma que são reputados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial - Sentença que reconheceu a inexigibilidade do débito que é objeto da presente demanda e condenou a ré à devolução do valor de R$ 4.005,80, bem como Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito cumulada com Repetição de Indébito - Ré que não compareceu na audiência de instrução e julgamento, de forma que são reputados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial - Sentença que reconheceu a inexigibilidade do débito que é objeto da presente demanda e condenou a ré à devolução do valor de R$ 4.005,80, bem como condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 - Irresignação da ré, pleiteando a reforma do julgado, bem como julgamento extra petita porque não houve pedido de danos morais - Sentença que merecer ser mantida por seus próprios fundamentos no tocante à declaração de inexigibilidade e repetição do indébito - Danos morais que devem ser afastados, em razão de inexistência de pedido da autora nesse sentido - Sentença parcialmente reformada para excluir a condenação por danos morais.

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