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Doc. VP 240.4161.1863.8932

187261 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível. Ação civil pública de improbidade administrativa. Recurso intempestivo. Recurso não conhecido, nos termos do CPC, art. 932, III. Agravo em recurso especial intempestivo. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa para apurar fraude em licitação e superfaturamento de obras de construção de casas populares e quadras poliesportivas. Na sentença, condenou-se o ora agravante à obrigação de ressarcimento do dano ao erário, a ser cumprida pelo espólio. No Tribunal a quo, julgou-se o recurso intempestivo. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo não foi conhecido por manifesta intempestividade. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1847.6603

187262 - STJ. Constitucional, administrativo, civil, processual civil. Condenação ao pagamento de pensão especial (pensionistas de ex-ferroviários) sem desconto de proventos de pensão previdenciária. Consectários. Tema 905/STJ. Definição da tese aplicável. Natureza jurídica do principal. «condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos".

1 - A ratio decidendi do título judicial está em que a «pensão especial prevista na Lei 1.711/1952, art. 242 e a pensão previdenciária têm natureza jurídica distintas. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1607.9535

187263 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Fixação de honorários por equidade. Possibilidade. Precedente. Agravo interno improvido.

I - Na origem, a parte autora ajuizou ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 259.712,66, em 20/08/2014, objetivando a implantação na folha de pagamento e o consequente pagamento de complementação de aposentadoria, com base no art. 4º da Lei Estadual 9.343/96. Após sentença que jugou improcedentes os pedidos, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO deu provimento à apelação dos Autores, ficando consignado que os abonos salariais foram concedidos em caráter geral aos empregados da ativa, devendo ser estendidos aos inativos por força da legislação estadual que rege a matéria. Os honorários advocatícios foram arbitrados em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme disposto no CPC/73, art. 20, § 4º. No STJ, o recurso especial não foi conhecido, ante a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1520.1916

187264 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Dívida ativa não tributária. Embargos à execução. Fornecimento e refino de açúcar. Iaa. Regime prescricional incidente. Relação jurídica de direito privado. Regime prescricional civilista. Vigência do CCB. Inexistência de vícios no acórdão embargado. Óbices de admissibilidade.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos contra a União, julgados improcedentes na sentença de primeira instância (fl. 73). Interposta apelação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1429.1492

187265 - STJ. Administrativo. Taxa de ocupação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico- administrativa cumulada com anulatória de registro imobiliário e de débitos. Recurso especial da União. Contrariedade ao CPC, art. 1.022. Violação inexistente. Acórdão que não afasta, em definitivo, a propriedade da união, mas conclui que há irregularidade sanável no registro do imóvel. Fundamentação não impugnada. Súmula 283/STF. Revisitação do acervo fático dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial da compesa. Alegação de inexistência de quebra na cadeia registral. Acórdão que afasta a pretensão autoral, com fundamentação no acervo fático da causa. Revisão. Inadmissibilidade, na via recursal eleita. Súmula 7/STJ. Recurso especial da união conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. Não conhecido o recurso especial da compesa.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória cumulada com anulatória de registro e de débitos, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) em desfavor da União visando ao reconhecimento de sua prévia e plena propriedade sobre uma área de 20.043,00 (vinte mil e quarenta e três metros quadrados), localizada na cidade de Petrolina/PE e, por conseguinte, o cancelamento dos registros posteriores efetuados pela União e de todas as dívidas de «taxa de ocupação existentes, perante a Secretaria do Patrimônio da União - SPU, do imóvel sob enfoque. Sentença de improcedência reformada, em parte, pelo Tribunal de origem, ensejando a interposição dos apelos nobres, por ambas as partes. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO ... ()

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Doc. VP 240.4161.1114.0198

187266 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Omissão. Inocorrência. Tema expressamente tratado no acórdão impugnado. Embargos rejeitados.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. ... ()

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Doc. VP 124.3563.7000.0300 LeaderCase

187267 - STJ. Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Recurso especial representativo da controvérsia. Busca e apreensão. Contrato de financiamento de automóvel com garantia de alienação fiduciária. Registro público. Constituição em mora do devedor. Notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa da do domicílio do devedor. Validade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º e 3º. Lei 8.935/1994, art. 8º e Lei 8.935/1994, art. 9º. Lei 6.015/1973, art. 129 e Lei 6.015/1973, art. 130. CPC/1973, art. 543-C.

«... A jurisprudência desta Corte, quanto à questão da mora, pacificou-se no sentido de que, na ação de busca e apreensão, cujo objeto é contrato de financiamento com garantia fiduciária, a mora constitui-se ex re nas hipóteses do Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º, ou seja, uma vez não paga a prestação no vencimento, já se configura a mora do devedor que deverá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º). ... ()

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Doc. VP 773.9242.0987.1341

187268 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO NA AÇÃO MATRIZ. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA PARA O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL DA AÇÃO MATRIZ. INCIDÊNCIA Da Lei 12.016/09, art. 5º, III E OJ 99 DA SBDI-II DO TST. PRECEDENTES. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E NOMEAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDAMUS. ABERTURA DE PRAZO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 185 DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CPC/2015, art. 321. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Estabelece a Lei 12.016/09, art. 5º, III que « não se concederá mandado de segurança quando se tratar [...] de decisão judicial transitada em julgado «. Da mesma forma, dispõe a OJ 99 desta SBDI-II do TST que, «e sgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança «. II. No bojo da ação matriz, as impetrantes, ora recorrentes, interpuseram recurso ordinário, objetivando reformar a sentença. Todavia, o apelo não foi admitido por deserto. Ato contínuo, as recorrentes interpuseram agravo de instrumento, cujo provimento foi negado pelo Tribunal Regional. III. Em face da decisão proferida pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento em recurso ordinário, que manteve a deserção pronunciada pelo juiz de primeiro grau, as partes reclamadas impetram o vertente writ asserindo ter direito à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. IV. Distribuído o feito, o Desembargador Relator, em sede de decisão unipessoal, indeferiu a petição inicial do mandamu s, sob o fundamento de que a ação de segurança não preenche os requisitos formais para seu regular processamento, uma vez que « vários dos documentos anexados ao processo eletrônico padecem de irregularidades, eis que não contêm a correta identificação e descrição de cada um deles, estando em desacordo com o que determinam os arts. 12 e 13 da Resolução . 185, de 24.03.2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho". V. A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sede de agravo interno, conheceu do apelo e, no mérito negou-lhe provimento, mantendo a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Acrescentou que, « ainda que - fala-se por hipótese - possa não ter sido adotada a melhor interpretação da legislação vigente, a decisão judicial questionada pelas agravantes não chegaria a ser teratológica ou abusiva, mas, revés, apenas traduziria, como já afirmado, possível erro de julgamento, razão pela qual o caso seria de interposição do recurso próprio, sendo incabível a utilização do Mandado de Segurança como sucedâneo recursal «. Nesse contexto, valeram-se as impetrantes do vertente recurso ordinário, aduzindo em suas razões recursais, em síntese, que « não está sob julgamento a ausência de documento, e sim o fato deste ter sido juntado sob nomenclatura diversa. É inadmissível que, no Estado Democrático de Direito, assentado nos valores éticos fundamentais da segurança e da justiça, as Recorrentes sejam tolhidas no exercício da ampla defesa pela ausência da nomenclatura do ato coator". Acrescentaram que « a decisão do juízo a quo que negou seguimento ao recurso ordinário interposto pela requerente por deserção, foi prolatada em flagrante desconformidade com as normas de direito material e processual". VI. Ressalta-se, primeiramente, que o caso em análise não envolve a ausência de prova documental indispensável ao exame da ação mandamental, mas tão somente a incorreta classificação/nomeação dos documentos juntados aos autos na plataforma do PJE-JT, de forma que não há cogitar a incidência da Súmula 415 deste Tribunal Superior do Trabalho. VII. A despeito da resolução administrativa 185 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho impor aos peticionantes o dever de corretamente classificar e organizar os documentos dentro do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito trabalhista, supracitada resolução, de maneira expressa, estabeleceu que « as petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução (...) em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC «. VIII. Do exame da legislação posta, verifica-se que, no aspecto, a decisão recorrida é passível de reforma, uma vez que competia ao órgão julgador, anteriormente ao indeferimento da petição inicial do mandado de segurança, conceder prazo para que a parte autora pudesse sanar os vícios apontados. Apenas no caso de descumprimento da determinação, no prazo fixado, haveria falar em indeferimento da petição inicial. Nesse sentido, precedentes desta SBDI-II. IX. Todavia, no caso dos autos, ainda que possível a regularização do supracitado vício, haveria outro obstáculo processual ao processamento do mandado de segurança. X. O entendimento firmado no âmbito desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é no sentido de que, tendo a parte se utilizado de todas as vias recursais possíveis, não cabe mandado de segurança, diante da ocorrência do trânsito em julgado formal da ação matriz. Precedentes. Ressalte-se, ainda, que a impetração de mandado de segurança não é capaz de postergar ou impedir o trânsito em julgado da ação matriz, por não se tratar de recurso, não impedindo, com isso, a preclusão máxima. XI. Ademais, a Súmula 218/TST dispõe ser incabível recurso de revista interposto em face de acórdão de Tribunal Regional prolatado em sede de agravo de instrumento. Assim, em virtude do trânsito em julgado formal da ação matriz é incabível o mandado de segurança, por se tratar de via inadequada, carecendo de interesse desde o princípio. XII. Assim, nos termos da Lei 12.016/09, art. 5º, III e da OJ 99 da SBDI-II do TST, conclui-se que o mandado de segurança é incabível na hipótese. XIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento, por fundamento diverso do fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.... ()

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Doc. VP 796.0865.8072.3131

187269 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS COATORES PROFERIDOS SOB A ÉDIGE DA LEI 13.105/2015. IMPUGNAÇÃO SIMULTÂNEA DE TRÊS DECISÕES PROFERIDAS NA AÇÃO MATRIZ. NULIDADE DE CITAÇÃO NA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS. EXISTÊNCIA DE MEIO IMPUGNATIVO PRÓPRIO. ART. 5º, II DA LEI 12.016/2009. ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 92 DA SBDI-II. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DOS CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1022. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

I - Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de três atos coatores, decisões por meio das quais a autoridade coatora não acolheu as arguições de nulidade da citação (1º de setembro de 2021) e de ilegitimidade ativa (30 de setembro de 2021), bem como determinou o prosseguimento da execução, com a imposição de medidas constritivas (15 de outubro de 2021), tendo esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais negado provimento ao recurso ordinário do impetrante, diante da existência de instrumentos processuais próprios capazes de impugnar os atos coatores, tendo explicitado que « A jurisprudência pacífica da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais manifesta-se no sentido de que não cabe mandado de segurança quando a matéria discutida nos autos da ação matriz versar sobre nulidade de citação « de modo que «como a causa da constrição repousa na nulidade de citação, se não superada a possibilidade de discussão em via própria, não há como se proceder ao exame das pretensões sucessivas, uma vez que existe dado antecedente sem o qual não é possível alcançar seu consectário lógico «. Afastaram-se, ainda, os precedentes indicados nas razões recursais da parte impetrante, por não possuírem identidade morfofuncional com os autos do vertente mandado de segurança, tratando o ROT-9256-61.2019.5.15.0000 de execução de verbas supostamente impenhoráveis e o ROT-20382-80.2020.5.04.0000 de descumprimento do procedimento legalmente previsto para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nessa quadra, o recurso ordinário restou conhecido e desprovido. II - Em face do acórdão que negou provimento ao recurso ordinário, a parte impetrante opõe embargos de declaração aduzindo existir omissão quanto ao cabimento do mandado de segurança na fase de execução. Sustenta que a ilegitimidade ativa da parte exequente foi afastada no primeiro ato coator, anterior à determinação de citação. Assere haver contradição no julgado, uma vez que o acórdão embargado afirma existir recurso na fase de execução apto a combater os efeitos do ato coator, mas contra decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho não cabe recurso algum. Diante disso, postula o acolhimento de seus aclaratórios para que sejam sanadas as omissões e contradição pertinentes ao acórdão embargado, requerendo que esta Subseção se manifeste sobre a) o cabimento ou não de mandado de segurança em face de decisões proferidas em sede de execução, mormente diante de processo inusitado, em que a exequente não possui título executivo; b) analise as demais ilegalidades apontadas, especialmente a ilegitimidade ativa da parte exequente, vez que inclusive anterior à nulidade de citação; c) esclareça a decisão em relação à referência de existência de recurso cabível em face das decisões objeto do writ, sanando a contradição, uma vez que o processo executivo apresenta situação peculiar de indisponibilidade do patrimônio do executado, com suspensão do processo sem convolação em penhora, não permitindo, assim, qualquer medida processual para assegurar a defesa dos direitos ofendidos do impetrante. III - Preceitua o CPC/2015, art. 1.022 que os embargos de declaração têm por escopo « esclarecer obscuridade ou eliminar contradição «; « suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento» ou «corrigir erro material «. Por sua vez, o CLT, art. 897-Avaticina que « Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso «. Consoante precedente desta Corte « É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no art. 489, parágrafo 1º, do CPC/2015 «, todavia, « A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal «. Nesse sentido, ROT-1644-06.2020.5.09.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Valadão. IV - No caso concreto, o vertente mandado de segurança foi impetrado para impugnar três atos coatores, consistentes em três despachos judiciais, realizados de forma sucessiva e dentro do prazo decadencial para impetração do mandado, ajuizado em 25 de outubro de 2021. Entretanto, como a causa da constrição, cujos efeitos exógenos o impetrante visa cassar, repousa na nulidade de citação, que é o ato que inaugura a triangularização processual, uma vez não superada a possibilidade de discussão em via própria (embargos à execução e, posteriormente, agravo de petição), não há como se proceder ao exame das pretensões sucessivas, uma vez que existe dado antecedente sem o qual não é possível alcançar seu consectário lógico, sendo esta a fundamentação aduzida no acórdão embargado. Assim, quando o embargante argui existir omissão quanto ao cabimento do mandado de segurança na fase de execução não lhe assiste razão, uma vez que foram citados diversos precedentes às fls. 15/17 do corpo voto, tratando do descabimento do mandado de segurança quando a matéria versada no writ diz respeito à nulidade de citação. Lado outro, quando assere o embargante haver contradição no julgado, uma vez que o acórdão afirma existir recurso na fase de execução apto a combater os efeitos do ato coator, quando contra decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho não cabe recurso algum, não lhe assiste razão, dado que na jurisprudência citada no voto consta fundamentação expressa sobre as vias processuais impugnativas existentes para veicular a matéria. A título de exemplo consignou-se no RO-24150-95.2016.5.24.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/02/2017 que « O ordenamento processual trabalhista disponibiliza às partes, para a veiculação de insurgências na etapa executiva - como a ausência de citação, por exemplo -, conforme o caso, os embargos de terceiro (arts. 1046 a 1054 do CPC) e a ação incidental de embargos à execução (CLT, art. 884), com a posterior possibilidade de interposição de agravo de petição (art. 897, «a», da CLT), se necessário «. De outro giro, à fl. 383, prossegue a embargante dispondo que « a ilegitimidade da parte exequente foi afastada no primeiro ato coator arguido, ou seja, anteriormente à determinação de citação de forma irregular. A nulidade precede ao ato citatório «. No entanto, quando o embargante sustenta que a ilegitimidade ativa da parte exequente foi afastada no primeiro ato coator, anterior à determinação de citação, equivoca-se, uma vez que os três atos coatores foram transcritos, na íntegra, no corpo do voto, demonstrando que no 1º ato coator, de 1º de setembro de 2021, se discutiu a nulidade de citação enquanto que, no 2º ato coator, proferido em 30 de setembro de 2021 decidiu-se sobre a legitimidade para a execução, dispondo o juiz, no item 5 « Quanto ao título executivo em relação à Nidiane, nada a reparar, uma vez que os cálculos homologados apuraram os valores devidos apenas à exequente Vitória, uma vez que a ação foi julgada improcedente em relação à Nidiane". V - Ausentes, portanto, os vícios previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1022. VI - Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.... ()

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Doc. VP 240.4271.2671.7790

187270 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Contradição. Inexistência. Recurso obstado no juízo da admissibilidade. Pretensão de reconhecimento da prescrição. Impossibilidade. Ausência de transcurso do prazo legal desde a última interrupção.

1 - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. ... ()

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