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Jurisprudência sobre
salario estipulacao

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Doc. VP 240.3220.6653.8350

1 - STJ. Agravo interno no agravo inteno no agravo em recurso especial. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 inexistente. Inconformismo. Deficiência recursal. Artigo sem pertinência. Súmula 284/STF. Execução extrajudicial. Irregularidade das cobranças. Inobservância de disposições contratuais. Alteração. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Inexiste a alegada violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão tida pela agravante como omissa, qual seja, o «envio das notificações extrajudiciais à Recorrida e dos boletos para pagamento das parcelas inadimplidas". ... ()

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Doc. VP 223.2377.6725.3080

2 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 71 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, ao manter a aplicação do piso salarial previsto na Lei 4950-A/66, estipulado em salários mínimos, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte consolidada na Orientação Jurisprudencial 71, da SBDI-2 do TST, segundo a qual « A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo". Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 941.2503.9726.8750

3 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT, consignando que a norma coletiva é expressa ao afastar a natureza remuneratória do «auxílio-alimentação e do «auxílio cesta alimentação, manteve a sentença de origem que, reconhecendo a natureza indenizatória de tais parcelas, indeferiu sua integração no cálculo da remuneração. Quanto à possibilidade de afastamento da natureza salarial do auxílio alimentação/auxílio cesta alimentação por estipulação normativa da natureza indenizatória das verbas, a Corte Regional concluiu que « deve ser privilegiado o fixado em norma coletiva «. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o auxílio alimentação de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedente da 5ª Turma do TST. Decisão regional em conformidade com a tese fixada no referido precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Agravo não provido.

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Doc. VP 978.8164.1258.5462

4 - TST. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDA DE PRODUTOS «NÃO BANCÁRIOS". AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR ESSA ATIVIDADE. COMISSÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atividade de venda de produtos do Banco empregador e/ou de empresas do grupo econômico, como seguros, consórcio e plano de previdência, produtos os quais o Tribunal Regional classificou como «não bancários, está inserida nas atribuições do empregado bancário. Dessa forma, não havendo previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre essas vendas, a teor do parágrafo único do CLT, art. 456, é indevida a condenação ao pagamento de comissões ou diferenças salariais em razão dessa atividade. Precedentes.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 623.5161.7201.6879

5 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, considerando que o reclamante foi admitido em 25/11/1977 e que a norma coletiva (cláusula 4ª, ACT 1987) prevendo a natureza indenizatória do auxílio alimentação teve vigência somente a partir de 01/11/1987, concluiu pela natureza salarial do referido benefício, por todo o contrato de trabalho, mantendo, via de consequência, a sentença de origem que determinou a integração da parcela ao salário, e reflexos. Quanto à possibilidade de afastamento da natureza salarial do auxílio alimentação, seja por estipulação normativa da natureza indenizatória da verba ou por força do PAT, a Corte Regional consignou que « não se olvida de que a existência da norma autônoma ou a adesão ao PAT deve ser, sempre, anterior à admissão do empregado, nos termos da OJ 413 da SDI-1/TST «. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não sejam absolutamente indisponíveis, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador, hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 219.6299.3554.9054

6 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita os motivos pelos quais concluiu que, na hipótese, a inclusão da gratificação de caixa na base de cálculo das horas ofende a coisa julgada. No tocante à correção monetária, registrou, expressamente, que a reclamada « nada alegou com relação aos pagamentos já realizados, mencionando apenas a sentença transitada em julgado . Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, interpretando o título exequendo, concluiu que, na hipótese, a inclusão da gratificação de caixa na base de cálculo de horas extras desrespeita a coisa julgada. Consignou, para tanto, que « a res judicata rejeitou o pedido de reflexos das horas extras na gratificação de função, por ser paga por mera liberalidade « e que « a inclusão da gratificação de caixa na base de cálculo das horas extras geraria o mesmo efeito de permitir reflexos das horas extras nessa mesma gratificação, desrespeitando a coisa julgada «. Acrescentou que, no caso dos autos, a sentença determinou a aplicação da Súmula 264 do C. TST, segundo a qual « a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei. «, no entanto, « o Juízo a quo, ao entender que a gratificação de função era paga por mera liberalidade, não reconheceu sua natureza salarial «. Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. Os demais dispositivos, por sua vez, ou não se inserem na previsão contida no CLT, art. 896, § 2º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo . Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Tendo em vista que, nestes autos, o processo encontra-se em fase de execução e não houve fixação dos índices aplicáveis aos débitos exequendos no presente título executivo, aplica-se de forma imediata o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no precedente vinculante acima referido, e a matéria, que não se encontra albergada pelo manto da coisa julgada, pode ser debatida nesta instância. Vale ressaltar que, na nova sistemática adotada pelo STF, não há como desvincular a correção monetária dos juros de mora, de maneira em que não havendo no título exequendo estipulação dessas duas questões, a aplicação do precedente da Excelsa Corte, de forma integral, é medida que se impõe. É importante notar, também, que a questão relativa aos juros de mora restou vinculada ao critério de atualização monetária fixado no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que, a partir de então, não é mais possível dissociar o debate acerca do critério de atualização monetária dos respectivos juros moratórios, sobretudo em hipóteses como a dos autos, na qual o processo encontra-se em fase de execução e não houve fixação de ambos os critérios no título exequendo. Agravo não provido.

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Doc. VP 852.9523.2926.8192

7 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES PAGA POR FORA. DECISÃO. MATÉRIA DE PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, entendeu que o reclamante, através da prova testemunhal produzida, conseguiu comprovar que, de fato, recebia comissões paga por fora, ônus do qual se desincumbiu nos termos dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT. Assim, para se concluir de forma diversa, ou seja, no sentido de que o empregado não recebia comissões não contabilizadas, como insiste a agravante, é indispensável o revolvimento de fatos e provas - procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, a conclusão que se chega é que a matéria não é transcendente. Agravo conhecido e não provido, no tema. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CLT, art. 444. Na hipótese, não se divisa afronta ao CLT, art. 444, visto que a determinação de pagamento das diferenças de comissões decorreu da interpretação conferida à cláusula contratual pela Corte de origem, no sentido de que houve a estipulação de que, além da comissão variável de lucro ou vice- versa, houve a estipulação de que «o empregador pagará, ainda, comissões sobre a venda de veículos novos". Diante desse contexto, apenas se aplicou o dispositivo reputado vulnerado, não havendo falar-se em sua não observância. Agravo conhecido e não provido, no tema. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A necessidade de expedição de ofícios encontra-se devidamente justificada, em virtude da constatação, pelo Juízo a quo, de conduta ilícita praticada pela empresa agravante, qual seja: fraude no pagamento das comissões. Dessa forma, para se entender de forma diversa é necessário, também, o revolvimento de fatos e provas, procedimento, como dito, vedado nos termos da Súmula 126/TST. Logo, a matéria não tem transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido, no tema. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada a possível violação do CLT, art. 462, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. Cinge-se a questão controvertida a examinar a legalidade do desconto da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados. A questão foi recentemente apreciada pela Suprema Corte na fase processual de Repercussão Geral, tendo sido firmada a seguinte tese: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. No caso, consoante se infere da premissa fática delineada nos autos, foi instituída por meio de cláusula normativa a cobrança da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados, tendo havido expressa previsão do direito de oposição. Diante desse contexto e da nova diretriz firmada pela Suprema Corte, deve ser reconhecida a legalidade dos descontos, na forma do CLT, art. 462. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 253.8547.7916.8976

8 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MUNICÍPIO. CONTRATO CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHOS DE PAIS E PROFESSORES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O recurso de revista contém debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Município com a Associação dos Conselhos de Pais e Professores pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, o que denota a relevância da controvérsia a ensejar o reconhecimento da transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MUNICÍPIO. CONTRATO CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHOS DE PAIS E PROFESSORES. Controvérsia acerca da responsabilização da entidade pública no caso de contrato firmado com Associação dos Conselhos de Pais e Professores. O Município reivindica a aplicação da OJ 185 da SBDI-1 do TST. Consignou o Tribunal Regional que «está robustamente comprovado que havia a ingerência direta do recorrente nos empregados dos Conselhos de Pais e Professores como se empregador fosse, tornando tais conselhos seus meros intermediários, sem qualquer autonomia, poder de gestão ou decisão e que «diferentemente do sustentado pelo Município, os pedidos de providências por ele requeridos não se caracterizavam como instrumentos de organização dos serviços prestados pelos pais e professores que compõem os Conselhos, mas de total ingerência". Evidencia-se, portanto, do quadro delineado pela Corte de origem, que havia a ingerência ampla e irrestrita do Município na Associação dos Conselhos de Pais e Professores, notadamente em relação à escolha dos empregados contratados e, ainda, em relação à distribuição dos cargos, estipulação de salário, horas trabalhadas e assinatura de cartões de ponto, sendo inafastável a conclusão no sentido de responsabilidade do Município pelas verbas devidas à empregada, não sendo o caso de incidência da aludida OJ 185 do TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 664.8272.4953.8783

9 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À PETROS. FONTE DE CUSTO. RESERVA MATEMÁTICA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. APURAÇÃO DE JUROS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, I, DESTA CORTE. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. A Fundação recorrente pretende o processamento do seu recurso de revista sob o argumento de que o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria depende da prévia estipulação da fonte de custeio e formação de reserva matemática (violação dos arts. 195, § 5º, e 202, caput, da CF/88). Todavia, não há tese no acórdão recorrido, não tendo sido opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão. Incidência do óbice da Súmula 297/TST, I. Ademais, quanto aos temas em epígrafe, não há violação à coisa julgada, pois conforme consignado no acordão regional « O acórdão transitado em julgado foi expresso ao determinar a extensão da promoção de nível salarial concedida por ACT ao pessoal da ativa na suplementação de aposentadoria do exequente, não constando qualquer limitação em tal determinação «, o que afasta a alegação de ofensa à coisa julgada e de afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Ressalte-se que a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI -2 do TST - aplicada analogicamente - é a de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Assim, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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Doc. VP 975.1177.7949.0415

10 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . PISO SALARIAL DOS ARQUITETOS. LEI 4.950-A/1966. INCONSTITUCIONALIDADE DA VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO . 1. Tratando-se de pretensão rescisória amparada em violação de normas constitucionais, não incide o óbice da Súmula 83/TST, I, de modo que a existência de controvérsia interpretativa por ocasião do acórdão rescindendo, ou mesmo posterior superação do entendimento predominante até então adotado não configuram óbice à incidência de corte rescisório, quando efetivamente constatada afronta direta e literal à Constituição. 2. No caso, emerge do acórdão rescindendo a condenação da parte reclamada ao pagamento de diferenças salariais com base no salário profissional calculado por ocasião do ajuizamento da ação subjacente, a ser reajustado com fundamento na evolução do salário mínimo. Os reajustes foram deferidos em razão da aplicação do piso salarial previsto pela Lei 4.950-A/1966, pelo labor como arquiteto. 3. Ainda que, àquela época, o entendimento adotado pelo julgado rescindendo estivesse em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, inclusive na esteira da OJ 71 desta SBDI-2, posteriormente sobreveio o julgamento conjunto das ADPFs 53, 149 e 171, em março/2022, pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia geral e efeitos vinculantes, reafirmando a inconstitucionalidade da estipulação de pisos salariais profissionais em múltiplos do salário mínimo, tendo-se adotado técnica de interpretação conforme a Constituição ao Lei 4.950-A/1966, art. 5º, « de modo a congelar a base de cálculo dos pisos profissionais nele fixados na data da publicação da ata « daqueles julgamentos. 4. Disso se conclui que a decisão rescindenda, ao determinar o cálculo dos reajustes salariais com base na evolução do salário mínimo, efetivamente incorreu em violação literal do art. 7º, IV, da CF, de modo que resulta irretocável a decisão de procedência da ação para, em juízo rescisório, « limitar o reajuste das parcelas vincendas, com base em múltiplos de salário mínimo, considerado o corte temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 149 «. Agravo conhecido e desprovido . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA AO RÉU. BASE LEGAL. Não configura erro material, a autorizar o manejo de embargos de declaração, a hipótese em que deferida a desobrigação de pagamento de honorários advocatícios com base na Lei 1.060/1950, art. 12. A menção à norma revogada decorre do diploma de regência da ação rescisória, ajuizada ainda sob a égide do CPC/1973. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

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