Carregando…

Jurisprudência sobre
responsabilidade do fornecedor

+ de 2.112 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • responsabilidade do fornecedor
Doc. VP 103.1674.7565.5100

2081 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Da existência de relação de consumo entre frequentadores e o shopping center. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 17. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.

«....O segundo ponto do especial alcança a existência da relação de consumo, apontando o especial violação do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º. Pretendem os recorrentes, em bem lançadas razões, amparadas em pareceres de mestres de reconhecido talento, que o conceito de consumidor na disciplina do Código está vinculado ao aspecto econômico, atingindo a cadeia do ciclo econômico, a tanto equivale a expressão «destinatário final. Tenho que a opinião de Barros Leães, citada no especial, bem resume a natureza da forte impugnação apresentada. Escreve o ilustre doutrinador que «se nos ativermos aos exatos termos da lei, e não nos perdermos em meras lucubrações, o simples frequentador que parqueia o seu automóvel no estacionamento (gratuito) de um shopping center, adentra seu recinto e circula pelo Mall, percorrendo as suas galerias, praças e corredores para os quais se abrem as lojas, inclusive visitando-as, sem adquirir ou se utilizar de bens ou serviços, não se torna, ipso facto, um consumidor, pelo menos para efeito da lei protetora, que expressamente requer a realização desses atos de aquisição ou de uso para que uma pessoa assuma essa condição (CDC, art. 2º, caput). A lei não agasalha, assim, os conceitos de 'consumidores potenciais', 'consumidores virtuais', e quejandos, que vicejam em textos sociológicos, políticos, ou literários. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7565.5200

2082 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Fato de terceiro. Da culpa exclusiva de terceiro. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 12 e CDC, art. 14, § 3º, II. CPC/1973, art. 330, I e CPC/1973, art. 331. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.

«... O outro ponto dos recorrentes é sobre a violação dos CDC, art. 14, § 3º, II, CPC/11973, art. 330, I, e CPC/1973, art. 331 ao argumento do cerceamento de defesa para a prova da culpa exclusiva de terceiro. O ilustre Relator entendeu justificado o julgamento antecipado «porque a culpa das aludidas empresas – se demonstrada – não exoneraria, mesmo, B. Sete Participações S/A e outros da responsabilidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7565.5300

2083 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7565.5400

2084 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação civil pública. Consumidor. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, III e IX. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a. CPC/1973, art. 6º. CDC, art. 81. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 21. CCB/2002, art. 186.

«... A) DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (violação ao CPC/1973, art. 6º e Lei 8625/1993, art. 25, IV, «a, da e dissídio) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7563.8000

2085 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Da existência de relação de consumo entre frequentadores e o shopping center. Considerações da Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º e 17. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.

«... Quanto à assertiva de ausência de relação de consumo também não assiste razão aos recorrentes. O empreendedor e a administradora do shopping ostentam a qualidade de fornecedores na medida que centralizam num único local várias lojas, áreas de lazer e descanso, colocando à disposição dos consumidores bens e serviços – inclusive amplamente divulgados através de anúncios publicitários do próprio shopping -, com o escopo de atrair um número cada vez maior de frequentadores. Dedicam-se à organização da distribuição da oferta de produtos e serviços centralizados no complexo (tenant mix), percebendo os lucros respectivos, sendo evidente a autêntica relação de consumo estabelecida com os frequentadores. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7563.8600

2086 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Quanto ao tema de fundo, conforme anunciei, o Ministro Ari Pargendler, ao relatar o processo, proferiu voto no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, a ambos os recursos, para determinar a exclusão dos mencionados sócios administradores do pólo passivo da demanda, à consideração de que o Código de Defesa do Consumidor só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, se verificar uma das seguintes condições descritas no «caput do artigo 28: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7394.1300

2087 - TAMG. Consumidor. Seguro. Relação de consumo. Cláusula contratual. Princípio da transparência e veracidade. Fornecedor. Ônus da prova. Interpretação mais favorável ao consumidor. CDC, art. 30 e CDC, art. 31.

«As informações que vinculam o fornecedor são aquelas prestadas no ato da oferta do serviço e da contratação. O fornecedor deverá diligenciar para que o consumidor conheça previamente todas as de sua responsabilidade.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7393.5100

2088 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte aéreo. Vôo internacional fretado. Solidariedade. Responsabilidade solidária da fretadora e da afretadora. CDC, art. 14.

«São solidariamente responsáveis as empresas fretadora e afretadora por danos causados a terceiros em transporte. (...)Ao contrário do aduzido pela ré, os dispositivos em apreço não excluem a responsabilidade do fretador perante consumidores, não amparando sua pretensão.
Este Tribunal, ademais, já se firmou no sentido da responsabilidade solidária das empresas fretadora e afretadora na hipótese de indenização por danos causados a terceiros em transporte: REsp 305.566-DF; 302.397-RJ, ambos relatados pelo eminente Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ, respectivamente, de 13/08/2001 e 03/09/2001; REsp 325.176-SP, relatado pela eminente Minª. Nancy Andrighi, DJ de 25/03/2002, e REsp 81.316-RJ, relator para o acórdão o eminente Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 03/09/2001.
Dessarte, corretos a aplicação do CDC, art. 14 e o afastamento dos dispositivos do Código de Aeronáutica, reconhecendo a responsabilidade solidária da fretadora, que, apesar de não ter vínculo contratual direto com o consumidor, é quem efetivamente presta os serviços pactuados, caracterizando-se, também, como fornecedora de serviço. ... (Min. César Asfor Rocha).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7402.7700

2089 - TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Legitimidade passiva. Solidariedade. Ação de nulidade de negativação cadastral cumulada com indenização por dano moral. Manutenção de informações indevidas no banco de dados do SERASA. Legitimidade passiva. Responsabilidade solidária das instituições financeiras bancárias e do SERASA. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X.

«A regra do CDC é a da solidariedade entre fornecedor originário e banco de dados. No cotidiano dos tribunais, é freqüente ver-se um tentando passar a responsabilidade pelo cumprimento dos deveres do art. 43 para o outro: fornecedor apontando o dedo na direção do arquivista como parte legítima e este informando ser aquele responsável. De um lado, é responsabilizado o fornecedor originário, quando as informações encaminhadas ao arquivo de consumo são falsas, inexatas, enganosas, imprecisas ou incompletas. Da mesma forma, quando deixa de cumprir os pressupostos de legitimidade, que também o obriga: o teleológico (finalidade), os substantivos (levando a arquivo dados irregistráveis, como na hipótese de débito judicialmente questionado) e o temporal ( por exemplo, noticiando ao banco de dados informações com vida útil expirada). Por outra parte, o arquivista responde pela violação de quaisquer dos pressupostos de legitimidade (teleológico, substantivos, procedimentais e temporais), bem como por descumprimento de obrigações associadas aos direitos básicos do consumidor nessa matéria (direito de comunicação, direito de acesso e direito de retificação).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7384.0300

2090 - STJ. Consumidor. Denunciação da lide. Direito de regresso. Hipóteses em que é devida ou não. CDC, arts. 13, 14 e 88. CPC/1973, art. 70.

«Havendo relação de consumo, é vedada a denunciação da lide com relação às hipóteses do CDC, art. 13, determinando o art. 88 que a ação de regresso «poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide. Ora, o CDC, art. 13 cuida da responsabilidade do comerciante, o que não é o caso, do fornecedor de serviços, alcançado pelo art. 14 do mesmo Código. Daí que, em tal circunstância, não há falar em vedação à denunciação da lide com tal fundamento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa