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(DOC. VP 103.1674.7393.5100)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte aéreo. Vôo internacional fretado. Solidariedade. Responsabilidade solidária da fretadora e da afretadora. CDC, art. 14.

«São solidariamente responsáveis as empresas fretadora e afretadora por danos causados a terceiros em transporte. (...)Ao contrário do aduzido pela ré, os dispositivos em apreço não excluem a responsabilidade do fretador perante consumidores, não amparando sua pretensão.Este Tribunal, ademais, já se firmou no sentido da responsabilidade solidária das empresas fretadora e afretadora na hipótese de indenização por danos causados a terceiros em transporte: REsp 305.566-DF; 302.397

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