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Jurisprudência sobre
recurso extraordinario

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Doc. VP 240.5080.2469.3102

121 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Seguro habitacional. Vícios construtivos. Ausência de indicação do dispositivo de Lei considerado violado. Súmula 284/STF. Prazo prescricional. Revisão. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - No tópico que trata da necessidade de incluir a Caixa Econômica Federal no polo passivo, a parte recorrente argumenta genericamente a infringência normativa, sem apontar qual dispositivo legal foi desrespeitado, tampouco o coteja com a decisão recorrida para demonstrar a alegada contrariedade. Incide a vedação de admissibilidade preceituada na Súmula 284/STF no ponto recursal, segundo a qual: «É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".... ()

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Doc. VP 240.5080.2395.7923

122 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Mandado de segurança. Prescrição não reconhecida pelo tribunal a quo. Suposta ofensa ao Decreto 20.910/1932, art. 1º. Razões recursais dissociadas que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) cuida-se, na origem, de cumprimento de sentença interposto pela ora recorrida contra o Estado do Tocantins, buscando executar o acórdão proferido no MS 698/1993; b) verifica-se que o Recurso Especial em questão apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostas no acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283/STF, consoante «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, e da Súmula 284/STF, segundo a qual «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"; e c) considerando a fundamentação do acórdão objeto do Recurso Especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fática, descabendo ao STJ, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 240.5080.2482.5214

123 - STJ. Processual civil. Servidor público. Coisa julgada. Embargos de declaração. CPC, art. 1.022, II. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no art. 1.022 do Código Processual Civil de 2015. Os Aclaratórios constituem Recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento previstos no CPC.... ()

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Doc. VP 240.5080.2687.7192

124 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou: « O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia nos seguintes termos (fls. 175-179): Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de ação de cobrança em que se buscava o recebimento das parcelas imprescritas decorrentes de direito reconhecido em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), qual seja, a incorporação do ALE aos proventos e pensões. (...) Findo o julgamento no Colendo Órgão Especial, com oposição de sucessivos Embargos de Declaração, a Douta Presidência do Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos a esta E. 7ª Câmara de Direito Público para que prosseguisse no julgamento da Apelação 0600592-55.2008.8.26.0053, o que se deu em 09/05/2022, nos seguintes termos: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - Apelação cujo julgamento se viu desconstituído por força do acolhimento de Reclamação Constitucional, em sede de Agravo Regimental, oportunidade em que o STF determinou a devolução dos autos a este E. Tribunal para que o Órgão Especial se pronunciasse acerca da Documento eletrônico VDA41289222 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:14Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 4a4af079-80c1-440d-90c2-8ca35d793fe0... ()

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Doc. VP 240.5080.2747.1115

125 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Prequestionamento de matéria constitucional. Não cabimento. Omissão não configurada. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Inaplicabilidade. Honorários advocatícios. Inviabilidade de majoração. Embargos rejeitados. 1. Diante de sua natureza estrita, não se prestam os embargos de declaração ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas a eventual interposição de recurso extraordinário, sob pena de usurpação da competência da suprema corte. 2. Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 3. Não identificado o caráter protelatório dos aclaratórios, fica inviável acolher o pedido de aplicação da penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. 4. Este superior tribunal entende que, fixados os honorários recursais no primeiro ato decisório, não cabe novo arbitramento nas demais decisões que derivarem de recursos subsequentes, apenas consectários do principal, tais como agravo interno e embargos declaratórios (agint no AResp. 2.323.425/RS, relatora Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 18/12/2023, DJE de 21/12/2023). 5. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 240.5080.2709.1366

126 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou: « O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia nos seguintes termos (fls. 278-281): Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de ação de cobrança em que se buscava o recebimento das parcelas imprescritas decorrentes de direito reconhecido em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), qual seja, a incorporação do ALE aos proventos e pensões. (...) Findo o julgamento no Colendo Órgão Especial, com oposição de sucessivos Embargos de Declaração, a Douta Presidência do Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos a esta E. 7ª Câmara de Direito Público para que prosseguisse no julgamento da Apelação 0600592-55.2008.8.26.0053, o que se deu em 09/05/2022, nos seguintes termos: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - Apelação cujo julgamento se viu desconstituído por força do acolhimento de Reclamação Constitucional, em sede de Agravo Regimental, oportunidade em que o STF determinou a devolução dos autos a este E. Tribunal para que o Órgão Especial se pronunciasse acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da legislação estadual que trata do Adicional de Local de Exercício, invocada no julgamento da Apelação - O Órgão Especial, ao examinar o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, Documento eletrônico VDA41289227 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:14Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: a5f10b5c-0f72-4666-9aa1-91c2eb023581 pronunciou-se no sentido de que a LCE 689/92 se acha em conformidade com o texto da Constituição, oportunidade na qual determinou a remessa dos autos a esta E. 7ª Câmara de Direito Público para o julgamento da apelação - LC Es 689/1992, 994/2006, 998/2006 e 1.020/2007 que se limitaram à concessão de vantagem aos policiais militares da ativa, em nada interferindo com esta disposição o fato de diplomas normativos posteriores contemplarem a incorporação do Adicional e a extensão dele ao benefício da pensão - Vantagem paga àqueles que trabalhavam em regiões com diferentes graus de complexidade e que tinha em conta a graduação na carreira - Como os servidores aposentados não exercem atividade, muito menos nas condições específicas previstas na lei complementar, justificado se encontra o não favorecimento por legislação que contempla situações específicas para a fruição do adicional - Recurso fazendário provido, prejudicado o exame do recurso da autora. Enfim, o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação desta Egrégia Câmara, oportunidade em que o órgão colegiado julgou improcedente a pretensão da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), razão pela qual, inexistente o direito que servira de fundamento à cobrança, ilegítima se mostra a pretensão. Não por outro motivo, operando-se fato extintivo, segue-se também a extinção do cumprimento do julgado, cabendo dizer que nulla executio sine titulo. Vê-se, claramente, que a Corte de origem, com base nos elementos fáticos do processo, manteve a sentença que julgou extinta a execução, sob a consideração de que o novo acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança que deu origem à cobrança pretendida, proferido pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal paulista, reconheceu que o mencionado Adicional (ALE) não se estende aos inativos e pensionistas. Conforme entendeu a decisão agravada, não há como alterar o decisum impugnado no Recurso Especial sem o reexame do acervo fático probatório, providência incabível na via recursal extraordinária, consoante os termos da Súmula 7/STJ. «... ()

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Doc. VP 240.5080.2951.6801

127 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito processual civil. Título executivo. Falta de identificação das testemunhas. Fundamento autônomo não impugnado no recurso especial. Súmula 283/STF. Falsidade do documento arguida pelo executado. Relevância. Consonância com o entendimento desta corte superior. Recurso desprovido.

1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do fundamento autônomo do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF, segundo a qual: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles «.... ()

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Doc. VP 240.5080.2413.8385

128 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado assentou: a) quanto à suposta necessidade de suspensão do feito por causa da pendência de julgamento de Ação Rescisória no âmbito do STF, os insurgentes aduziram que houve violação ao CPC/2015, art. 313, V, «a, mas não infirmaram suficientemente os argumentos do Tribunal de origem, que são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido e sobre eles não houve contraposição recursal. É cabível a aplicação, na espécie, por analogia, da Súmula 283/STF: «É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o Recurso não abrange todos eles"; e b) quanto ao afastamento da multa por litigância de má-fé, mesmo depois de serem advertidas sobre a oposição de novos Aclaratórios com fundamentos idênticos, as partes opuseram os de fls. 346-356, e/STJ. Ao apreciá-los, o Tribunal a quo concluiu tratar-se de «manifesto propósito de tergiversação, cujas consequências se revelam desagregadoras do ponto de vista das finalidades do processo (fl. 369, e/STJ). Inviável, portanto, analisar o pleito no sentido de afastar a multa aplicada pela Corte regional, pois inarredável rever o conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, o que é obstado pela Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 240.5080.2585.3723

129 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Honorários advocatícios devidos à Fazenda Pública. Compensação com precatório. Possibilidade.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Recurso, uma vez que o STJ entende que os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Fazenda Pública, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio do ente público, de modo a permitir, nessa hipótese, a compensação da verba honorária devida ao ente com o montante a que o credor tem direito de receber do Estado, via precatório.... ()

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Doc. VP 240.5080.2730.4292

130 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado julgou que nas razões do Agravo em Recurso Especial inexistiu impugnação adequada à incidência da Súmula 83/STJ.... ()

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