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prova pericial vistoria

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Doc. VP 497.3535.4576.3150

11 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Fornecimento de energia elétrica. Alegação de fraude no relógio medidor. O procedimento utilizado pela CPFL para a apuração da irregularidade na medição de energia e do débito indicado na inicial mostrou-se unilateral e inválido. Não há nos autos prova documental idônea e convincente dando conta de que tenha sido dada ao autor a Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Fornecimento de energia elétrica. Alegação de fraude no relógio medidor. O procedimento utilizado pela CPFL para a apuração da irregularidade na medição de energia e do débito indicado na inicial mostrou-se unilateral e inválido. Não há nos autos prova documental idônea e convincente dando conta de que tenha sido dada ao autor a oportunidade de acompanhar a vistoria efetivada com a assistência de profissional técnico e testemunhas. O TOI de fls. 169 não goza de fé pública. Inexistência de elementos confiáveis de prova que permitam aferir a ocorrência ou não da fraude, do defeito da manipulação constatada no relógio e/ou ligações do medidor de energia. Frise-se que a requerida não estava autorizada a deixar de observar procedimentos legais e modificar o local dos fatos sem dar qualquer possibilidade de defesa ao consumidor e ainda pretender cobrar quantias complementares rotuladas como diferenças de consumo de energia de forma retroativa. O exame pericial imparcial não poderia ser dispensado em hipótese alguma porque inviabiliza a confirmação de irregularidade. Entretanto, no caso concreto, modificado o local dos fatos, desnecessária se faz a realização de posterior perícia, posto que já alterada a situação fática. Assim, o expediente adotado pela concessionária do serviço público violou o direito constitucional da autora relacionado à ampla defesa. Sentença de procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 737.0557.4865.2188

12 - TJSP. INCOMPETÊNCIA - Prova pericial - Desnecessidade - Vistoria e laudo técnico sob o domínio da recorrente - Omissão - Provas produzidas suficientes ao convencimento do juízo - Preliminar afastada - Recurso improvido. ILEGITIMIDADE DE PARTE - Inadequação técnica impeditiva da regular prestação de serviços imputada ao consumidor ou ao Poder Público afastada - Acerto - Preliminar afastada Ementa: INCOMPETÊNCIA - Prova pericial - Desnecessidade - Vistoria e laudo técnico sob o domínio da recorrente - Omissão - Provas produzidas suficientes ao convencimento do juízo - Preliminar afastada - Recurso improvido. ILEGITIMIDADE DE PARTE - Inadequação técnica impeditiva da regular prestação de serviços imputada ao consumidor ou ao Poder Público afastada - Acerto - Preliminar afastada - Recurso improvido. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Energia elétrica - Obrigação de viabilização do fornecimento de serviço imputada à recorrente - Acerto - Inexistência de prova de impeditivo sob responsabilidade do consumidor ou de terceiro - Danos morais - Caracterização - Valor (R$ 4.000,00) - Adequação à sua dupla finalidade - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. VP 559.9204.9650.9169

13 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO DE CAUSALIDADE . Ante possível violação do CCB, art. 186, deve ser provido o agravo. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO DE CAUSALIDADE . Ante possível violação do CCB, art. 186, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO DE CONCAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO .

1. Hipótese em que se discute a responsabilidade civil da reclamada pela doença que acomete o reclamante (patologia degenerativa de coluna vertebral) . Consta do acórdão que o empregado atuava na função de auxiliar de operações, e que após dois anos de labor, permaneceu afastado pelo período de aproximadamente seis anos auferindo auxílio-doença acidentário. 2. Do quadro fático delineado, concluiu o TRT que «o nexo de concausalidade não restou configurado a contento «, bem como que « não há falar em culpa da ré pela enfermidade que acometeu o autor «. 3. Dispõe o CPC/2015, art. 479 que « o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito «. 4. No caso, a Corte de origem afastou a conclusão pericial no tocante ao nexo de concausalidade, pois constatados fatores extralaborais preponderantes para a eclosão ou agravamento da patologia que acometeu o trabalhador. Nesse aspecto, segundo registrou a Corte a quo, na vistoria do posto de trabalho não foram observados riscos ergonômicos significativos para a patologia de coluna vertebral. Ressaltou, ainda, que o reclamante laborou por aproximadamente dois anos na reclamada e que durante os seis anos de afastamento houve recidiva de seu quadro doloroso, inclusive com maior agravamento . Com efeito, extrai-se do acórdão que o reclamante admitiu na perícia «que durante o afastamento do trabalho permaneceu sintomático e «que os sintomas pioraram após o seu afastamento". Afirmou, assim, o Tribunal Regional que se deve considerar a presença efetiva e preponderante de outros fatores como responsáveis pela piora do quadro, tais como «o fator degenerativo e o sobrepeso, bem assim o pertinente ao exercício de atividade física de jogador de futebol e de bocha «. Acrescentou, por fim, haver prova nos autos de que as queixas de dor lombar do reclamante são anteriores à sua admissão na demandada. 5. Tais premissas fáticas revelam-se insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, não há que se falar em indenização prevista na legislação pertinente. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais e legais apontados. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 231.0110.8861.8555

14 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tutela cautelar. Procedimento administrativo. Imposição de multa. Laudo pericial. Nulidade. Alegada violação aos CPC/2015, art. 7º e CPC/2015 art. 480. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 1697.2334.1993.6669

15 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte de origem rejeitou a preliminar de nulidade por considerar que o laudo pericial que a subsidiou, tal como apresentado, apesar da ausência de vistoria no local de trabalho, afasta o cerceamento de defesa alegado, certo que o art. 2º da Resolução 2.183/2018 do Conselho Federal de Medicina « não vinculou o estudo do local ou da organização do trabalho à realização de vistoria ambiental . Fundamentou-se que « a atividade a que designado o reclamante, de motorista entregador de bebidas, é de amplo e notório conhecimento e, além disso, e a partir da análise clínica do reclamante, incluindo as características estruturais atingidas (coluna vertebral) e o tempo para deflagração dos sintomas, o louvado concluiu que não haveria nexo de causalidade possível entre a lesão experimentada pelo reclamante e as alegadas condições de trabalho, o que, naturalmente, tornou despiciendo o comparecimento ao local de labor « (grifo nosso). Houve « a produção de prova oral pelo reclamante (fls. 846/849), em que se passaram informações adicionais sobre o regime de trabalho, as quais foram encaminhadas ao perito, que, portanto, teve nova oportunidade para reestudar a dinâmica laboral «. Não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas. Leitura do CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371, bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Precedentes. Esta Corte possui sólido entendimento no sentido de que não enseja nulidade do laudo pericial a falta de vistoria no local de trabalho, isso porque o CPC, art. 464 estabelece que « a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação «, podendo o perito embasar-se em outros elementos suficientes para a realização e conclusão da perícia. Precedentes. Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processua l apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, pautado nos termos do laudo pericial, concluiu que a atividade desenvolvida pelo reclamante, como « motorista de caminhão que realizava entregas de caixas de bebidas « não contribuiu como causa, sequer concausa, para o aparecimento das lesões vertebrais identificadas - alterações degenerativas da coluna; desidratação discal em todos os níveis (alteração metabólica); formação de osteófitos («bicos de papagaio); espondilodiscopatia degenerativa difusa em todos os discos; alterações em toda a extensão da coluna vertebral (cervical, torácica e lombo-sacral) - especialmente em se considerando o reduzido período de prestação laboral em prol da reclamada (1 ano e 3 meses) . Não há indício de sobrelabor que justifique a morbidade, tampouco de movimento laboral que a tenha induzido. Concluiu-se que « o periciando possui alterações degenerativas em toda a coluna vertebral, sem nexo de causalidade e/ou concausalidade com o trabalho que realizava na reclamada, mas sim compatíveis com fatores biomecânicos (má postura) e alterações degenerativas/metabólicas « . Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da Corte Regional, necessário seria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 230.9130.6199.7227

16 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de indenização por desapropriação indireta. Alargamento de faixa de domínio de rodovia. Laudo pericial oficial conclusivo quanto à expropriação de parte do imóvel pelo estado para ampliação da faixa de domínio. Dever de indenizar. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização referente à desapropriação indireta. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido. ... ()

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Doc. VP 1692.9024.4068.6500

17 - TJSP. RECURSO INOMINADO - incompetência bem afastada - desnecessidade de prova pericial - possibilidade de julgamento com a prova documental acostada aos autos - ilegitimidade arguida se confundindo com o mérito - Laudo de vistoria de veículo aprovado, com possibilidade de aquisição do bem pelo recorrido - constatadas adulterações nas numerações de identificação do veículo no momento de venda - em Ementa: RECURSO INOMINADO - incompetência bem afastada - desnecessidade de prova pericial - possibilidade de julgamento com a prova documental acostada aos autos - ilegitimidade arguida se confundindo com o mérito - Laudo de vistoria de veículo aprovado, com possibilidade de aquisição do bem pelo recorrido - constatadas adulterações nas numerações de identificação do veículo no momento de venda - em analise do laudo realizado pela recorrente foi constatada a palavra «atenção na etiqueta de identificação do chassi - suspeita ignorada pelo técnico da ré, que autorizou a compra do veículo adulterado pelo autor - vicio já existente quando realizada primeira perícia pela recorrente - perda do veículo, apreendido pelo DETRAN do Paraná, que constatou as adulterações em destaque - perda do bem por culpa da ré - indenização bem decretada - Recurso inominado não provido, com manutenção da sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 439.4217.5048.6766

18 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VISTORIA AMBIENTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO ESPECIAL, MEDIANTE LEI, AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER (ART. 7º, XX, CF/88), SEM CONFIGURAR AFRONTA À ISONOMIA (ART. 5º, «CAPUT E I, CF/88). 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 126/TST, RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. 4. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. SÚMULA 126/TST. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. SÚMULA 126/TST. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na hipótese, a Corte de origem, acolhendo o laudo pericial conclusivo, assentou a existência de nexo causal entre a patologia que acomete a Obreira (transtorno de adaptação) e as atividades desenvolvidas na Empregadora, em razão das excessivas cobranças a que era submetida no ambiente de trabalho, que resultou em redução parcial e permanente de sua capacidade laboral, estimada pelo expert em 15%. Embora não se desconheça que, segundo o CPC/1973, art. 436 (CPC/2015, art. 479), o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, fato é que, na hipótese em exame, a prova não foi infirmada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, de modo que persiste a conclusão regional quanto à constatação do caráter ocupacional da enfermidade que acomete a Obreira. Em relação ao elemento culpa, consta do acórdão recorrido: «Quanto à responsabilidade da empresa pela patologia em questão, registro que também está comprovada a sua culpa, por expor a reclamante a um ambiente de trabalho muito nocivo a sua saúde, ocasionado pelas altas cobranças e metas impostas, do que se conclui que a empregadora não zelou por esse ambiente de labor". Tal situação, de fato, evidencia a conduta culposa da Empregadora, uma vez que foi negligente em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho. Anote-se que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que a Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena. Relativamente à estabilidade provisória, esclareça-se que o item II da Súmula 378/TST dispõe sobre os pressupostos para a concessão da estabilidade por acidente do trabalho: «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". Tem-se, portanto, que a concessão da referida estabilidade pressupõe o preenchimento de critério objetivo, qual seja, gozo de auxílio-doença acidentário ou constatação de nexo de causalidade entre a doença e as atividades desenvolvidas durante o contrato de emprego em período posterior. No caso em tela, como já visto, houve o reconhecimento do nexo causal entre a moléstia que acomete o Reclamante (transtorno de adaptação) e o labor desempenhado, sendo assegurada, portanto, a estabilidade provisória, que foi convertida em indenização substitutiva dos salários, conforme decisão proferida pelo TRT. Desse modo, reconhecido judicialmente o caráter acidentário da patologia, deve ser assegurada a estabilidade provisória, a teor da parte final do item II da Súmula 378/TST, fazendo jus à estabilidade de 12 meses prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Exaurido o período de estabilidade, aplicável o entendimento sedimentado na Súmula 396/TST, I. Constatados, portanto, o dano, a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar . Ademais, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, que se fazem presentes os requisitos fáticos da indenização por danos morais e materiais e da estabilidade provisória por fatores da infortunística do trabalho, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 1689.7747.9723.1400

19 - TJSP. CONSUMIDOR - VEÍCULO DEIXADO EM ESTACIONAMENTO VINCULADO À ESTABELECIMENTO COMERCIAL (VALET DE BUFFET INFANTIL) - COLISÃO DO VEÍCULO CAUSADA PELO FUNCIONÁRIO DO ESTACIONAMENTO - SEGURADORA DO ESTACIONAMENTO QUE REALIZA O PAGAMENTO DO VALOR DO REPARO - CONSUMIDOR QUE POSTULA O PAGAMENTO DA DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO EM RAZÃO DO SINISTRO, DESPESAS DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA EM PROCESSO AUTÔNOMO E Ementa: CONSUMIDOR - VEÍCULO DEIXADO EM ESTACIONAMENTO VINCULADO À ESTABELECIMENTO COMERCIAL (VALET DE BUFFET INFANTIL) - COLISÃO DO VEÍCULO CAUSADA PELO FUNCIONÁRIO DO ESTACIONAMENTO - SEGURADORA DO ESTACIONAMENTO QUE REALIZA O PAGAMENTO DO VALOR DO REPARO - CONSUMIDOR QUE POSTULA O PAGAMENTO DA DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO EM RAZÃO DO SINISTRO, DESPESAS DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA EM PROCESSO AUTÔNOMO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA PROCEDENTE QUANTO AOS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO E DAS DESPESAS DA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL - AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO INOMINADO DO ESTACIONAMENTO POSTULANDO A REFORMA DA SENTENÇA POIS A INTEGRAL REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO AFASTA A DESVALORIZAÇÃO ALEGADA - RECURSO INOMINADO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL POSTULANDO A REFORMA DA SENTENÇA SOB O ARGUMENTO DE INEFICÁCIA DA PROVA PERICIAL REALIZADA EM PROCEDIMENTO AUTÔNOMO DO QUAL NÃO PARTICIPOU E A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELOS DANOS MATERIAIS - COLISÃO DO VEÍCULO POR FUNCIONÁRIO DO ESTACIONAMENTO QUE CONFIGURA ATO ILÍCITO PRÓPRIO, NÃO QUALIFICÁVEL COMO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MATERIAL EQUIVALENTE À DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO ACIDENTADO E DAS DESPESAS PROCESSUAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL - INTEGRAL REPARAÇÃO DO VEÍCULO ACIDENTADO QUE TORNA O AUTOMÓVEL APTO AO USO E ESTETICAMENTE PERFEITO, MAS NÃO TEM O EFEITO DE IMPEDIR A CONSTATAÇÃO DO SINISTRO QUANDO DE VISTORIA PARA VENDA - SITUAÇÃO DE SINISTRO QUE CAUSA DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO NO MERCADO EM COMPARAÇÃO ÀQUELES QUE NÃO SOFRERAM ACIDENTE ALGUM - DANO MATERIAL CARACTERIZADO - EFICÁCIA DO LAUDO PERICIAL EM FACE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA - ELEMENTO PROBATÓRIO QUE TEM VALOR DOCUMENTAL CUJO TEOR NÃO FOI DEVIDAMENTE IMPUGNADO PELA RECORRENTE, COM ARGUMENTOS HÁBEIS A AFASTAR AS CONCLUSÕES ALI INDICADAS - CONTRADITÓRIO EXERCIDO NO ÂMBITO DO PRESENTE PROCESSO A AFASTAR A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - CONSIDERANDO QUE O SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO COMPÕE A TOTALIDADE DE SERVIÇOS OFERECIDOS PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL RECORRENTE, QUE DELE SE BENEFICIA, ATRAINDO MAIS CLIENTES E AUFERINDO MAIS LUCROS, CUMPRE-LHE GARANTIR A PROTEÇÃO PESSOAL E PATRIMONIAL DOS CLIENTES TAMBÉM NESTE ESPAÇO, RESPONDENDO OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS AOS CLIENTES - DEVER DE ORGANIZAR A ATIVIDADE DE FORMA SEGURA - SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

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Doc. VP 940.9749.0326.1205

20 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 364/TST, I. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise fático probatória dos autos, manteve a sentença quanto ao pedido de pagamento do adicional de periculosidade. Concluiu, com base nas conclusões periciais, que o autor «ingressava rotineiramente na área de risco. Registrou que a vistoria pericial identificou a presença de inflamáveis em outros locais acessados pelo autor na prestação de serviços, além da troca do GLP da empilhadeira, que ocorria uma vez por semana. Por fim, transcreveu que a conclusão pericial foi no sentido de que, «diante das evidências e informações prestadas pelos participantes da perícia, restou caracterizada a periculosidade na sua rotina laboral ao longo do período contratual imprescrito. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame por esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula 364/TST, I.2. Tratando-se de ação ajuizada antes do início da vigência da reforma trabalhista, não são aplicáveis os preceitos da Lei 13.467/2017 em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme o IN 41/2018, art. 6º do TST. Agravo a que se nega provimento.

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