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Jurisprudência sobre
prova exclusivamente testemunhal

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Doc. VP 231.0060.7497.2758

41 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Roubo majorado. Pleito de absolvição por vício no reconhecimento do réu em desconformidade com o previsto no CPP, art. 226. Condenação firmada em prova testemunhal e depoimento firme e coerente da vítima. Réu que foi preso conduzindo o veículo objeto da subtração. Provas autônomas. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo regimental desprovido.

1 - As instâncias de origem não fundamentaram a condenação do Réu com base exclusivamente em suposto reconhecimento fotográfico viciado, inexistindo, assim, nulidade capaz de ensejar a absolvição do Agravante. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7613.7113

42 - STJ. Agravo regimental no pedido de extensão no habeas corpus. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Despronúncia do paciente. Pedido de extensão dos efeitos. Impossibilidade. Ausência de similitude fática.

1 - Diz o CPP, art. 580 que a decisão judicial benéfica a um dos corréus deve ser estendida aos demais que se encontrem em idêntica situação fático processual quando inexistirem circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que justifiquem a diferenciação. ... ()

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Doc. VP 218.1869.1167.5570

43 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. 1 - A reclamada sustenta que o TRT não se manifestou quanto à tese suscitada em contrarrazões ao recurso ordinário do reclamante, no sentido de não subsistirem as diferenças de horas extras apontadas. 2 - Delimitação do acórdão de embargos de declaração: «No caso em epígrafe, a embargante alega obscuridade no fato de ter reconhecido o exercício de função de confiança, mas ter condenado ao pagamento de diferenças de horas extras em período anterior, alegando que o autor reconheceu as anotações dos cartões e que as supostas diferenças apontadas se referiram a cartões e pagamento do mesmo mês, quando é consabido que o pagamento se dá no mês subsequente. Contudo, a tese recursal da embargante se limitou a impugnar o período em que se ativou no cargo de confiança, sendo certo que o autor, em seu apelo, se insurgiu para ampliar a jornada reconhecida e não contra a condenação às diferenças deferidas, de modo que a matéria deveria ter sido matéria de recurso da ré e não por meio de contrarrazões. Ademais, a apuração será feita em fase de liquidação, e sendo constatado o pagamento adequado, não haverá qualquer cobrança em duplicidade de eventual sobrelabor já quitado . 3 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 4 - Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. 5 - Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. 6 - Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, se verifica em exame preliminar que o TRT se manifestou expressamente sobre a condenação nas diferenças de horas extras. Além disso, observa-se que não há utilidade na análise do argumento apresentado pela parte, uma vez que os valores serão apurados na fase de liquidação e, constatada a quitação do sobrelabor no período, serão feitas as devidas deduções, nos termos da parte final do acórdão embargado. 7 - Dessa maneira, verificou-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. PEDIDO AUTÔNOMO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E REAPRESENTADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463/TST, I. 1 - O Reclamante, ao interpor o recurso de revista, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, afirmando que «é pessoa pobre na acepção legal do termo, desempregado, não podendo arcar com as custas processuais e os honorários de advogado sem o prejuízo próprio e de sua família". Ademais, sustenta a veracidade da declaração de hipossuficiência, nos termos da Súmula 463/TST, I. A matéria é reiterada nas razões do agravo de instrumento. 2 - A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". 3 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 4 - Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume «verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural . 5 - Também quanto ao assunto, a Súmula 463/TST, I, com a redação dada pela Resolução 219, de 28/6/2017, em consonância com o CPC/2015, firmou a diretriz de que «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado . 6 - Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (CPC/2015, art. 99, § 2º c/c CLT, art. 790, § 4º). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 7 - Desse modo, tendo o recorrente apresentado declaração de hipossuficiência financeira (fl. 38), entendo por deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, que se limita aos atos processuais praticados a partir do recurso de revista. 8 - Pedido a que se defere. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS 1 - Nas razões do recurso de revista, o reclamante pede a isenção do pagamento de honorários advocatícios a que foi condenado, como consequência do pedido autônomo de justiça gratuita formulado, nos seguintes termos: «requer que seja declarada, mediante sistema de controle difuso de constitucionalidade e, para atender ao disposto no art. 102 e alíneas da CF/88, a inconstitucionalidade e consequente inaplicabilidade dos arts. 790-B, caput e parágrafo 4º, bem assim o art. 791-A, § 4º todas da CLT, aplicando ao caso o CF/88, art. 5º, LXXV, CPC, art. 98 e 790, § 4ª da CLT". 2 - No entanto, no caso dos autos, o reclamante foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo juízo de 1º grau e a matéria não foi objeto de recurso ordinário pela parte, não podendo mais ser modificada, em razão do seu trânsito em julgado. 3 - Assim, não obstante a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, seus efeitos são prospectivos, alcançando apenas os atos praticados a partir do recurso de revista, de forma que, também por esse motivo, não alcançam a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA 1 - Preenchidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que restou caracterizado o exercício do cargo de confiança, enquadrou o reclamante na exceção do CLT, art. 62, II e excluiu a condenação em horas extras relativas ao período: «Do próprio depoimento do autor se extrai que ele era a autoridade máxima da unidade, sendo subordinado apenas ao «gerente de operações, que ficava lotado em Araçatuba, sendo «responsável pelas unidades daquela cidade, Penápolis, Birigui e Lins (pág. 2). Detinha, pois, grau de comando em sua área, sendo inclusive a pessoa contatada pelas autoridades locais. (...) Além disso, as testemunhas ouvidas nos autos foram claras no sentido de que o reclamante era a autoridade máxima na agência em que trabalhava. (...) Além disso, de acordo com a prova testemunhal constante dos autos, o reclamante não tinha seu horário de trabalho controlado «. 3 - Quanto à remuneração, pontuou o Regional que « a faixa salarial do autor supera o requisito objetivo do CLT, art. 62 . A «gratificação a que se refere o dispositivo não exige um pagamento destacado da parcela, mas sim que o salário seja, de fato, superior à função básica, o que se denota na comparação entre as fichas financeiras do autor (R$5.901,11 - ID. f2f04cc - Pág. 189) e das faixas salariais descritas na norma coletiva (R$ 1.841,17 - eletricista de distribuição - e R$2.085,24 - demais cargos - ID. 891df77 - Pág. 6)". 4 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - Destaque-se que, tendo a controvérsia sido resolvida pelo Regional com suporte na valoração da prova constante dos autos, não seria possível analisar a insurgência sob o prisma da distribuição do ônus probatório entre as partes (CLT, art. 818 e CPC art. 373). 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmulas 126 do TST. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos do acórdão recorrido, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. 2 - Embora o reclamante tenha transcrito a decisão impugnada, não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida. 3 - Com efeito, a parte sustenta que as funções exercidas não se enquadram como cargo de confiança, assevera que a reclamada não apresentou todos os cartões de ponto e aponta a violação da súmula 338, I e III, do TST. 4 - O TRT excluiu da condenação o pagamento das horas extras referentes ao período em que concluiu que estava configurado o exercício do cargo de confiança, enquadrando o reclamante na exceção do CLT, art. 62, II. 5 - Nesse aspecto, os trechos indicados, nas razões de recurso de revista, não trataram da questão sob a perspectiva da validade/invalidade ou da apresentação total/parcial dos cartões de ponto pela reclamada. 6 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 7 - Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 8 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas às exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.0021.0338.1135

44 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Rompimento de obstáculo. Perícia inconclusiva. Reparação do dano no imóvel. Excepicional comprovação por meio de declarações da vítima e das testemunhas. Exclusão da qualificadora. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência se orienta no sentido de que o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser substituído pela prova testemunhal quando o delito não deixar vestígios, se estes tiverem desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. ... ()

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Doc. VP 240.2220.3960.2859

45 - STF. Ação penal originária. Ex-senador da República. Preliminares rejeitadas. Demonstração inequívoca da materialidade e da autoria delitivas. Delitos de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º) e associação criminosa (CP, art. 288). Condenação dos réus. Extinção da punibilidade em razão da prescrição quanto ao delito de associação criminosa. Ação penal julgada parcialmente procedente. Danos materiais não arbitrados. Fixação de danos morais coletivos. CPP, art. 387, VII. CP, art. 107, V. CP, art. 109, V. CP, art. 115. CP, art. 119. Lei 7.357/1985, art. 13. Lei 9.613/1998, art. 9º.

1. Rejeitadas as preliminares relativas à conexão entre as Ações Penais 1.025 e 1.019; produção de prova pericial no material fornecido pelo colaborador Ricardo Ribeiro Pessoa; cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal; falta de congruência entre os pedidos deduzidos na denúncia e nas alegações finais da Procuradoria-Geral da República em relação ao crime de corrupção passiva; reconhecimento de «excesso acusatório, ante a impossibilidade de prolação de decreto condenatório com base exclusivamente em depoimentos colhidos por colaboradores da justiça. ... ()

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Doc. VP 885.2820.3421.7509

46 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e negou provimento ao agravo de instrumento. Nas razões do agravo, a parte sustenta que, nos embargos de declaração opostos em face do acórdão regional, instou o TRT a manifestar-se expressamente sobre o depoimento da testemunha Tatiana da Fonseca quanto à ausência de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72. A Corte Regional, com fulcro na prova oral e testemunhal, indicou os fundamentos de fato e de direito que o conduziram a concluir que os substituídos não têm direito ao intervalo do CLT, art. 72. Para tanto, o TRT registrou que, «In casu, a prova oral produzida nos autos (fls. 1183/1185) evidenciou que os caixas bancários não realizavam atividades permanentes de digitação, ou seja, as atividades de digitação eram intercaladas com diversas outras atribuições. Depois, do laudo pericial juntado aos autos pela ré (fls. 559/614), não impugnado pelo autor, como bem salientado pela Origem, destaca-se, dentre as considerações feitas, as seguintes (fl. 575): 3.1. Verifica-se que as atividades atualmente exercidas pelo caixa executivo são mais diversificadas considerando que examina documentos, verifica numerário, autentica valores recebidos e apresenta produtos dependendo da necessidade do cliente atendido. 3.2. A implantação do sistema de código de barras reduziu sobremaneira e, em muitos casos, inclusive, eliminou a necessidade de digitação. Em sua conclusão, o perito afirmou que o número de toques no teclado (entrada de dados) é bem menor do que os 8.000 (oito mil) previstos na legislação pertinente, cumprindo frisar que o expert inclusive considerou, quando da realização da perícia, situação hipotética em que não houve a utilização das duas leitoras óticas disponíveis (fl. 601). Nesse contexto, o TRT concluiu que não resultou evidenciado que os caixas da reclamada exerciam atividades «sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e/ou coluna vertebral, como previsto na cláusula 39 do ACT aditivo à CCT e na RH 035 034 (item 3.17.3), invocadas pelo autor. Ressalta-se que a Corte Regional analisou, de modo global, as provas produzidas, valorando-as em conjunto, e declinou os fundamentos suficientes para o seu convencimento quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide. Assim, de fato, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo a que se nega provimento. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72 A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72 e julgou prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o TRT negou provimento ao recurso ordinário do sindicato reclamante e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito dos substituídos ao intervalo do CLT, art. 72. O Tribunal Regional assentou, para tanto, que «apenas faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72, destinado ao digitador, o caixa bancário que comprovadamente tenha como atividade principal ou exclusiva a digitação, hipótese indiscernível no caso concreto, de acordo com a prova oral e pericial produzida. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.8310.4923.3156

47 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Recurso parcialmente provido. Pretensão de provimento em maior extensão. Inviabilidade, no caso concreto. Agravo interno não provido.

I - Trata-se de Agravo interno interposto contra decisão de minha lavra, que conheceu do Agravo, para dar parcial provimento ao recurso especial, por violação ao CPC/73, art. 535, de modo a determinar, ao Tribunal de origem, o rejulgamento, em parte, dos Embargos de Declaração, opostos pela ora agravante, com o expresso enfrentamento, exclusivamente, da questão atinente à delimitação da base de cálculo para a incidência das contribuições previdenciárias. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4668.9441

48 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sobrestamento do feito, à luz do CPC/2015, art. 1.031, § 2º. Desnecessidade. Alegada afronta ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. Não ocorrência. Acórdão estadual amparado em fundamento exclusivamente constitucional. CPP, art. 400, Decreto-lei 4.657/1942, art. 20, parágrafo único, Decreto-lei 4.657/1942, art. 21, parágrafo único, e Decreto-lei 4.657/1942, art. 24, parágrafo único, todos da LINDB. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 211/STJ. Matéria dissociada da questão sub judice. Súmula 284/STF. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Matéria fática. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prescrição da pretensão autoral. Afastamento pelo tribunal de origem amparado em fundamento exclusivamente constitucional. CPC/2015, art. 1.032. Inaplicabilidade. Fato novo superveniente. Exame. Impossibilidade. Não abertura da via especial.

1 - De início, não se verifica a necessidade de sobrestamento do presente feito, na forma preconizada pelo CPC/2015, art. 1.031, § 2º, haja vista que as questões suscitadas no recurso extraordinário contido nos autos - inadmitido na origem, ao que se seguiu a interposição do agravo em recurso especial - não são prejudiciais ao subjacente apelo nobre. Nesse sentido: EDcl no AgInt no REsp. 1.876.103, relator Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/12/2021. ... ()

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Doc. VP 653.3725.7520.9854

49 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Nas razões recursais a parte transcreveu quase que integralmente a sua petição de embargos de declaração, sem especificar as questões que efetivamente deixaram de ser examinadas pelo Tribunal Regional. 2 . Mas ainda que assim não fosse, constata-se que o acórdão regional contém tese explícita acerca das matérias veiculadas nos embargos de declaração, não havendo omissão quanto a aspectos fáticos essenciais ao deslinde da controvérsia. Destarte, não há cogitar de negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos indicados. Agravo não provido. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA-PDV. QUITAÇÃO. EFEITOS. O Tribunal Regional entendeu pela ausência de eficácia liberatória geral da adesão ao PDV. A Suprema Corte, ao analisar o RE Acórdão/STF, com repercussão geral, fixou o entendimento de que a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado a plano de demissão incentivada, enseja quitação geral de todas as parcelas decorrentes do pacto laboral, quando a referida condição encontrar-se prevista, expressamente, em norma coletiva e nos demais instrumentos firmados pelo empregado. No entanto, no presente caso, a questão não se amolda à julgada pelo STF no mencionado recurso extraordinário, porquanto consignado no acórdão regional que o PDVI não decorreu de norma coletiva. Desse modo, aplicável ao caso o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que « transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo «, nos termos da OJ 270 da SDI-I. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . RESSARCIMENTO POR QUILÔMETRO RODADO. O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático probatório dos autos, notadamente pelo exame da prova documental e testemunhal, concluiu que « o reclamante viajava, em média, 20 dias por mês «, ressaltando que « Tendo em vista que a reclamada limitava o ressarcimento das viagens a 1.200 Km mensais (60 km diários x 20 dias de viagem), o que se presume verdadeiro, ante a ausência dos RUDVs, remanesce uma diferença em favor do autor de 1.050 Km mensais . Diante disso, reformou « parcialmente a sentença para reconhecer que a diferença devida ao reclamante, para fins de ressarcimento por quilômetro rodado, é de 1.050 km mensais (a R$0,50 o valor do quilômetro), excluídos os períodos de férias, licenças e outros afastamentos . Para se alcançar conclusão em sentido contrário, somente por meio de nova incursão sobre o conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST . Agravo não provido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Os benefícios da Justiça Gratuita prescindem da comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência jurídica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Item I da Súmula 463/TST do TST. Agravo não provido. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Configurado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos por mera insatisfação e contra matéria já devidamente debatida e fundamentada no acórdão impugnado, correta é a aplicação da multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Incólumes, portanto, os dispositivos Constitucionais e legais apontados . Não merece reparos, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. VP 230.8280.3454.8781

50 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CTB, art. 306. Condenação. Manutenção. Prova pericial e testemunhal.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 155, « o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas «. ... ()

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