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(DOC. VP 230.8310.4668.9441)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sobrestamento do feito, à luz do CPC/2015, art. 1.031, § 2º. Desnecessidade. Alegada afronta ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. Não ocorrência. Acórdão estadual amparado em fundamento exclusivamente constitucional. CPP, art. 400, Decreto-lei 4.657/1942, art. 20, parágrafo único, Decreto-lei 4.657/1942, art. 21, parágrafo único, e Decreto-lei 4.657/1942, art. 24, parágrafo único, todos da LINDB. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 211/STJ. Matéria dissociada da questão sub judice. Súmula 284/STF. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Matéria fática. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prescrição da pretensão autoral. Afastamento pelo tribunal de origem amparado em fundamento exclusivamente constitucional. CPC/2015, art. 1.032. Inaplicabilidade. Fato novo superveniente. Exame. Impossibilidade. Não abertura da via especial.

1 - De início, não se verifica a necessidade de sobrestamento do presente feito, na forma preconizada pelo CPC/2015, art. 1.031, § 2º, haja vista que as questões suscitadas no recurso extraordinário contido nos autos - inadmitido na origem, ao que se seguiu a interposição do agravo em recurso especial - não são prejudiciais ao subjacente apelo nobre. Nesse sentido: EDcl no AgInt no REsp. 1.876.103/RS/STJ, relator Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/12/2021. 2 - Caso conc

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