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Jurisprudência sobre
propriedade funcao social

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Doc. VP 103.1674.7440.6300

471 - TJPR. Condomínio. Ação de extinção. Casamento. Divórcio. Bem pertencente ao casal, atualmente divorciado imóvel em que residem a apelada, duas filhas do casal e dois netos, que ficariam desabrigados. Fim social da propriedade. CCB/2002, art. 1.320 e CCB/2002, art. 1.322. CF/88, art. 5º, XXIII.

«... Primeiramente há que se observar que, de fato, há o condomínio e que o direito a sua extinção está previsto no Código Civil em seu art. 1.320, bem como que quando um imóvel em comum não permite que dele seja feita uma divisão, o art. 1.322 do mesmo Codex, prevê sua adjudicação a um dos condôminos ou a venda a terceiro com divisão do valor apurado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7406.5600

472 - TAMG. Ação possessória. Reintegração de posse. Deferimento liminar. Invasão. Movimento dos Sem-Terra - MST. Verificação se a função social da propriedade está sendo cumprida. Desnecessidade. CPC/1973, art. 926.

«Estando provadas a posse e a invasão recente por membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra - MST, cabível é o deferimento de liminar de reintegração de posse, sendo irrelevante, para a ação reintegratória, se está ou não sendo cumprida a função social da terra, questão a ser tratada em eventual processo de desapropriação.... ()

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Doc. VP 170.9962.0000.0200

473 - STF. Relevância da questão fundiária. O caráter relativo do direito de propriedade. A função social da propriedade. Importância do processo de reforma agrária. Necessidade de neutralizar o esbulho possessório praticado contra bens públicos e contra a propriedade privada. A primazia das Leis e, da CF/88 no estado democrático de direito.

«- O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente (CF/88, art. 5º, XXIII), legitimar-se-á a intervenção estatal na esfera dominial privada, observados, contudo, para esse efeito, os limites, as formas e os procedimentos fixados na própria Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7408.4900

474 - TJMG. Meio ambiente. Reserva legal. Averbação. Obrigação do titular do direito real. Exigência legal, mesmo que não exista cobertura vegetal. Função social da propriedade. Responsabilidade do proprietário. Considerações do Des. Geraldo Augusto sobre o tema. Lei 4.771/65, arts. 1º, II e 16, § 8º. Lei 8.171/91, art. 99. CF/88, arts. 5º, XXIII, 170, III, 186, II e 225.

«A instituição de reserva legal e a sua averbação junto ao Cartório do Registro de Imóveis decorre de previsão legal. É obrigação de cunho real, que acompanha a coisa e se prende ao titular do direito real (proprietário ou possuidor). Tal exigência deve ser cumprida, ainda que não mais exista cobertura vegetal - que nesta eventual hipótese há de ser recomposta ou, no mínimo, ter cessada a exploração em sua área, possibilitando a regeneração natural -, pois o direito de propriedade, constitucionalmente assegurado, só existe enquanto respeitada sua função sócio-ambiental. (...) Não há de se esquecer que as florestas nacionais e as demais formas de vegetação, «reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabeleçam (Lei 4.771/2015, art. 1º.09.1965), constituindo «uso nocivo da propriedade qualquer ação ou omissão, na utilização e exploração das florestas, contrária às disposições contidas no Código de Florestas (§ 1º, art.1º da mesma lei). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.5300

475 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()

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Doc. VP 141.6512.5001.6200

476 - STJ. Recurso especial. Alegada violação aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Entidade de assistência social. Imunidade tributária estendida a imóveis locados a terceiros. Precedentes. Ausência de prequestionamento dos CPC/1973, art. 331 e CTN, art. 204. Verificação dos requisitos do CTN, art. 14. Incidência da Súmula 7/STJ.

«A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco destina-se a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a res in iudicium deducta. Ausência de violação aos artigos 458 e 535 do estatuto processual civil. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.2600

477 - TAPR. Propriedade industrial. Marca. Proteção. Conceito e finalidade. CF/88, art. 5º, XXIX. Lei 9.279/96, arts. 123, I.

«... Em primeiro lugar, o conceito de marca de produto ou serviço encontra-se previsto no Lei 9.279/1996, art. 123, I, que enuncia:
«Art. 123. Para os efeitos desta lei, considera-se:
I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
Segundo o magistério de Elisabeth Kasznar Fekete, a marca possui a seguinte finalidade:
«A marca exerce um papel fundamental nas relações comerciais, indicando aos consumidores a procedência do produto ou serviço, possuindo um poder atrativo de grau variável,em função da qualidade oferecida, da tradição, e de uma série de fatores mercadológicos. Em geral, as pessoas associam os fornecedores às suas marcas, caracterizando-se muitas destas como referenciais de consumo e de comportamento aos quais periodicamente se retorna, na vida econômica, profissional, social ou pessoal. (Reparação do dano moral causado por condutas lesivas a direitos de propriedade industrial: tipologia, fundamentos jurídicos e evolução, Revista Forense 347/80). ... (Juiz Lauro Laertes de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.8200

478 - STF. Desapropriação. Reforma agrária. Objeto. Imóvel que não cumpre sua função social. Existência e condomínio. Irrelevância. CF/88, art. 184.

«A teor do disposto no CF/88, art. 184, o alvo da reforma agrária é o «imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, pouco importando a existência, sob o ângulo da propriedade, de condomínio.... ()

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Doc. VP 151.4052.9000.6900

479 - STJ. Embargos de declaração contra acórdão proferido em agravo regimental. Meio ambiente. Dano ambiental. Danos ambientais. Ação civil pública. Responsabilidade. Adquirente. Terras rurais. Recomposição. Matas.

«1. A Medida Provisória 1.736-33 de 11/02/99, que revogou o lei 8.171/1999, art. 99, foi revogada pela Medida Provisória 2.080-58, de 17/12/2000. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.7000

480 - TRT15. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Conceito e distinção. Considerações sobre o tema com referência à dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, prevalência do interesse social sobre o particular do lucro, função social da propriedade, primado do trabalho como elemento da ordem social, etc. CF/88, arts. 1º, III, IV, 5º, V, X e XXIII, 170, III e 193.

«... Logo, o cerne da controvérsia, devolvida em sede recursal, refere-se ao assédio moral, bem como, ao ônus probatório dos fatos alegados na peça exordial. Inicialmente importante destacar que, a Carta Magna, em seu art. 1º, elege como fundamento do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana (inc. III) e os valores sociais do trabalho (inc. IV), bem como, assegura a prevalência do interesse social sobre o mero interesse particular do lucro (CF/88, arts. 5º, XXIII e 170, III). Dispõe ainda, referido texto que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 193). Como se constata, o texto constitucional valorou sobremaneira a dignidade da pessoa humana, bem como enalteceu o valor social do trabalho e, nesse contexto consagrou a possibilidade de buscar indenização decorrente de dano moral, material ou à imagem (inc. V, art. 5º, CF/88). O dano moral, em apertada síntese, é aquele que atinge os direitos personalíssimos do indivíduo, ou seja, os bens de foro íntimo da pessoa (honra, liberdade, intimidade e imagem). Por sua vez, o assédio moral, inserido dentro do dano moral («lato sensu), segundo a melhor doutrina se conceitua como sendo: «.. a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predomina condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. (em artigo publicado pelo jurista Dr. Luiz Salvadorem 28/11/2002). ... (Juíza Mariane Khayat Fonseca do Nascimento).... ()

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