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Jurisprudência sobre
pena base

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Doc. VP 103.1674.7395.3300

77851 - TJSP. Desapropriação indireta. Procedência. Execução do julgado. Precatório expedido. Cumprimento dos pagamentos consoante moratória do art. 78 do ADCT da CF/88. Correção monetária pela Tabela Prática do TJSP. Incidência nas prestações de juros legais em continuação. Indevido IRF sobre juros moratórios e compensatórios. IRF nos honorários advocatícios só quando percebidos. Decreto 3.000/99, art. 2º, § 2º.

«... Sem qualquer efetivo prejuízo no agravo interposto, entende a Prefeitura que, no depósito das parcelas referentes à moratória instituída pelo art. 78 do ADCT Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional 30/2000, não incidem os juros, que somente seriam devidos em caso de recolhimento tardio das prestações.
Ocorre que, ao contrário do alegado, a redação do referido artigo é bastante clara ao determinar a incidência de juros em conjunto com evidente correção monetária: «Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações e os que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo, os precatórios pendentes na data da promulgação desta Emenda e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31/12/99 serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido dos juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.6800

77852 - STJ. Família. Alimentos. Casamento. Ex-cônjuge. Binônimo necessidade-possibilidade. Modificação na situação financeira da alimentanda. Cargo em comissão. Provisoriedade. Irrelevância. Pensão fixada com base em fatos atuais. Possibilidade de nova fixação, caso demonstrada sua necessidade. Redução da pensão. CCB, art. 401. CCB/2002, art. 1.699.

«Na linha do art. 401 do revogado Código Civil, reproduzido quase em sua totalidade pelo CCB/2002, art. 1.699, quando sobrevier mudança na situação financeira das partes, mostra-se possível a alteração no valor da pensão alimentícia, sendo certo, ademais, que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Passando o ex-cônjuge a exercer cargo remunerado, ainda que em comissão, com vencimento muito superior ao valor da pensão, recomendável a alteração no pensionamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.8100

77853 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Incapacidade reconhecida. Lucros cessantes. Verba devida. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«... Podem, destarte, ser indenizadas pelos lucros cessantes, isto é, pelo prejuízo sentido em termos de atividade profissional que se lhe restou vedada em decorrência da contaminação, e que gerou conseqüências nos rendimentos de seu trabalho, diminuindo-os. Conforme lição de Sílvio Rodrigues («apud «in Direito Civil - Responsabilidade Civil - Vol. IV, Editora Saraiva, 1975, pág. 227) «lucro cessante é aquilo que a vítima do acidente razoavelmente deixou de ganhar, de sorte que qualquer reparação amparada na retribuição de lucros cessantes deve considerar a justa reprimenda ao ofensor para que jamais torne a praticar o ato, evitando contudo o locupletamento indevido do obreiro vitimado porquanto a indenização não pode servir como fonte de enriquecimento, mas tão só de retribuição da perda havida. Outrossim, desnecessária a prova da culpa grave, bastando exista a culpa do patrão em qualquer das suas modalidades: e esta é inconteste nos autos. A respeito deste tema, igualmente a construção jurisprudencial não discrepa. Confira-se: Em se cuidando de reparação decorrente de acidente do trabalho, a indenização resultante da incapacidade para o exercício da profissão enquadra-se na categoria de lucros cessantes que, na definição legal, implicam numa pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou (CCB, art. 1.539). Quer dizer, o ofendido somente terá direito ao ressarcimento ao dano direto e concreto, isto é, aquilo que razoavelmente deixou de ganhar (CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, Responsabilidade Civil, pág. 316). Assim sendo, nas palavras do mestre, ínsita a idéia de colocar alguma coisa no lugar daquilo de que a vítima foi despojada em razão do dano, se se ressarce o dano, não se lhe pode aditar mais do que pelo dano foi desfalcado o ofendido (obra e local citados. (Ap. 564.028019, 9ª Câm. rel. Juiz Marcial Holianda). Os lucros cessantes são devidos somente no período em que a vítima comprovadamente esteve impossibilitada de trabalhar em decorrência do ilícito. (Ap. c/ revisão 490.872-00/1, 7ª Câm. rel. Juiz Américo Angélico, j. em 09/09/97). ... (Juíza Regina Capistrano).... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.8000

77854 - TAMG. Pena. Fixação. Circunstância atenuante. Menoridade. Confissão espontânea. Pena-base abaixo do mínimo legal. Impossibilidade.

«Mesmo que o condenado faça jus ao reconhecimento das atenuantes relativas à menoridade e à confissão espontânea, a incidência destas ou de qualquer circunstância atenuante genérica restará inviabilizada quando a pena-base for fixada no limite mínimo legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.2700

77855 - STJ. Crime militar. Competência. Absolvição anterior à lei nova. Recurso. Competência recursal da Justiça Castrense. Precedentes do STF e desta corte. Concessão de ofício da ordem. Nulidade do julgamento do TJ/SP. Remessa ao TJM/SP. Lei 9.299/96. CPPM, art. 82, § 2º. CPM, art. 9º, II, «c. CF/88, art. 125, § 4º.

«A Suprema Corte e este Tribunal já vinham decidindo que a transferência à Justiça Comum do julgamento dos crimes especificados pela Lei 9.299/1996 se operava automaticamente, mesmo que o fato tivesse ocorrido antes de sua entrada em vigor. Desta forma, a nova sistemática legal impôs a remessa imediata dos autos da ação penal, oriunda de homicídio praticado por militar contra civil, ao Tribunal do Júri, a quem caberia o destino da «persecutio criminis. Contudo, uma vez existente decisão definitiva, a discussão muda de foco, pois a atuação do juiz natural, até aquele momento, consolidou-se, de modo que a atividade jurisdicional recursal posterior teria que se basear na competência já disposta, firmada pela sentença de mérito proferida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.3600

77856 - STJ. Pena. Fixação. Pena-base fixada de acordo com o CP, art. 59. Dosimetria concorde. Fundamentação em dados objetivos. Intensa reprovabilidade do atuar do agente bem como ao grande numero de lesados. CP, art. 59.

«... De igual modo, não há como se acolher o segundo pedido da impetrante (anulação da sentença para reduzir a penitência imposta). O acórdão vergastado não merece reparos ao assinalar que: «A resposta penal foi medida criteriosamente, tendo a magistrada motivado a elevação da pena base adotando os critérios do CP, art. 59, destacando a intensa reprovabilidade do atuar da apelante que, como líder comunitária, desfalcou o exíguo patrimônio de inúmeras pessoas carentes, frustrando a realização do sonho da casa própria. O aumento de metade pela continuação delitiva também está justificado pelo grande número de lesados... (fl. 50). Em casos como o dos autos, os Tribunais têm entendido que «não pode ser considerada inidônea, quanto à motivação da pena, a decisão que, além de aludir, no item específico, às «circunstâncias e gravíssimas conseqüências do crime - que são dados objetivos irretorquíveis do caso - ao fundamentar a condenação, já se esmerava em demonstrar a existência e a extrema gravidade da culpa... (STF, HC 70.362 - RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12/04/1996) ... (Min. José Arnaldo da Fonseca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.4700

77857 - STJ. Revisão criminal. Evidência dos autos. Considerações sobre o tema. CPP, arts. 386, VI e 621, I.

«... O Ministério Público, recorrente, sustenta que a insuficiência de provas a determinar a condenação não enseja a procedência do pedido revisional. Violação do CP, art. 621, I, bem como dissídio jurisprudencial, fundam a insurgência. (...) Decerto, o pedido revisional fundado no permissivo infraconstitucional do CPP, art. 621, I, segunda parte, requisita, por indispensável à sua incidência, tenha sido a decisão que se pretende desconstituir prolatada contrariamente à evidência dos autos, ou seja, decidida arbitrariamente, dissociando-se de toda e qualquer evidência probatória. Nesse sentido, o magistério do Professor Julio Fabbrini Mirabete, «in «Processo Penal, Editora Atlas, 5ª edição, revista e atualizada, 1996, página 668, «verbis: «Há também cabimento da revisão, segundo o art. 621, quando a sentença condenatória for contrária «à evidência dos autos. É contrária à evidência dos autos a sentença que não se apóia em nenhuma prova existente no processo, que se divorcia de todos os elementos probatórios, ou seja, que tenha sido proferida em aberta afronta a tais elementos do processo. A eventual precariedade da prova, que possa gerar dúvida no espírito do julgador na fase da revisão, depois de longa aferição dos elementos probatórios de, muitas vezes, duas instâncias, não autoriza a revisão em face de nosso sistema processual. E, ainda, o ensinamento do Professor Fernando da Costa Tourinho Filho, «in «Código de Processo Penal Comentado, volume 2, Editora Saraiva, 2ª edição, revista, atualizada e aumentada, 1997, página 365, «verbis: «A parte final do inciso fala «em sentença contrária à evidência dos autos. Que se entende como tal? É preciso que a condenação não se arrime em nenhuma prova. Se existem elementos probatórios pró e contra, e se a sentença, certa ou errada, se funda em algum deles, não se pode afirmar que é contra a evidência dos autos (cf. Tornagui, Curso, cit. V. 2, p. 361). Quer-nos parecer, contudo, que o eminente Nilo Batista apanhou bem a questão: «... Não basta que o decisório se firme em qualquer prova: é mister que a prova que o ampare seja oponível, formal e logicamente, às provas que militem em sentido contrário. (Decisões criminais comentadas, Liber Juris, 1976, p. 120). No mesmo sentido Frederico Marques (Elementos, cit. V. 4, p. 347). A propósito, RTJ, 123/325). Com efeito, evidência dos autos, cuja contrariedade pela sentença autoriza a rescisória penal, na boa doutrina, há «quando os elementos nele requeridos trazem ao observador certeza (João Martins de Oliveira, «in Revisão Criminal, pág. 157, Sugestões Literárias, São Paulo, 1ª edição, 1967). Remete, assim, a revisão criminal, o órgão julgador diretamente ao exame do conjunto da prova, eis que: «Se, para a condenação, se fazem necessários elementos que conduzam à certeza, através da análise e da crítica de cada um, o reexame desta operação efetuada pelo autor da sentença é presidido pelo mesmo método, (idem, ibidem, pág. 159). ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.7200

77858 - STJ. Família. Alimentos. Julgamento. Recurso especial. Alteração da capacidade financeira da beneficiada ocorrida após o julgamento da apelação. Informação, na instância especial, de que a ex-mulher, está trabalhando e recebe salário. Necessidade de contraditório amplo. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 462. CPC/1973, art. 541. CCB, art. 401.

«A consideração de fato estranho ao debate empreendido nas instâncias ordinárias e, portanto, desconexo do conjunto probatório, não autoriza a aplicação do art. 462,CPC/1973, sobretudo se esse fato depender de contraditório amplo. ... Na espécie, a renda obtida pela atividade profissional da ré recorrente deveria juntar-se às demais provas dos autos para que se pudesse formar juízo seguro sobre a necessidade da ré e o valor devido pelo autor a título de pensão alimentícia. Neste passo, a consideração de fato estranho ao debate empreendido nas instâncias ordinárias e, portanto, desconexo do conjunto probatório não está a indicar a aplicação do art. 462,CPC/1973. Aliás, os documentos novos juntados nesta Corte apontam divergência quanto ao valor exato dos rendimentos da ré, o que reforça a impossibilidade de rejulgar-se a causa, neste momento, com base neles. ... (Min. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.6000

77859 - STF. Pena. Fixação. Paciente qualificado como mentor intelectual. Alegação de «bis in idem improcedente. Exacerbação da pena-base com base em outros elementos. CP, art. 59.

«A qualificação do paciente como mentor intelectual da ação criminosa não caracteriza «bis in idem, eis que admitida como circunstância agravante. Para a exacerbação da pena-base, levou-se em conta a personalidade e a conduta social desabonadoras do agente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.6100

77860 - STF. Pena. Fixação. Primariedade. Atenuante facultativa-inominada. Exacerbação da pena-base com base em outros elementos. CP, art. 59.

«A primariedade, sendo atenuante facultativa-inominada, permite ao juiz considerar aspectos outros que imputem maior culpabilidade ao réu, tornando incompatível a incidência dessa atenuante.... ()

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