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Jurisprudência sobre
parceria agricola

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Doc. VP 231.0021.0859.3662

11 - STJ. Processual civil e previdenciário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Averbação de atividade rural. Prova material corroborada por testemunhos idôneos. Ausência. Especialidade. Não comprovação. Reexame. Impossibilidade.

1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022, II quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0328.6446

12 - STJ. Processual civil e previdenciário. Averbação. De atividade rural. Prova material corroborada por testemunhos idôneos. Ausência. Especialidade. Não comprovação. Reexame. Impossibilidade.

1 - A Primeira Seção desta Corte, por meio do REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C reafirmou a orientação de ser possível o reconhecimento do tempo de serviço rural mediante a apresentação de início de prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos. ... ()

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Doc. VP 698.5007.8931.6927

13 - TJSP. Recurso inominado. Ação de cobrança c/c pedido de reparação de danos pelo não pagamento de indenização securitária agrícola. Tese de semeadura tardia, fora do prazo previsto para a 2ª safra de milho, em dissonância com o Zoneamento Agrícola de Risco Climática (ZARC) do MAPA. Possibilidade de confirmação da observância do prazo de acordo com imagens fornecidas por satélite. Matéria que demanda Ementa: Recurso inominado. Ação de cobrança c/c pedido de reparação de danos pelo não pagamento de indenização securitária agrícola. Tese de semeadura tardia, fora do prazo previsto para a 2ª safra de milho, em dissonância com o Zoneamento Agrícola de Risco Climática (ZARC) do MAPA. Possibilidade de confirmação da observância do prazo de acordo com imagens fornecidas por satélite. Matéria que demanda confecção de laudo pericial, ainda que indireto, para preservação dos corolários do devido processo legal. Recurso parcialmente provido para reconhecer a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis, com extinção do feito sem resolução de mérito.

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Doc. VP 230.9040.7215.8885

14 - STJ. Previdenciário. Aposentadoria hibrida. Tempo de trabalho rural. Início de prova material. Certidão de casamento. Início de prova material considerada frágil considerando o conjunto probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal admite como início de prova material, para fins de comprovação de atividade rural, certidões de casamento e nascimento dos filhos, nas quais conste a qualificação como lavrador e, ainda, contrato de parceria agrícola em nome do segurado, desde que o exercício da atividade rural seja corroborado por idônea e robusta prova testemunhal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.9040.7987.9466

15 - STJ. Processual civil e previdenciário. Salário- maternidade. Atividade agrícola. Certidão de nascimento de filho. Não comprovação. Reexame de matéria fática. Impossibilidade.

1 - A Primeira Seção reafirmou a orientação de ser possível o reconhecimento do tempo de serviço rural mediante a apresentação de início de prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos (REsp. Acórdão/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.8310.4496.2701

16 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de reintegração de posse. Parceria agrícola. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Crédito resultante da inadimplência das recorridas. Recuperação judicial. Suspensão do crédito. Retomada do imóvel pela recorrente. Situação que se distingue do crédito. Possibilidade. Eventual plantação existente à época da retomada do imóvel, em 26/5/2014, como argumento à reintegração na posse. Passagem de quase dez anos. Inexistência atual da plantação. Conclusão lógica e inarredável. Perdas e danos que devem ser apurados em ação própria. Decisão monocrática reconsiderada.

1 - Na origem, cuida-se de ação de reintegração de posse proposta pelas recorridas contra a recorrente, tendo em vista a retomada pela recorrente de propriedade objeto de contrato de parceria agrícola. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4944.5739

17 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Cassação de aposentadoria. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3798.0313

18 - STJ. Recursos especiais. Cédula de crédito rural. Funcafé. Sucessivos aditivos contratuais. Juros. Limitação a 12%. Possibilidade. Lei da usura. Correção monetária. Índice mínimo de preços agrícolas. Lei 8.880/1994, art. 16, IV, e § 2º. Possibilidade, desde que previsto contratualmente. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e Lei 8.880/1994, art. 16, IV, § 2º caracterizada. Parcial provimento do recurso da União. Multa moratória. Redução de 10% para 2%. Possibilidade apenas para contratos firmados após a vigência da Lei 9.298/1996. Reexame. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Sentença anterior a 2016. Aplicável o art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973. Recurso do particular parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por Sérgio de Magalhães Gomes e outros contra o Banco do Brasil e a União, pleiteando revisão do montante de dívida oriunda de Cédulas de Crédito Rural. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada, para determinar, como índice de correção monetária, a variação do produto agrícola, nos termos da Lei 8.880/1994, art. 16, § 2º e limitando a taxa de juros a 12% a.a. nos termos do Decreto 22.626/1933. O valor da causa, fixado por estimativa, é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). DO RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO ... ()

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Doc. VP 230.9041.0402.1798

19 - STJ. Processual civil. Tributário. Salário- educação. Sujeito passivo. Empresa. Titular de serviço notarial e registral. Empregador. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo de não se submeter à exigência do salário-educação, sob o argumento de que exerce atividade profissional de tabeliã, com a contratação de empregados diretamente pela pessoa física, ao passo que esta é a titular da delegação de serviço público. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, negou-se provimento à apelação e foi dado parcial provimento á remessa oficial, apenas para afastar a possibilidade de restituição administrativa do indébito fundada na sentença que concede a segurança. ... ()

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Doc. VP 932.5582.9758.1691

20 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADA SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, em razão de aparente má aplicação da Súmula 331/TST, IV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS IRMÃOS RODRIGUES LTDA HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu, com fulcro nas provas produzidas, que « agiu acertadamente o D. Juízo da primeira instância, ao reconhecer e fixar a jornada de trabalho do autor como sendo: das 6h às 23h, sendo 8 horas de viagem até o Guarujá, com uma hora de intervalo intrajornada; duas horas de descarregamento e 8 horas de viagem de volta, com mais uma hora de intervalo intrajornada, com uma folga semanal. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SALÁRIO EXTRAFOLHA Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu, com fulcro nas provas produzidas, que, «ao comparar as informações contidas nos extratos bancários apresentados pelo trabalhador (fls. 34-68) com os respectivos demonstrativos de pagamento encartados pela ré, conclui-se que os valores constantes destes últimos eram, sem qualquer dúvida, inferiores aos efetivamente depositados pelo empregador em favor do laborista. A título de exemplo, constata-se que no mês de maio/2015 (extrato de fl. 40), o autor recebeu, a título de salário, o importe de R$3.905,03, sendo certo, entretanto, que o recibo de pagamento de pagamento desse mesmo mês revela que lhe foi pago a título de salário, horas extras e reflexos das horas extras em DSRs o total bruto de R$ 2.670,30 (recibo de pagamento de salário de f1.210). Constata-se, ainda, que em julho/2015, houve o crédito, na conta corrente do reclamante, dos seguintes valores: R$1.645,35 (dia 1/7 - crédito de salário), R$699,12 (em 10/7 - -crédito de salário) e, finalmente, de R$600,00 (20/7 - adiantamento de salário), totalizando R$2.944,47 (fl. 46) e, do mesmo modo, o demonstrativo de pagamento de salário do mês 7/2015 (fl. 212) demonstra o pagamento de apenas R$ 2.608,83 sob a rubrica «Total de Vencimentos". A Corte Regional concluiu, assim, que foi devidamente demonstrado pelo reclamante o pagamento de valores não compatibilizados. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, de modo comprovar que não houve pagamento de salário extrafolha, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Cumpre ressaltar que o Regional não decidiu a matéria com fulcro na distribuição do ônus da prova, mas, sim, dirimiu a controvérsia, interpretando a prova produzida nos autos, de modo que não há como reconhecer violação dos artigos. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 373). Registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADA SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS 1 - O contrato de transporte, seja de pessoas ou de coisas, é, em regra, contrato tipicamente civil, nos termos do CCB, art. 730 e da Lei 11.422/2007, art. 2º. Em algumas hipóteses, contudo, considerando a delimitação fática, pode se configurar a terceirização de serviços prevista no Lei 6.019/1974, art. 5º-A. 2 - Os fatores a determinar se a relação contratual se trata ou não de terceirização de serviços - e, portanto, se enseja responsabilidade subsidiária - são os contornos fáticos do objeto contratado e do modo como se dá a prestação de serviços. 3- No caso concreto, conforme consta do trecho acórdão regional transcrito pela parte, o TRT verificou que «a ficha cadastral da segunda reclamada (Sucocitrico Cutrale Ltda. - fl. 80-82) demonstra que ela detém como objeto social a fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos administração da infra-estrutura portuária aluguel de imóveis próprios, sendo certo, ainda, que o contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas (fis. 110-145) aponta que caberia à empresa transportadora fazer o transporte não só do produto já acabado da tomadora, mas sim da matéria-prima, produto intermediário, insumos agrícolas, produtos químicos, combustíveis, material de embalagem, frutas in natura para o comércio externo e mudas de plantas . 4- Concluiu que resultou demonstrado «[...] que o transporte dos produtos realizados pela primeira ré à segunda demanda consistia em parte indissociável do seu processo produtivo, a ponto de a tomadora ter firmado com a primeira reclamada contratos sucessivos de prestação de serviços para tal fim. A Corte Regional assentou, ainda, que « o contrato social da segunda reclamada (fis. fl. 80-82) aliado ao objeto do contrato de prestação de serviços firmado com a prestadora (fls. 110-145) revela, sem qualquer esforço, que a segunda demandada tem como objeto social diversas atividades, sendo certo que, dentre eles, se insere o transporte dos produtos necessários para a implementação do seu produto final que, de modo que a prestação de serviços do reclamante, como motorista da primeira ré, atuando no transporte dos produtos necessários para a implementação do objetivo econômico da tomadora, repercutiu diretamente em suas atividades essenciais . 5- Nada obstante reconheça a existência de contração de transportes de mercadorias entre as reclamadas, o TRT concluiu que houve terceirização de serviços a partir da premissa segundo a qual, em suma, os serviços de transportes contratados são necessários para consecução das atividades essenciais da «tomadora de serviços". Por conseguinte, o TRT concluiu que ficou demonstrada a ausência de fiscalização das obrigações assumidas pela «tomadora de serviços". 7- Sucede, contudo, que o acórdão regional não aponta nenhum fato que demonstre o desvirtuamento do contrato de transporte, como a ingerência da recorrente ou a subordinação direta do reclamante à contratante, ora agravante. 8 - No caso concreto, a delimitação constante no trecho transcrito é de que o TRT aplicou a Súmula 331/TST, IV em típico contrato de transporte firmado em relação comercial. Diante dos elementos acima narrados, não há, portanto, configuração de relação de terceirização de serviços. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS IRMÃOS RODRIGUES LTDA ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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