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(DOC. VP 230.9040.7987.9466)

STJ. Processual civil e previdenciário. Salário- maternidade. Atividade agrícola. Certidão de nascimento de filho. Não comprovação. Reexame de matéria fática. Impossibilidade.

1 - A Primeira Seção reafirmou a orientação de ser possível o reconhecimento do tempo de serviço rural mediante a apresentação de início de prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos (REsp. 1.348.633/SP/STJ). 2 - «A jurisprudência deste Superior Tribunal admite como início de prova material, para fins de comprovação de atividade rural, certidões de casamento e nascimento dos filhos, nas quais conste a qualificação como lavrador e, ainda, contrato de parceri

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