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(DOC. VP 230.8280.3798.0313)

STJ. Recursos especiais. Cédula de crédito rural. Funcafé. Sucessivos aditivos contratuais. Juros. Limitação a 12%. Possibilidade. Lei da usura. Correção monetária. Índice mínimo de preços agrícolas. Lei 8.880/1994, art. 16, IV, e § 2º. Possibilidade, desde que previsto contratualmente. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e Lei 8.880/1994, art. 16, IV, § 2º caracterizada. Parcial provimento do recurso da União. Multa moratória. Redução de 10% para 2%. Possibilidade apenas para contratos firmados após a vigência da Lei 9.298/1996. Reexame. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Sentença anterior a 2016. Aplicável o art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973. Recurso do particular parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por Sérgio de Magalhães Gomes e outros contra o Banco do Brasil e a União, pleiteando revisão do montante de dívida oriunda de Cédulas de Crédito Rural. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada, para determinar, como índice de correção monetária, a variação do produto agrícola, nos termos da Lei 8.880/1994, art. 16, § 2º e limitando a taxa de juros a 12% a.a

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