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(DOC. VP 231.0021.0328.6446)

STJ. Processual civil e previdenciário. Averbação. De atividade rural. Prova material corroborada por testemunhos idôneos. Ausência. Especialidade. Não comprovação. Reexame. Impossibilidade.

1 - A Primeira Seção desta Corte, por meio do REsp. 1.348.633/SP/STJ, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C reafirmou a orientação de ser possível o reconhecimento do tempo de serviço rural mediante a apresentação de início de prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos. 2 - «A jurisprudência deste Superior Tribunal admite como início de prova material, para fins de comprovação de atividade rural, certidões de casamento e nascimento dos filhos, nas quais

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