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Jurisprudência sobre
obrigacao de fazer perdas e danos

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Doc. VP 959.4074.9599.0511

11 - TJSP. Sentença que condena a companhia aérea a obrigação de fornecer o serviço consistente em transporte aéreo para o destino solicitado pela consumidora sob pena de conversão em perdas e danos e julga improcedente o pedido de indenização por danos morais. Recurso da consumidora que alega não ter sido observada a revelia da ré, que a sentença não considerou a informação no curso do processo de que ela Ementa: Sentença que condena a companhia aérea a obrigação de fornecer o serviço consistente em transporte aéreo para o destino solicitado pela consumidora sob pena de conversão em perdas e danos e julga improcedente o pedido de indenização por danos morais. Recurso da consumidora que alega não ter sido observada a revelia da ré, que a sentença não considerou a informação no curso do processo de que ela adquiriu passagem e portanto tem direito ao reembolso, e insiste nos danos morais pois o voo adquirido foi mais longo do que aquele que iria adquirir. Revelia que se operou. Não implica em procedência total dos pedidos. Obrigação de fazer que deve ser convertida em indenização, pelo valor que a autora despendeu para realização da viagem, conforme informou nos autos. Dano moral não configurado. Recurso parcialmente provido para reconhecer a revelia e condenar ao reembolso do valor Com contrarrazões. Sentença reformada em parte.

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Doc. VP 240.3081.2952.3930

12 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório por danos morais e materiais. Link s patrocinados. Provedor de pesquisa. Marco civil da internet. Concorrência desleal. Concorrência parasitória. Confusão do consumidor. Responsabilidade civil.

1 - Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório por danos morais e materiais, ajuizada em 19/11/2013, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 19/09/2022 e 20/09/2022 e conclusos ao gabinete em 17/11/2023. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2647.2230

13 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Prestação jurisdicional. Negativa. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Cumprimento de sentença. Conversão de obrigação de fazer em indenização por perdas e danos. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - No caso, não subsiste a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. ... ()

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Doc. VP 337.2570.3454.8957

14 - TJSP. RECURSO INOMINADO. REDE SOCIAL. PERDA DE ACESSO À CONTA. DEVER DE GARANTIR MEIOS EFICAZES DE RECUPERAÇÃO DE CONTAS AOS SEUS USUÁRIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE DE RESTITUIR O ACESSO DA CONTA AO USUÁRIO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. FUNÇÃO PERSUASIVA. GARANTIA DE INDENIZAÇÃO DO USUÁRIO NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO PEDIDO DE DANOS MORAIS QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO Ementa: RECURSO INOMINADO. REDE SOCIAL. PERDA DE ACESSO À CONTA. DEVER DE GARANTIR MEIOS EFICAZES DE RECUPERAÇÃO DE CONTAS AOS SEUS USUÁRIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE DE RESTITUIR O ACESSO DA CONTA AO USUÁRIO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. FUNÇÃO PERSUASIVA. GARANTIA DE INDENIZAÇÃO DO USUÁRIO NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO PEDIDO DE DANOS MORAIS QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO PRÓPRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em face da sentença de fls. 77/80 que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos por ANTONIO FRANCISCO DA SILVA. 2. É dos autos que o recorrido é administrador da página (http://facebook.com/tpaquera), vinculada a seu e-mail [email protected]. A conta, monetizada e usada pelo recorrido como fonte de renda, foi supostamente invadida por hackers, que teriam bloqueado o seu acesso ao perfil. Por essa razão, ajuizou a ação buscando a recuperação da conta e sua vinculação a um de seus outros e-mails, [email protected], além de deduzir pleito de indenização por danos morais. 3. Sentença de piso que reconheceu o dever do FACEBOOK de viabilizar aos seus usuários meios de recuperação de perfis invadidos, com prestação do devido auxílio neste sentido. Neste diapasão, condenou a recorrente a restabelecer o acesso do recorrido à página, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), julgando improcedente o pedido indenizatório. 4. Irresignado, recorre o FACEBOOK, aduzindo que (i) as contas vinculadas ao e-mail [email protected] não apresentavam indícios de comprometimento; (ii) o procedimento de recuperação de conta teria sido enviado ao e-mail [email protected]; (iii) o e-mail [email protected] não seria administrador da página constante de (http://facebook.com/tpaquera); e (iv) o Facebook ofereceria diversas formas para que seus usuários mantivessem suas contas seguras, não se responsabilizando pelo acesso indevido advindo da inobservância do dever de guarda da própria senha de acesso que compete a cada usuário. Requer, ainda, o afastamento das astreintes fixadas, uma vez que o cumprimento da obrigação de fazer não seria viável, argumentando que, nesse cenário, a manutenção da multa diária importaria em enriquecimento sem causa do recorrido. 5. Inicialmente, cabe destacar que, malgrado afirmação do FACEBOOK em sentido contrário, o requerido confirmou que o perfil (http://facebook.com/tpaquera) estava vinculado ao seu e-mail, conforme capturas de tela constantes de fls. 28 e 117. Assim, incontroverso que o referido perfil era de titularidade do recorrido e, à toda evidência, foi invadido por terceiros. 6. Nada obstante os termos de serviço do FACEBOOK orientarem os usuários a como manterem suas contas seguras, é fato que, conforme reconhecido pela sentença de piso, tal situação não elide seu dever de estabelecer mecanismos eficazes e céleres de proteção das contas mantidas pelos usuários da rede social, bem como de restituição das referidas contas aos usuários que as perderam, independentemente do motivo, razão pela qual a condenação à obrigação de fazer para restituir a conta ao recorrido não merece qualquer reparo. 7. No que tange à alegação de que o procedimento para recuperação da conta foi enviado ao e-mail indicado pelo recorrido, é de se ver que não há qualquer prova nesse sentido, tendo o recorrido afirmado em contrarrazões de recurso que permanece sem acesso à conta. Nada obstante, tal circunstância guarda relação não com o mérito, mas com o próprio cumprimento da condenação, e se trata de matéria a ser debatida durante a fase de execução do julgado. 8. Repise-se que, nos termos da sentença de piso, e consoante entendimento desta Turma Recursal, a obrigação de fazer não é impossível ao FACEBOOK, bastando a ele que comprove, em sede de cumprimento de sentença, que forneceu ao usuário todas as ferramentas necessárias para a recuperação de seu acesso. Por essa razão, não há que se fazer qualquer reparo no que tange à fixação de astreintes, uma vez que, além de exercer função persuasiva para o cumprimento da obrigação, ainda garantem que, no caso de inadimplemento da obrigação, o recorrido será devidamente indenizado pela absoluta perda do seu acesso. 9. Finalmente, anote-se que o recorrido não interpôs recurso inominado no prazo legal em face da sentença. Assim, o capítulo atinente à improcedência do pedido de danos morais já transitou em julgado. Nada a prover, portanto, quanto ao pedido de reforma da sentença, com condenação do FACEBOOK ao pagamento de danos morais, deduzido em sede de contrarrazões ao recurso inominado, sobretudo porque não se admite recurso adesivo no subsistema dos juizados especiais. 10. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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Doc. VP 474.7243.9707.9830

15 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que adquiriu pacote de viagem com a ré, para três pessoas com destino a Orlando, informando as três possíveis datas para realização da viagem, dentro do primeiro semestre de 2023, conforme as regras da oferta. Empresa requerida que alegou não ser possível o cumprimento da Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que adquiriu pacote de viagem com a ré, para três pessoas com destino a Orlando, informando as três possíveis datas para realização da viagem, dentro do primeiro semestre de 2023, conforme as regras da oferta. Empresa requerida que alegou não ser possível o cumprimento da proposta e solicitou que a autora indicasse três novas datas para o 2º semestre de 2023. Autora que, mesmo insatisfeita, a fim de resolver o problema, informou as novas datas pretendidas (13 de maio, 27 de agosto e 10 de setembro), e em 02 de junho de 2023, chegou a receber e-mail com o título «Manual de aceite do voo, no qual a empresa diz que a viagem estaria chegando, repassando orientações para o aceite do voo e informando que a autora receberia suas passagens em breve, gerando enorme expectativa (fls. 23/26). Requerida que novamente descumpriu o pactuado, em razão de novo e-mail enviado, informando a impossibilidade de realização da viagem nas datas pretendidas, solicitando que a autora indicasse outras datas para o ano de 2024. Evidente falha na prestação de serviços. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, concedendo a tutela para que a ré procedesse a remarcação da viagem até o dia 31 de novembro de 2023, sob pena de devolução do valor pago (R$ 1.489,18), bem como condenou ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, a título de danos morais. Recurso da autora. Insurge-se alegando que não houve pedido de restituição dos valores, mas sim de obrigação de fazer para emissão de passagens. De forma subsidiária, alega que o valor a ser restituído encontra-se equivocado, pois o valor de R$ 1.489,18, constante no dispositivo da sentença, refere-se apenas a um passageiro, quando o pedido inicial aponta o valor de R$ 4,467,54 (três viajantes). Pretensão, ainda, de majoração dos danos morais. Cabimento parcial. Documento de fls. 29 que comprova que o pedido 7078768 refere-se a três viajantes, devendo, portanto, ser restituído à autora o valor de R$ 4.467,54. Sentença que não se mostra extra petita, pois o pedido autoral restringiu-se a obrigação de fazer com data certa (emissão de passagem até 30 de novembro de 2023), do que se extrai que o seu não cumprimento se converte em perdas e danos. Dor imaterial bem reconhecida, com valor indenizatório fixado em patamar moderado e adequado ao caso concreto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 396.7480.4685.7487

16 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CARAPICUÍBA. MOTOCICLETA ADQUIRIDA EM HASTA PÚBLICA. 1. Preliminar de ilegitimidade, pedido de suspensão e alegação de perda de objeto afastados na r. sentença. 2. A Resolução CONTRAN 623/2016 garante ao arrematante o recebimento do veículo arrematado em leilão sem qualquer embaraço anterior à aquisição. Não cumprimento pela Administração. Omissão configurada por Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CARAPICUÍBA. MOTOCICLETA ADQUIRIDA EM HASTA PÚBLICA. 1. Preliminar de ilegitimidade, pedido de suspensão e alegação de perda de objeto afastados na r. sentença. 2. A Resolução CONTRAN 623/2016 garante ao arrematante o recebimento do veículo arrematado em leilão sem qualquer embaraço anterior à aquisição. Não cumprimento pela Administração. Omissão configurada por parte do DETRAN. 3. Nulidade de eventual multa aplicada por descumprimento do prazo de regularização dos documentos do veículo. Motocicleta não entregue ao arrematante por motivos alheios à sua vontade. 4. Danos morais indevidos. Não demonstrada a ocorrência de humilhação, dor intensa, transtorno psicológico e/ou desequilíbrio emocional. 5. Obrigação de entregar o veículo sob pena de multa diária. 6. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 240.3040.1367.1989

17 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos e compensação por danos morais. Imóvel. Atraso na entrega. Dano moral. Inexistência de circunstância excepcional que justifique a compensação. Não cabimento. Súmula 568/STJ. Não incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos e compensação por danos morais. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1677.0273

18 - STJ. Dir eito civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Contrato de compra e venda de imóvel. Perdas e danos. Impossibilidade de reexame de fatos, provas e interpretação de cláusulas contratuais. Súmulas os 5 e 7 do STJ. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Incidência da Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º não aplicada. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Rever o posicionamento adotado na Corte estadual, quanto à fixação da indenização por perdas e danos na hipótese, exige reapreciação do acervo fático probatório da demanda e das cláusulas contratuais firmadas entre as partes, o que faz incidir os óbices das Súmulas os 5 e 7 do STJ. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1660.8221

19 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por perdas e danos. 1. Aquisição de veículo zero-quilômetro. Produto defeituoso. Substituição por um carro novo. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. 2. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Inaplicabilidade. 3. Agravo interno desprovido.

1 - O entendimento desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, «na hipótese de responsabilidade pelo vício, a substituição do produto por outro da mesma espécie - prevista no, I, do § 1º, do CDC, art. 18 - implica a substituição por outro produto novo na data da substituição (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022). ... ()

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Doc. VP 521.9978.8260.6551

20 - TJSP. Recurso Inominado. Cumprimento de sentença. Sentença de conhecimento que determinou que a requerida, ora recorrente, impeça a realização de chamadas da linha telefônica da autora que tenha por destino o telefone (11) 4412.7315. Recurso alegando impossibilidade de cumprimento, pugnando pela conversão em perdas e danos e, consequentemente, o afastamento das astreintes. Ré que não demonstrou Ementa: Recurso Inominado. Cumprimento de sentença. Sentença de conhecimento que determinou que a requerida, ora recorrente, impeça a realização de chamadas da linha telefônica da autora que tenha por destino o telefone (11) 4412.7315. Recurso alegando impossibilidade de cumprimento, pugnando pela conversão em perdas e danos e, consequentemente, o afastamento das astreintes. Ré que não demonstrou inviabilidade técnica ao cumprimento da obrigação de fazer. Conversão em obrigação de fazer em perdas e danos que não se justifica. Posterior comunicação de cumprimento da obrigação de fazer (fl.267) que evidencia a inconsistência da tese recursal e confirma necessidade de exigência das astreintes. Multa diária, ademais, fixada em patamares razoáveis e com limite máximo. Imposição deve ser mantida. Recurso improvido.

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