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(DOC. VP 959.4074.9599.0511)

TJSP. Sentença que condena a companhia aérea a obrigação de fornecer o serviço consistente em transporte aéreo para o destino solicitado pela consumidora sob pena de conversão em perdas e danos e julga improcedente o pedido de indenização por danos morais. Recurso da consumidora que alega não ter sido observada a revelia da ré, que a sentença não considerou a informação no curso do processo de que ela Ementa: Sentença que condena a companhia aérea a obrigação de fornecer o serviço consistente em transporte aéreo para o destino solicitado pela consumidora sob pena de conversão em perdas e danos e julga improcedente o pedido de indenização por danos morais. Recurso da consumidora que alega não ter sido observada a revelia da ré, que a sentença não considerou a informação no curso do processo de que ela adquiriu passagem e portanto tem direito ao reembolso, e insiste nos danos morais pois o voo adquirido foi mais longo do que aquele que iria adquirir. Revelia que se operou. Não implica em procedência total dos pedidos. Obrigação de fazer que deve ser convertida em indenização, pelo valor que a autora despendeu para realização da viagem, conforme informou nos autos. Dano moral não configurado. Recurso parcialmente provido para reconhecer a revelia e condenar ao reembolso do valor Com contrarrazões. Sentença reformada em parte.

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