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Jurisprudência sobre
litisconsorcio despesas processuais

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Doc. VP 210.7131.0336.6218

21 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Iluminação pública. Transferência de ativos das concessionárias para os municípios. Alegada violação aos arts. 11, 489, § 1º e IV, e 1.022, II, do CPC/2015. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Infringência aos arts. 319, I, III, 330, § 1º, I e 485, § 3º, do CPC/2015. Inépcia da inicial. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Aneel. Litisconsórcio necessário. Inexistência. Precedentes do STJ. Controvérsia que exige análise de Resolução da aneel. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.7050.2992.8120

22 - STJ. Processual civil. Aclaratórios em agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Alegação de que há o vício de omissão no julgado embargado. Porém, o tópico sobre o qual se vindica a integração contou com manifestação plena do órgão julgador, isto é, não apresenta falta alguma desta corte superior de entrega da prestação jurisdicional. Aclaratórios da parte implicada desprovidos.

1 - O Código Fux, em seu art. 1.022, é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações nas quais se constatem os vícios de obscuridade, contradição ou de omissão no julgado. ... ()

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Doc. VP 201.6263.7001.0800

23 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança na qual a proprietária do bem não figurou como parte. Possibilidade. Obrigação propter rem. Honorários advocatícios. Majoração.

«1 - Embargos de terceiro opostos em 28/04/2014. Recurso especial interposto em 17/05/2016 e concluso ao gabinete em 24/07/2017. Julgamento: CPC/2015. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 198.2422.3000.5500

25 - STJ. Processual civil. Agravos em recurso especial. Ação declaratória c/c cobrança. Decisão que resolve questões eminentemente interlocutórias e reconhece a prescrição de parte do débito. Interposição de agravo de instrumento e apelação. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Hipótese de excepcional afastamento do princípio da unicidade recursal, a ensejar o conhecimento da apelação. Necessidade de retorno dos autos ao tribunal de origem para julgar a apelação.

«1 - Hipótese em que, contra a mesma decisão, a Itaipu manejou agravo de instrumento em relação ao reconhecimento da necessidade de formação de litisconsórcio passivo e chamamento ao processo, e apelação quanto ao demais pontos, relativos ao acolhimento da ilegitimidade passiva, prescrição de parte dos débitos, e condenação de verbas sucumbenciais, os quais deram origem, respectivamente, ao REsp. Acórdão/STJ e ao presente AREsp. Acórdão/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1957.5350

26 - STJ. Processual civil e administrativo. Conta de desenvolvimento energético (cde). Eletrobras. Legitimidade. Compensação. Possibilidade. Impossibilidade de reincursão no contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 690-705, e/STJ): «Inclusão da ANEEL no polo passivo da demanda Aduz a apelante, ao longo de suas razões recursais, que a ANEEL deveria ter constado no polo passivo da demanda, uma vez que a ela compete uma série de atribuições inerentes à gestão e fiscalização da CDE, inclusive homologar todos os valores a serem repassados pela Eletrobrás às distribuidoras. No entanto, não se encontram presentes os requisitos para o reconhecimento da formação do litisconsórcio passivo necessário. Segundo o art. 13, § 5º da Lei 10.438/2002, a CDE será regulamentada pelo Poder Executivo e movimentada pela Eletrobrás. Diante da leitura de mencionado dispositivo, extrai-se que a Eletrobrás, enquanto legalmente responsável pela administração da CDE, atua como gestora de todos os recursos ali alocados, de forma que compete a ela movimentar não somente os aportes decorrentes dos encargos compulsoriamente pagos pelas empresas de distribuição de energia elétrica por força de lei, como também realizar os repasses devidos às mesmas concessionárias para compensar os descontos aplicados nas tarifas de energia oferecida aos consumidores finais, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Sendo assim, muito embora seja atribuição da União a regulamentação da arrecadação e da destinação dos recursos relativos à CDE, por intermédio da atuação do Ministério de Minas e Energia e da ANEEL, cabe exclusivamente à Eletrobrás gerir os valores nela depositados. (...) Por conseguinte, considerando que a compensação pretendida pelas autoras refira-se aos valores já reconhecidos e homologados pela ANEEL (fls. 183-320) e que estes, convém observar, sequer tenham sido impugnados pela apelante, verifica-se que a participação da agência reguladora em nada contribuiria para o deslinde da questão. (...) Assim, verifica-se que ao mesmo tempo em que as distribuidoras de energia devem transferir as quotas arrecadadas para a Eletrobrás (gestora do fundo), a fim de subsidiar a modicidade tarifária decorrente da CDE, a Eletrobrás também deve repassar às distribuidoras os valores mensais homologados pela ANEEL para compensar os descontos que aplicam nas mesmas tarifas subvencionadas. No entanto, alegam as autoras que, muito embora estejam a pagar regularmente as quotas destinadas ao custeio da CDE (art. 13, § 1 da Lei 10.438/2002) , a Eletrobrás não vem efetuando o repasse dos montantes devidos às distribuidoras, resultando em um acúmulo indevido de recursos na conta especial gerida pela Eletrobrás e em evidente prejuízo das concessionárias, que arcam com os custos decorrentes do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato celebrado. Diante do quadro exposto, a fim de evitar a sua constituição em mora (arts. 394 e 397 do Código Civil e 1Decreto 4.541/2002, art. 44), as distribuidoras buscam a obtenção de provimento jurisdicional destinado a autorizar a compensação entre os créditos já reconhecidos e homologados pela ANEEL e as quotas que repassam mensalmente à Eletrobrás para custeio da CDE. O pleito deve ser acolhido. Primeiramente, é importante observar que o descumprimento da obrigação de repasse dos montantes devidos às distribuidoras é expressamente admitido pela Eletrobrás, que argumenta não dispor de recursos suficientes para a quitação das obrigações do Fundo Setorial. A mencionada justificativa, contudo, não impede a compensação pretendida. Como preceituam os CCB, art. 368 e CCB, art. 369, a existência de relação jurídica que importe em créditos e débitos recíprocos, líquidos e vencidos permite que a extinção de ambas as obrigações até onde seus valores se compensarem. (...) Destaque-se, por oportuno, que a diferença observada na causa das dívidas, por si só, não impede a aplicação do instituto da compensação (CCB, art. 373), pois possuem a mesma natureza, muito embora, para fins didáticos, tenham sido nominadas de forma distinta: enquanto os valores devidos às distribuidoras pela subvenção foram intitulados modicidade tarifária, as quotas por ela devidas à CDE foram chamadas de subsídio baixa renda ou TSEE (fl. 689). (...) É pertinente salientar ainda que a Eletrobrás não pode condicionar a compensação pretendida á apresentação de certidão de regularidade fiscal pelas distribuidoras de energia: a) inicialmente porque o assunto sequer foi aventado no momento oportuno, ou seja, logo após a decisão que deferiu a antecipação da tutela inicial (fls. 351-352), estando a matéria, portanto, preclusa, b) em segundo lugar, porque além da Eletrobrás não ser competente para exigir o cumprimento de obrigações fazendárias atinente ao pagamento de tributos, as mencionadas certidões negativas não guardam correspondência com os créditos a serem compensados. Também não merece prosperar o requerimento da Eletrobrás de que os ônus decorrentes do provimento da demanda devem ser pagos com recursos do próprio Fundo CDE. Isso porque, uma vez que foi reconhecida a legitimidade da Eletrobrás para responder pela pretensão formulada, compete a esta arcar diretamente com as despesas processuais e honorários de advogado devidos em favor da parte vencedora, inclusive o pagamento da multa pelo descumprimento da determinação imposta em antecipação dos efeitos da tutela inicial". ... ()

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Doc. VP 195.6992.8002.9300

27 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciados administrativos 3/STJ. Inovação recursal em sede de agravo interno. Impossibilidade. Embargos à execução. Cumprimento de sentença. Ilegitimidade ativa dos municípios para executar a ação coletiva. Análise da autorização para atuação da associação. Litisconsórcio ativo ulterior. Reexame do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Fundef. Verbas para educação. Juntada do contrato escrito da verba honorária. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Retenção. Impossibilidade. Entendimento alterado pela Primeira Seção no REsp. 1.703.697. Agravo interno parcialmente provido.

«1 - Apenas nas razões do agravo interno o recorrente alega omissão do Tribunal a quo acerca da ilegitimidade ativa do município para a execução. A tese não suscitada no recurso especial caracteriza inovação recursal, tornando inviável a análise de matéria alegada apenas no âmbito de agravo interno. ... ()

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Doc. VP 188.4662.9000.0400

28 - STJ. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Base de cálculo. Recurso especial. Obrigação de pagar quantia certa. CPC/2015, art. 523. Inadimplemento da obrigação. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor da dívida. Não inclusão da multa. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«[...]. 2. Da base de cálculo do valor dos honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença ... ()

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Doc. VP 186.5361.7000.0000

29 - STJ. Família. Ação rescisória. Civil e processual civil. Alegação da existência de erro de fato e violação manifesta a norma jurídica. CPC/2015, art. 966, V e VIII. Ação de cobrança. Cotas condominiais. Embargos de terceiro opostos pela companheira e meeira. Regular intimação da penhora. Fato existente. Alegação de bem de família. Impenhorabilidade. Exceção prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, IV. Obrigações propter rem. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Dívida solidária. Decisão rescindenda em dissonância com a jurisprudência do STJ. Rescisão do julgado. Pedido rescisório procedente.

«1 - Pedido desconstitutivo de decisão desta Corte que, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo como «bem de família a parte da meeira objeto de constrição e, por conseguinte, a impenhorabilidade do imóvel em sua totalidade. ... ()

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Doc. VP 185.7200.2000.0200

30 - STJ. Família. Casamento. Embargos de divergência no recurso especial. Direito de família. Casamento contraído sob causa suspensiva. Regime de bens. Separação obrigatória de bens (CCB/1916, art. 258, II; CCB/2002, art. 1.641, II). Partilha. Bens adquiridos onerosamente. Da presunção do esforço comum ou da necessidade de prova do esforço comum. Pressuposto da pretensão. Moderna compreensão da Súmula 377/STF. Embargos de divergência providos. Considerações do Min. Lázaro Guimarães sobre a necessidade da prova do esforço comum. CCB/1916, art. 259.

«... 2.2. - A necessidade do esforço comum ... ()

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