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(DOC. VP 198.2422.3000.5500)

STJ. Processual civil. Agravos em recurso especial. Ação declaratória c/c cobrança. Decisão que resolve questões eminentemente interlocutórias e reconhece a prescrição de parte do débito. Interposição de agravo de instrumento e apelação. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Hipótese de excepcional afastamento do princípio da unicidade recursal, a ensejar o conhecimento da apelação. Necessidade de retorno dos autos ao tribunal de origem para julgar a apelação.

«1 - Hipótese em que, contra a mesma decisão, a Itaipu manejou agravo de instrumento em relação ao reconhecimento da necessidade de formação de litisconsórcio passivo e chamamento ao processo, e apelação quanto ao demais pontos, relativos ao acolhimento da ilegitimidade passiva, prescrição de parte dos débitos, e condenação de verbas sucumbenciais, os quais deram origem, respectivamente, ao REsp. 1.625.833/PR/STJ e ao presente AREsp. 1.021.394/PR/STJ. 2 - No que diz respeito ao

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