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Jurisprudência sobre
lei municipal

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Doc. VP 987.8516.1032.5234

11 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Americana- Guarda municipal - Sentença de procedência que condenou a parte recorrente ao pagamento do adicional de risco à razão de 50% no período de julho de 2015 até abril de 2016, com reflexo nas demais verbas de natureza salarial ou indenizatória - Recurso Inominado da Guarda Municipal de Americana - Lei Municipal . 5.614/2014 que majorou o adicional de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Americana- Guarda municipal - Sentença de procedência que condenou a parte recorrente ao pagamento do adicional de risco à razão de 50% no período de julho de 2015 até abril de 2016, com reflexo nas demais verbas de natureza salarial ou indenizatória - Recurso Inominado da Guarda Municipal de Americana - Lei Municipal . 5.614/2014 que majorou o adicional de risco à razão de 50% sobre o salário-base a partir de 01/05/2015 - Liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade . 2131993-16.2015.8.26.0000 suspendeu seus efeitos - Verba que foi paga no importe de 30% no período de julho de 2015 a abril de 2016 - Revogação da liminar que vigorou de junho de 2015 até abril de 2016 - Necessidade de pagamento das diferenças havidas neste período - Vigência do percentual instituído pela lei - Necessidade de complementação dos valores - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO - Guarda Municipal. Ação de cobrança c/c indenizatória. Autor que pleiteou pelo pagamento de diferenças de grau de risco/periculosidade no período de julho/2015 a abril/2016 e reflexos, pagamento de horas extras laboradas em feriados, com adicional de 100% (cem por cento) e integração do grau de risco na base de cálculo das horas extras e DSR, bem como em todos os seus reflexos, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas (fls. 1/5) - Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a requerida ao pagamento das parcelas vencidas no período indicado na inicial, decorrentes da majoração do adicional de risco e à inclusão do adicional de risco na base de cálculo das demais verbas percebidas pelo autor (fls. 84/88) - Preliminar recursal afastada, dado que o recurso atende às formalidades processuais - Recurso da requerida no qual se alega que as verbas foram pagas em conformidade com a lei vigente à época, posto que por concessão de liminar na ADI 2131993-16.2015.8.26.0000 houve a suspensão dos efeitos da lei municipal 5.614/2014 que atribuía a majoração do adicional de risco, de modo que requer a reforma do julgado com a integral improcedência da ação (fls. 148/154) - Reconhecimento da constitucionalidade da legislação municipal que impõe o pagamento retroativo da verbas devidas. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1007107-26.2020.8.26.0019; Relator (a): Aristoteles de Alencar Sampaio; Órgão Julgador: 2ª Turma Civel, Criminal e Fazenda; Foro de Americana - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/02/2022; Data de Registro: 09/02/2022).; «Apelações. Guarda Municipal de Americana. Recurso do autor não conhecido. Ausência de correlação específica entre a matéria arguida em apelação e o disposto da r. sentença. Recurso da Guarda Municipal conhecido e desprovido. Descanso semanal remunerado incorporado ao salário pela Lei Municipal 5.614/2014. Declaração de constitucionalidade da referida lei em sede de ADI. Efeito Dúplice. Revogação da liminar que vigorou de junho de 2015 até abril de 2016. Análise de eventual pagamento a maior em sede própria. Adicional de periculosidade. Necessidade de pagamento das diferenças. Revogação da liminar e vigência do percentual instituído pela lei. Necessidade de complementação dos valores. Sentença mantida. Recurso do autor não conhecido e recurso da Guarda Municipal conhecido e desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 0004686-80.2020.8.26.0019; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Americana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2023; Data de Registro: 10/01/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º dp CPC.

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Doc. VP 1688.3931.0063.3100

12 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidora Pública Municipal - Pretensão de incorporação de valores recebidos pelo desempenho de função gratificada e seus reflexos - Sentença que julgou improcedente o pedido, em resumo, com a seguinte fundamentação: «De acordo com fl. 133, a Autora, ocupante do cargo de Monitora perante a Administração Municipal, por força da Portaria 557/2015, passou a receber R$ Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidora Pública Municipal - Pretensão de incorporação de valores recebidos pelo desempenho de função gratificada e seus reflexos - Sentença que julgou improcedente o pedido, em resumo, com a seguinte fundamentação: «De acordo com fl. 133, a Autora, ocupante do cargo de Monitora perante a Administração Municipal, por força da Portaria 557/2015, passou a receber R$ 211,00 a título de «função gratificada, enquanto estivesse desenvolvendo atividades de auxiliar de direção, a partir de 15 de junho de 2015. No mesmo sentido dispôs a Portaria 592/2017 (fl. 35), de 30 de janeiro de 2017. Já por força da Portaria 1.557/2018, restou revogada a Portaria 592/2017, a partir de 01 de outubro de 2018. A partir da Portaria 264/2019, foi a Autora designada para função de Assistente de Direção Escolar Infantil, agora com base na Lei Municipal 5.333/2019. Aduz a Autora que, por força do disposto no § 6º, do art. 13, ambos da Lei Municipal 4.400/2010, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tatuí, faz jus à incorporação da diferença dos vencimentos do cargo de origem com os vencimentos da função de confiança que foi por ele ocupado, já que conta com mais de 10 (dez) anos de funcionalismo e 05 (cinco) anos de efetivo exercício na função de confiança (...) Não se nega, que o art. 13 da Lei Municipal 4.400/2010, em seu § 6º, assim estabelece: § 6º Na hipótese do parágrafo anterior, o servidor efetivo que conte com, pelo menos, 10 (dez) anos no serviço público municipal e 5 (cinco) de efetivo exercício no mesmo cargo em comissão ou na mesma função de confiança incorporará aos seus vencimentos a diferença entre estes e os do cargo em comissão ou da função de confiança. (G.m.) No que diz respeito à «função gratificada, com base na Lei Municipal 4400/2010, a Autora somente a recebeu entre junho de 2015 e outubro de 2018, ou seja, por menos de cinco anos, não tendo preenchido, assim, todos os requisitos necessários à incorporação (Lei 4.400/2010, art. 13, § 6º). Quanto à «função gratificada recebida pela Autora após a Portaria 264/2019, há de se ressaltar que tal verba foi instituída com base na Lei Municipal 5.333/2019, que, em seu art. 3º, parágrafo único, estabelece que a remuneração referente à função gratificada pelo exercício da função de Assistente de Direção de Escola Infantil não se incorporará aos vencimentos do servidor em qualquer hipótese. Portanto, a pretensão autoral não procede". De tal feita, a parte autora não teria preenchido os requisitos que supostamente dariam suporte à pretensão. Sem prejuízo, de todo modo, este Relator vem adotando, em casos análogos o voto exarado pelo MM. Juiz Relator, Dr. Rubens Petersen Neto: «Servidor Público Municipal - «(...) Conforme acórdão proferido nos autos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 0016695-49.2011.8.26.0000, a previsão de nomeação para o cargo de coordenador pedagógico, na condição de cargo de confiança, previstos nas leis 3654/05 e 4.219/09 foi declarada inconstitucional - Segue destaque do acórdão: «(...) Em precedente julgado por Colendo Órgão Especial (ADIN 157951-0/0, rle. Des. Sousa Lima), este Tribunal entendeu inconstitucional Lei Municipal que, entre outros, criou o cargo de confiança de diretor de escola. Maior razão há para que se considere o cargo de supervisor de ensino e o cargo de coordenador impróprios para serem qualificados como de confiança (...) - Destarte, ainda que as portarias de nomeações não tenham feito alusão à lei municipal que fundamentava os atos administrativos (fls. 150/158), tem-se que a nomeação, em si, revelou-se em franco desrespeito ao acórdão mencionado - Ato administrativo inconstitucional não produz efeitos na esfera jurídica de terceiro, ainda que de boa-fé tenha exercido o cargo para o qual foi nomeado, razão pela qual não pode incorporar a verba pretendida (...) - No presente caso, a parte ingressou na administração pública como Monitora; teria exercido função gratificada de auxiliar de direção e, por fim, a função de Assistente de Direção Escolar Infantil, ou seja, a situação guarda similitude a questão tratada na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 0016695-49.2011.8.26.0000 e 157951-0/0 - Portanto, a verba pretendida não seria mesmo devida, na medida em que resultado de ato administrativo inconstitucional - IMPROVIMENTO AO RECURSO - Sucumbência em 15% sobre o valor da causa, com a ressalva dos benefícios da justiça gratuita.

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Doc. VP 171.3560.7011.0000

13 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC, art. 481, de 1973 inocorrência. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Permuta/dação em pagamento. Ato autorizado por Lei municipal. Ausência de demonstração de dolo ou culpa no agir dos recorrentes. Recurso especial do município de são josé do rio preto conhecido e improvido. Recursos especiais interpostos por mwa comércio de produtos alimentícios ltda. soquímica laboratórios ltda. Epp, dorcidio schiavetto & filho ltda.. Epp e edson edinho coelho araujo conhecidos e providos.

«I. Recursos Especiais interpostos, na vigência do CPC, de 1973, contra acórdão que, dando provimento à Apelação do Ministério Público do Estado de São Paulo, julgou parcialmente procedente o pedido, em Ação Civil Pública na qual se postula (a) a declaração de nulidade de instrumentos públicos de permuta, autorizados pela Lei municipal 9.303/2004, firmados entre o Município de São José do Rio Preto e as empresas Soquímica Laboratórios Ltda. NWA Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. e Dorcidio Schiavetto e Filho Ltda.; e (b) a condenação do recorrente Edson Edinho Coelho Araujo, então Prefeito Municipal, e das citadas empresas, pela prática de ato de improbidade administrativa, configurado pela ofensa aos princípios que regem a Administração Pública, ao dever de licitar, e pela lesão ao Erário. ... ()

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Doc. VP 831.8480.7692.0687

14 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São Paulo - Servidor Público Municipal - Quadro da Saúde - Percepção do Adicional Noturno - Acolhimento do pedido - Acerto da r. sentença - Legislação municipal aplicável - Inteligência do disposto no art. 99, II e 104, ambos da Lei Municipal 8.989/79 - Entendimento da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000, no sentido de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São Paulo - Servidor Público Municipal - Quadro da Saúde - Percepção do Adicional Noturno - Acolhimento do pedido - Acerto da r. sentença - Legislação municipal aplicável - Inteligência do disposto no art. 99, II e 104, ambos da Lei Municipal 8.989/79 - Entendimento da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000, no sentido de reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88 - Adicional noturno que não configura vantagem pessoal, incompatível com o regime de subsídios - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - NÍVEL II. ENFERMAGEM. ADICIONAL NOTURNO. 1. Demanda para reconhecimento do direito à percepção de adicional noturno. 2. Pretensão do Município à aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN 504. Hipótese diversa da presente (horas extras de policial rodoviário federal). Impossibilidade 3. Regime jurídico aplicável: legislação municipal. Hipótese de benefício concedido a servidor público municipal e questão relacionada à remuneração por subsídio. Exegese da CF/88, art. 37. Adicional Noturno compatível com o regime de remuneração por subsídio instituído na Lei Municipal 16.122/2015. 4. Percepção de Adicional Noturno com valor acrescido em 25% ao da hora normal. Serviço prestado das 22h00 às 06h00. Apostilamento devido. 5. Condenação em indenização, respeitada a prescrição quinquenal, acrescida dos consectários legais. 6. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1030160-26.2023.8.26.0053; Relator (a): Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023)"; «RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO. Pretensão de servidor integrante do Quadro de Profissionais da Saúde (QPS) ao reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Municipalidade-ré, ora recorrente, ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas advindas da aplicação do referido acréscimo (25%) sobre o valor (hora trabalho) recebido nos períodos trabalhados das 22 às 6 horas. ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO A SER OBSERVADO. PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000 - tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do estado de São Paulo no sentido de se reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88. Sentença mantida. Recurso não provido.   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011012-63.2022.8.26.0053; Relator (a): Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)"; «RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL 16.122/15. ADESÃO AO REGIME DE SUBSÍDIO. PRETENSÃO DE RECEBER ADICIONAL NOTURNO NO REGIME DE SUBSÍDIO. CABIMENTO NOS TERMOS DO PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000. REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1064107-76.2020.8.26.0053; Relator (a): Sang Duk Kim; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)". «RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DA ÁREA DA SAÚDE. ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA. ADICIONAL NOTURNO. ADMISSIBILIDADE. 1. Direito social constitucionalmente previsto e extensivo aos servidores públicos (art. 7º, IX e art. 39, §3º da CF/88). 2. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo que prevê o pagamento do adicional noturno aos seus servidores (art. 99, II e Lei 8.989/1979, art. 104). 3. Entendimento consolidado no PUIL sob 0000203-59.2022.8.26.9000. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1038863-43.2023.8.26.0053; Relator (a): Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NOTURNO - POSSIBILIDADE - PUIL 007 - A TESE FIRMADA NA ADI 5404 (STF) NÃO OBSTA O PAGAMENTO DA VERBA DA AOS SERVIDORES DA SAÚDE - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1051831-08.2023.8.26.0053; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023). Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.

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Doc. VP 107.3815.3000.0800

15 - TST. Convenção coletiva. Funcionamento do comércio nos feriados. Requisitos cumulativos. Necessidade de autorização em convenção coletiva de trabalho. Considerações da Minª. Maria Doralice Novaes sobre o tema. Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Lei 605/49, art. 1º. CF/88, arts. 7º, XXVI e 30, I. Decreto 27.048/49, art. 7º.

«... Cinge-se a controvérsia à aplicação da Lei 10.101/00, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, face os termos da Lei 605/49, regulamentado pelo Decreto 27.048/49. ... ()

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Doc. VP 200.5720.9004.2200

16 - STJ. Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. ITBI. Lei municipal 14.256/2006. Decreto municipal 51.627/2010. Inconstitucionalidade e ilegalidade decretada pelo tribunal estadual. Súmula 280/STF. Competência exclusiva do STF. Recurso não conhecido.

«1 - O acórdão questionado assim decidiu (fl. 103, e/STJ, grifos acrescentados: «(...) Com efeito, nos termos do CTN, CTN, art. 38 a base de cálculo do ITBI é o valor venal do bem. (...) Infere-se que a Lei Municipal 14.256/06 e o Decreto Municipal 51.627/2010 modificaram a base de cálculo do ITBI, fixada no art. 7º da Lei Municipal 11.154/91, acima mencionada, passando a tomar o valor venal do imóvel tributado como o seu valor de mercado, ou seja, aquele em que tal bem seria negociado à vista, em condições normais mercantis. A referida legislação municipal determinou à Secretaria Municipal de Finanças a apuração periódica dos valores venais atualizados dos imóveis paulistanos (...). Logo, deixando ao prévio estabelecimento da base de cálculo ao crivo de um órgão do Poder Executivo (Secretaria Municipal de Finanças), foi de encontro ao princípio da legalidade, previsto na CF/88, art. 150, I, pois por intermédio de medida infralegal possibilitou a majoração do tributo. A respeito, destaca-se que o Órgão Especial desta E. Corte acolheu, por maioria de votos, a Arguição de Inconstitucionalidade do Decreto Municipal 46.228/05, que igualmente, afrontava o princípio da legalidade tributária (...). ... ()

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Doc. VP 148.0310.6000.3600

17 - TJPE. Apelação cível. IPTU e tlp. Débitos oriundos da inscrição imobiliária anteri0or. Transferência da responsabilidade tributária para os adquirentes do imóvel. Impossibilidade. Certidão negativa de débitos. Recurso parcialmente provido.

«1. A solução da controvérsia consiste em definir se é legítima a pretensão dos apelados de obter Certidão Negativa de Débitos em relação a imóvel de sua propriedade. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1019.3000

18 - TJPE. Constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Ação de cobrança. Agente comunitário de saúde. Adicional de insalubridade. Previsão pela legislação municipal. Lei municipal 266/2008 em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o adicional de insalubridade. Necessidade de perícia técnica. Nulidade da sentença. Inexistência de omissão. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. A edilidade embargante aduz omissão quando ao contido no art. 39, da CF, na Lei Municipal 291/2010, na Lei Estadual 6.123/68 e ainda quando à violação aos princípios da separação dos poderes, reserva legal e da legalidade, alegando que a Lei Municipal 291/2010 revogou as disposições da Lei Municipal 266/2008, razão pela qual os Agentes de Endemias não teriam direito ao adicional de insalubridade, já que o vínculo com a edilidade passou a ser estatutário, sendo este regulamentado pela Lei Municipal 91/93 que adotou o regime jurídico dos funcionários civis do Estado de Pernambuco e não prevê o adicional de insalubridade. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7975.7445

19 - STJ. Servidor público. Adicional de representação. Caráter genérico não demonstrado. Necessidade de cumprimento de requisitos legais. Lei municipal 608/2014. Decreto municipal 84/2015. Não ocorrência. Lei municipal 326/2011 que veda o recebimento do adicional a determinadas categorias. Ausência de direito líquido e certo.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Fábio Pereira dos Santos contra ato imputado ao prefeito de São Gonçalo pretendendo o recebimento do adicional de representação de 200% sobre seus vencimentos, nos termos da Lei Municipal 583/2014, com redação determinada pela Lei Municipal 604/14. ... ()

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Doc. VP 230.3150.9811.1313

20 - STJ. Processual civil e tributário. ISS. Deduções, na base de cálculo, fundadas em legislação municipal. Análise em recurso especial. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Indicação de dispositivo que não tangencia a questão jurídica em análise. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Honorários. Questionamento dos critérios de fixação. Questão não apreciada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - O presente feito decorre de ação anulatória de lançamento fiscal pelo qual o Município de São Paulo glosou deduções de serviços que, segundo o Fisco, não poderiam ser realizadas de acordo com a legislação municipal. ... ()

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