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Jurisprudência sobre
lei municipal

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Doc. VP 144.9584.1001.2500

21 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Apelação em mandado de segurança. Incidente de inconstitucionalidade da Lei municipal 016/84. Não acolhido. Servidor público. Cargo de secretário de serviço público municipal. Extinção. Majoração da estabilidade financeira no cargo-paradigma (Lei municipal 299/2008). Apelação provida. Decisão unânime.

«1. O controle de constitucionalidade de norma pré-constitucional, como na espécie, frente à Constituição Federal atual é feito por meio de controle concentrado. A Carta Magna de 1988 prevê em seu art. 102, § 1º o instrumento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que, em acordo ao disposto na Lei de 9.882/99, que a regulamenta, permite que o controle recaia sobre atos normativos editados anteriormente à atual Carta da República. Assim, se afigura inadequada a via escolhida.2. O impetrante/recorrente assinou contrato de trabalho perante o órgão público municipal em 10/04/78, sendo demitido em 16/03/83, vindo a ser novamente contratado pelo Regime Celetista em 03/11/83, sem posterior demissão. Portanto, à época da edição da Lei 016/84, ou seja, 10/10/84, a qual dispôs sobre a efetivação dos servidores contratados pelo Município, já contava com o lapso temporal de cinco anos exigido, vez que o parágrafo único do art. 3º dispôs que, em caso de funcionário readmitido, seria computado para os efeitos da lei sob comento, o tempo de serviço público anteriormente prestado ao Município. Assim, uma vez que a própria Administração Pública agiu para reconhecer que o impetrante detém estabilidade e efetividade no serviço público, tem-se que não há como analisar sua situação de forma diferente.3. Por sua vez, conforme documento dos autos, o impetrante passou a ter direito à estabilidade financeira quando se encontrava no cargo de Secretário de Serviços Públicos, o qual já não mais existe no âmbito municipal, conforme Lei Complementar 05/2009, que dispõe sobre a reestruturação da Administração Direta e Indireta. Todavia, no ano de 2001, o Município do Jaboatão dos Guararapes editou a Lei Ordinária 128, que regulamentou a vedação da acumulação da estabilidade financeira com outras vantagens, dispondo em seu art. 3º que para o caso de extinção do cargo ou da função em que se deu a incorporação, perceberá estabilidade correspondente à do cargo ou função extintos.4. Os cargos de Secretário Municipal, em si mesmos considerados, têm assento constitucional, a exemplo do que ocorre com os Secretários de Estado. Logo, mostra-se irrelevante a inexistência do cargo específico de Secretário de Serviços Públicos no âmbito municipal, mas sim a existência do cargo-paradigma, como tal o de Secretário Municipal, independentemente da denominação que se lhe dê, ou das atribuições que se lhe confiram, para que daí se aplique a literalidade do art. 3º, da Lei Municipal 128/2001.5. O recorrente faz jus à percepção de estabilidade financeira calculada de acordo com a remuneração estipulada para os Secretários Municipais pela Lei Municipal de 299/2008. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4001.4700

22 - TJSC. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar municipal 185/2011. Projeto de Lei de iniciativa do poder executivo municipal que alterava a Lei complementar municipal 087/2008. Preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público afastada. Poder legislativo municipal que alterou a redação original do projeto de Lei ao incluir novos parágrafos aos arts. 7º e 44 da Lei municipal 087/2008 (que dispõe sobre os profissionais da educação, institui o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal e dá outras providências) para estender os benefícios aos servidores municipais em exercício no magistério municipal, mas lotados em cargos efetivos diversos, que não estavam inseridos no projeto original de iniciativa do poder executivo. Emenda parlamentar ao projeto de Lei de iniciativa privativa do poder executivo que não observou princípio da reserva de iniciativa e que implicou em aumento de despesas. Constituição da República, arts. 61, § 1º, II, letra «a e 63, I. Constituição do estado de Santa Catarina, arts. 50, § 2º, II e IV e 52, I. Inconstitucionalidade do art. 4º da Lei complementar municipal 185/2011 reconhecida. Efeitos incidentes sobre o art. 5º da mesma norma, por arrastamento. Pedido julgado procedente, com efeitos ex tunc.

«Tese - O poder de emenda atribuído à Câmara Municipal é limitado, está vinculado por afinidade lógica ao projeto de Lei originário do Poder Executivo e não se estende à possibilidade de aumento de despesa. ... ()

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Doc. VP 163.4213.3001.2100

23 - TJMG. Lei municipal. Inconstitucionalidade parcial. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de efeitos concretos. Impossibilidade de controle constitucional em abstrato. Lei orgânica. Celebração de convênios e acordos e execução de obras públicas. Prévia autorização do legislativo. Inconstitucionalidade. Demissão de servidor público. Processo administrativo. Julgamento pelo legislativo. Inconstitucionalidade. Fixação de prazo para apresentação de balancetes em periodicidade diversa da prevista na norma constitucional. Inconstitucionalidade. Direito de petição ao prefeito municipal. Fixação de prazo para deliberação. Viabilidade. Representação que se julga parcialmente procedente, na extensão em que conhecida

«- As leis destinadas a produzir efeitos jurídicos concretos e individuais, desprovidas de abstração e generalidade, não podem ser objeto de controle concentrado via ação direta de inconstitucionalidade. ... ()

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Doc. VP 164.1625.1001.5800

24 - STJ. Processual civil e administrativo. Alvará de edificação. Direito de protocolo. Requerimento sob a égide de Lei menos restritiva. Concessão a sociedade diversa após a revogação da lei. Alteração do projeto. Direito adquirido. Mandato. Ausência de manifestação. Ofensa ao CPC, art. 535 configurada.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra FRC Incorporações e Participações Ltda. Peixoto II Empreendimentos Imobiliários Ltda. e o Município de São Paulo, visando à cassação do alvará expedido para edificação de prédio residencial de 24 andares com 8.431,31 m2 a ser construído na Rua Peixoto Gomide - Jardins - São Paulo/SP (processo administrativo 2005.0.019.236-3). ... ()

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Doc. VP 196.5440.8003.7100

25 - STJ. Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. ITBI. Lei municipal 11.154/1991. Decreto municipal 51.627/2010. Ilegalidade decretada pelo tribunal estadual. Súmula 280/STF. Recurso não conhecido.

«1 - O acórdão questionado assim decidiu: «Cinge-se a controvérsia acerca do valor de base de cálculo para fins de recolhimento do ITBI imposto sobre a transmissão de bens imóveis. Com efeito, nos termos do CTN, CTN, art. 38 a base de cálculo do ITBI é o valor venal do bem. Nesse mesmo sentido é a redação do art. 7º da Lei Municipal 11.154/91. Infere-se que a Lei Municipal 14.256/06 e o Decreto Municipal 51.627/2010 modificaram a base de cálculo do ITBI, fixada no art. 7º da Lei Municipal 11.154/91, acima mencionada, passando a tomar o valor venal do imóvel tributado como o seu valor de mercado, ou seja, aquele em que tal bem seria negociado à vista, em condições normais mercantis. A referida legislação municipal determinou à Secretaria Municipal de Finanças a apuração periódica dos valores venais atualizados dos imóveis paulistanos, 'através de pesquisa e coleta amostral permanente dos preços correntes das transações e das ofertas à venda do mercado imobiliário'. Logo, deixando ao prévio estabelecimento da base de cálculo ao crivo de um órgão do Poder Executivo (Secretaria Municipal de Finanças), foi de encontro ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 150, I, pois por intermédio de medida infralegal possibilitou a majoração do tributo. (fl. 101, e-STJ). ... ()

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Doc. VP 181.7845.0004.8700

26 - TST. Reajuste salarial. Diferenças salariais. Princípio da isonomia. Fiscal municipal. Guarda municipal.

«Conforme se observa na decisão recorrida, a Lei Municipal 2.023/2007, ao estabelecer o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Nova Lima, agrupou os cargos especificados na lei, com a criação da denominada «família ocupacional, «sendo que o de guarda municipal se encontra na mesma família dos fiscais municipais, de desenhistas, e de técnicos das mais diversas áreas. Para efeito organizacional, todas agrupados na família denominada Suporte. Consta, ainda, que, igualmente apenas com o fim de organização, «foram criadas outras famílias, tais como de gestão, de saúde, de operações, etc.. Assim, concluiu a Corte regional que a «Lei 2.237/2011 alterou a Lei municipal 2023/77, fixando novo piso salarial para os servidores públicos municipais detentores dos cargos públicos de fiscais municipais (...), e apenas para esses, não ofendendo o princípio da isonomia, visto que este «se dá entre os iguais, não havendo nada que vincule os cargos de fiscal municipal ao de guarda municipal, a não ser, a escolha do Município de reuni-los numa família heterogênea de cargos, a que denominou suporte. Conforme bem apontado na decisão regional, o princípio da isonomia, consagrado na Constituição Federal, existe para garantir que pessoas que se encontram em situações idênticas não sejam tratadas desigualmente, não sendo possível cogitar que o reclamante, aprovado em concurso público e admitido para o cargo de guarda municipal, receba reajuste salarial nos mesmos moldes concedidos à carreira de fiscal municipal, visto que se tratam de cargos diversos com atribuições também diferenciadas. Não se observa, portanto, a apontada violação do CF/88, art. 5º, caput e inciso I (precedente). ... ()

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Doc. VP 542.9435.3920.4803

27 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL - PROGRESSÃO VERTICAL. 1. Guarda Municipal - Município de Campinas. 2. Pretensão do autor ao reconhecimento da progressão vertical para Guarda Municipal Classe Distinta desde janeiro de 2022. 3. Autor alega o cumprimento dos requisitos previstos na Lei Municipal 12.986/2007, com exceção do curso organizado pela Academia da Guarda Municipal. 4. Impossibilidade. Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL - PROGRESSÃO VERTICAL. 1. Guarda Municipal - Município de Campinas. 2. Pretensão do autor ao reconhecimento da progressão vertical para Guarda Municipal Classe Distinta desde janeiro de 2022. 3. Autor alega o cumprimento dos requisitos previstos na Lei Municipal 12.986/2007, com exceção do curso organizado pela Academia da Guarda Municipal. 4. Impossibilidade. O não cumprimento de todos os requisitos, ainda que por conta do não oferecimento do curso pela Administração Pública, impede a progressão automática. 5. O deferimento da progressão pela via judicial implica a violação do princípio da isonomia perante os demais candidatos, além de criar, indiretamente, vagas de classe distinta. 6. Sentença de improcedência. 7. Recurso não provido.

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Doc. VP 144.8185.9001.1900

28 - TJPE. Reclamação trabalhista. Apelação cível. Constitucional. Agente comunitário de saúde. Contratado sem concurso público. Pleito de várias verbas trabalhistas. Declaração da inconstitucionalidade da Lei municipal 1.981/2007, por entender que servidor contratado não pode ser regido por vínculo estatutário. Equívoco. Emenda constitucional 51/2006 concede a Lei competência para dispor sobre o regime jurídico dos agentes comunitários de saúde. Lei 11.350/2006 permite que a legislação local trate do assunto. Lei municipal 1.981/07 determinando a aplicação do regime jurídico estatutário. Vigência de dois regimes, antes e depois da Lei municipal em referência. Precedentes do tjpe que consideram a Lei da edilidade constitucional. Sentença que utilizou-se do CPC/1973, art. 285-Apara julgar improcedente o feito. Ausência de fase instrutória. Necessidade de produção de provas quanto às verbas trabalhistas requeridas. Sentença reformada. Constitucionalidade da Lei 1.981/07. Retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento e julgamento. Apelação cível provida.

«1 - A recorrente é agente comunitária de saúde desde 1999 e alega fazer jus ao recebimento de várias verbas trabalhistas, dentre as quais: adicional de insalubridade em grau máximo de 40%, 13º salário, férias com o terço constitucional, PIS, etc. Ocorre que a sentença recorrida entendeu pela inconstitucionalidade da Lei Municipal 1981/2007, por esta negar vigência à Emenda Constitucional 51/2006, julgando improcedentes os pedidos da apelante, com base no CPC/1973, art. 285-A. 2 - Inicialmente vejamos o que traz os diplomas legais que regem à matéria: 3 - A Emenda Constitucional 51/2006 diz que cabe à Lei dispor sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. 4 - Em consequência foi editada a Lei 11.350/2006, que em seu art. 8º previu que, em regra, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias seriam regidos pelo regime jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), «salvo se, no caso dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, lei local dispusesse de forma diversa. 5 - É justamente nessa exceção que se encaixa o presente caso. O Município de Petrolina editou a Lei Municipal 1981/2007, a qual estabeleceu em seu art. 4º que: «Os atuais servidores temporários contratados como Agentes Comunitários de Saúde (ACS) serão enquadrados no cargo de mesmo nome, sem necessidade de se submeterem à Seleção Pública, desde que, em 14 de Fevereiro de 2006 mantivessem vínculo com a Administração Municipal, por força de contratação Temporária, devendo ser nomeados para os cargos criados, na forma do art. 1º desta Lei. Parágrafo Único - Caberá aos órgãos ou entes da administração direta do Estado de Pernambuco ou do Município de Petrolina/PE certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no caput deste artigo, tal qual Parágrafo Único do art. 2º da Emenda Constitucional 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no artigo 2º desta lei. E no art. 6º estabeleceu que o regime jurídico dos agentes comunitários de saúde será o aplicado aos cargos públicos, ou seja, o estatutário. 6 - Assim, devemos observar que anteriormente à edição Lei Municipal 1.981/07, o vínculo de trabalho da recorrente era de natureza jurídico-administrativa. Relativamente ao período posterior à edição dessa lei, o vínculo é o estatutário, consoante o seu art. 6º. 7 - Desta feita, à inconstitucionalidade reconhecida na sentença fustigada, não deve subsistir, tendo em conta a edição da Emenda Constitucional 51/2006, legitimando, portanto, a Lei 11.350/2006 que, por via de consequência, legitimou a Lei Municipal 1.981/07. Precedentes do TJPE: Apelação: 212845-4 e Agravo Regimental: 0224513-8/02. 8 - Destarte, como o direito de fundo da recorrente não foi objeto de apreciação, algumas dúvidas pairam sem esclarecimento. Compulsando os autos, verifico que sequer foi solicitado ao Município a juntada das fichas financeiras da apelante para analisar quais verbas foram pagas ou não, principalmente, no que diz respeito ao adicional de insalubridade. Destarte tal situação deve ser melhor analisada no que tange à previsão legal para o pagamento da insalubridade e o direito da apelante ao seu recebimento. 9 - Esclareça-se, portanto, que não se está aqui reconhecendo direitos, mas apenas se está reconhecendo a necessidade de analisar melhor a matéria, haja vista que foi afastada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.981/07. 10 - Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para que se dê o devido processamento e julgamento. 11 - Apelação cível provida.... ()

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Doc. VP 151.5491.8000.3900

29 - STF. Apelação criminal. Competência do Supremo Tribunal Federal ratione muneris (art. 102, I, ‘b’, CF/88). Preliminares. Exigência de prévia autorização do legislativo para processar o prefeito por crime de responsabilidade. Início do processo posterior ao fim do mandato. Ausente nulidade. Carta precatória para oitiva de testemunha. Prazo para cumprimento exaurido. Julgamento autorizado (CPP, art. 222, § 2º). Não oferecimento da suspensão condicional do processo. Requisitos do Lei 9.099/1995, art. 89. Existência de processo criminal pendente. Inaplicabilidade do benefício. Precedentes. Mérito. Crime definido no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIII. Nomeação de servidor que contrariou disposição de Lei municipal. Alegação de erro quanto à ilicitude do fato. Atos administrativos previamente praticados com potencialidade de determinar o erro. Ausente demonstração de união de desígnios do prefeito com os demais agentes possivelmente envolvidos. Elementos colhidos no curso da instrução que reforçam a dúvida, não afastada por outras provas. Apelo provido. Absolvição nos termos do CPP, art. 386, VI.

«1. A competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de apelação criminal, na forma do art. 102, I, ‘b’, da CF/88, é assegurada nas hipóteses em que há diplomação, como membro do Congresso Nacional, de Réu condenado na primeira instância. ... ()

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Doc. VP 200.4280.8001.2300

30 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Estação de rádio-base. Competência legislativa. Impossibilidade de apreciação da matéria, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Lei local, contestada em face de Lei. Exame. Competência do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, III «d. Lei municipal 2.409/2003. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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