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Jurisprudência sobre
ipi base de calculo

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Doc. VP 157.5245.5001.3300

331 - STJ. Tributário. Repetição de indébito. Ipi. Tributo indireto. CTN, art. 166. Prova do não-repasse do encargo. Necessidade.

«1. Trata-se de ação declaratória proposta com o objetivo de reconhecer o direito de excluir da base de cálculo do IPI os valores referentes a frete e seguro, com a consequente repetição dos valores indevidamente pagos. O Tribunal de origem entendeu pelo reconhecimento do direito da agravante, porém condicionou a repetição de indébito pela contribuinte de direito, ao cumprimento dos requisitos descritos no CTN, art. 166, o qual, na espécie, não foram comprovados. ... ()

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Doc. VP 202.9425.2003.3900

332 - STJ. Processual civil e tributário. Selo de controle de IPI. Natureza jurídica. Obrigação acessória. Reflexo pecuniário no custo de produção. Inclusão na base de cálculo do ICMS. Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º. CTN, art. 113, § 2º.

«1 - A ausência de debate, na instância recorrida, dos dispositivos legais cuja violação se alega no recurso especial atrai a incidência da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.7100

333 - TJRS. Direito público. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Itcd. Alíquota. Progressividade. Descabimento. Apelação cível. Tributário. Itcd. Imposto direto real. Alíquotas progressívas. Descabimento. Valor do bem transmitido ou doado. Critério que não mensura e/ou expressa a capacidade contributiva. Tributo devido pela alíquota mínima para transmissão por doação (Lei 8.821/1989, art. 19, I).

«A Constituição Federal subordina todo o sistema tributário nacional a vários princípios, uns gerais e expressos, outros decorrentes, outros, ainda, específicos a determinados impostos. São princípios gerais expressos o da legalidade estrita (art. 150, I), da igualdade tributária (art. 151, II), da personalização do tributo e da capacidade tributária (art. 145, parágrafo 1º), da irretroatividade (art. 150, III, a), da anualidade (art. 150, III b), da ilimitabilidade do tráfego de pessoas e bens (art. 150, V). Entre os decorrentes, destaca-se o princípio da universalidade, que não há de ser próprio tão só para o Imposto de Renda, como dispõe o art. 153, parágrafo 2º, I, mas comum a qualquer tributo, posto que o art. 19, III, veda ao Estado criar distinção entre brasileiros. Determinados impostos, ainda, ficam submetidos a princípios que se podem dizer específicos, como o da progressividade, próprio para o imposto sobre a renda (art. 153, parágrafo 3º, I) e ao IPTU, isto a contar da Emenda Constitucional 29, e os da não cumulatividade e da seletividade, aplicáveis ao IPI e ao ICMS (arts. 153, IV, parágrafo 3º, I e II e 155, II, parágrafo 2º, I e III). Tem-se certo, pois, que salvo expressa vênia constitucional, é vedada a progressividade nos impostos reais posto que, para ficar no caso o valor do bem transmitido ou doado - que constitui a base de cálculo do ITCD - não mensura e nem é expressão da capacidade contributiva. Também no ITBI, imposto que tem fato gerador comum - a transmissão de bens só que difere na causa, razão porque o Pretório Excelso a seu respeito já proclamou a inconstitucionalidade da progressão. Vê-se, pois, que as disposições dos lei 8.821/1989, art. 18 e lei 8.821/1989, art. 19 afrontam o princípio constitucional que veda a progressão para os impostos de natureza real, como inegavelmente é o ITCD. Por isso, deixo de aplicá-las ao caso concreto; mas nem por isso as transmissões de bens ou doações hão de ficar à margem e ao largo da tributação, devendo prevalecer a alíquota mínima. Assim, na transmissão «causa mortis aplicável a alíquota mínima de 1% (art. 18, I) e para a transmissão por doação, de 3%, também a mínima (art. 19, I), vedada a progressão por conta do valor dos bens transmitidos. Pondero que a lei estadual 8.821/89 dispõe modo diferenciado as alíquotas para as duas espécies de transmissão «causa mortis e doação; dá trato seletivo a situações jurídicas que se diferenciam. Apelo provido, por maioria.... ()

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Doc. VP 150.5244.7013.7000

334 - TJRS. Direito público. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Itcd. Alíquota. Progressividade. Descabimento. Apelação reexame necessário. Mandado de segurança. Tributário. Itcd. Imposto direto real. Alíquotas progressívas. Descabimento. Valor do bem transmitido ou doado. Critério que não mensura e/ou expressa a capacidade contributiva. Tributo devido pela alíquota mínima para transmissão por doação (Lei 8.821/1989, art. 19, I).

«A Constituição Federal subordina todo o sistema tributário nacional a vários princípios, uns gerais e expressos, outros decorrentes, outros, ainda, específicos a determinados impostos. São princípios gerais expressos o da legalidade estrita (art. 150, I), da igualdade tributária (art. 151, II), da personalização do tributo e da capacidade tributária (art. 145, parágrafo 1º), da irretroatividade (art. 150, III, a), da anualidade (art. 150, III b), da ilimitabilidade do tráfego de pessoas e bens (art. 150, V). Entre os decorrentes, destaca-se o princípio da universalidade, que não há de ser próprio tão só para o Imposto de Renda, como dispõe o art. 153, parágrafo 2º, I, mas comum a qualquer tributo, posto que o art. 19, III, veda ao Estado criar distinção entre brasileiros. Determinados impostos, ainda, ficam submetidos a princípios que se podem dizer específicos, como o da progressividade, próprio para o imposto sobre a renda (art. 153, parágrafo 3º, I) e ao IPTU, isto a contar da Emenda Constitucional 29, e os da não cumulatividade e da seletividade, aplicáveis ao IPI e ao ICMS (arts. 153, IV, parágrafo 3º, I e II e 155, II, parágrafo 2º, I e III). Tem-se certo, pois, que salvo expressa vênia constitucional, é vedada a progressividade nos impostos reais posto que, para ficar no caso o valor do bem transmitido ou doado - que constitui a base de cálculo do ITCD - não mensura e nem é expressão da capacidade contributiva. Também no ITBI, imposto que tem fato gerador comum - a transmissão de bens - só que difere na causa, razão porque o Pretório Excelso a seu respeito já proclamou a inconstitucionalidade da progressão. Vê-se, pois, que as disposições dos lei 8.821/1989, art. 18 e lei 8.821/1989, art. 19 afrontam o princípio constitucional que veda a progressão para os impostos de natureza real, como inegavelmente é o ITCD. ... ()

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Doc. VP 136.4163.3002.5400

335 - STJ. Embargos de declaração rejeitados. Recurso especial (processual civil e tributário. Recurso especial. Alegada negativa de vigência a Decretos. Conhecimento. Imposto sobre produtos industrializados. Ipi. Tabela de incidência do ipi. Tipi. Classificação fiscal. Ração para animais. Alíquota zero. Preparações alimentares completas para cães e gatos acondicionadas em embalagens com peso superior a 10 quilos. Não incidência do ipi.). Omissão. Inocorrência. Manifesto intuito infringente.

«1. O inconformismo que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 202.2903.8001.5300

336 - STJ. Tributário. Recurso especial em mandado de segurança. Base de cálculo do crédito presumido de IPI. Lei 9.363/1996. Aquisição de insumos de pessoas físicas e/ou cooperativas. Possibilidade. Princípio da hierarquia normativa. Interpretação literal da legislação tributária. CTN, art. 111. Jurisprudência pacífica do STJ.

«1 - «Não consubstancia fundamento de natureza constitucional, a exigir a interposição de recurso extraordinário, a afirmação de que instrução normativa extrapolou os limites da lei que pretendia regulamentar. Trata-se de mero juízo de legalidade, para cuja formulação é indispensável a investigação da interpretação dada pelo acórdão recorrido aos dispositivos cotejados, incidindo, portanto, a orientação expressa na Súmula 636/STF, segundo a qual ´não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida´ (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Rel. p/Acórdão Min. Teori Albino Zavascki, 1ª T. j. em 18/08/2005, DJ 03/10/2005, p. 122) ... ()

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Doc. VP 148.2424.1000.9500

337 - STJ. Processual. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Súmula 211/STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Diferença na produção. Perícia judicial. Súmula 7/STJ e princípio da verdade real. Honorários e princípio da sucumbência.

«1. Presente a manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais relevantes para a causa não há que se falar em violação ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 160.7370.1000.5700

338 - STJ. Tributário. IPI. Selo especial de controle. Aposição: obrigação tributária acessória. Ressarcimento de custos de demais encargos: taxa. Tributo que atende a todos os pressupostos legais de instituição.

«1. A selagem de produtos para fins de controle quantitativo corresponde, nos termos da Lei 4.502/64, a uma obrigação tributária acessória que, embora destituída de conteúdo patrimonial, impõe um gasto ao sujeito passivo. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7010.1500

339 - TJRS. Direito público. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Alíquota. Progressividade. Descabimento. Custas. Metade. Taxa judiciária. Assistência judiciária gratuita. Isenção. Apelação cível. Tributário. Itcd. Imposto direto real. Alíquotas progressívas. Descabimento. Valor do bem transmitido ou doado. Critério que não mensura e/ou expressa a capacidade contributiva. Lei 8.821/1989, art. 18 e Lei 8.821/1989, art. 19. Incidência afastada in casu. Aplicação de princípios constitucionais. Tributo devido pela alíquota mínima. Taxa judiciária. Pagamento indevido. Ação contemplada com o benefício da assistência judiciária gratuita. Custas. Cartório estatizado. Isenção.

«A Constituição Federal subordina todo o sistema tributário nacional a vários princípios, uns gerais e expressos, outros decorrentes, outros, ainda, específicos a determinados impostos. São princípios gerais expressos o da legalidade estrita (CF/88, art. 150, I), da igualdade tributária (art. 151, II), da personalização do tributo e da capacidade tributária (CF/88, art. 145, parágrafo 1º), da irretroatividade (CF/88, art. 150, III, a), da anualidade (CF/88, art. 150, III b), da ilimitabilidade do tráfego de pessoas e bens (CF/88, art. 150, V). Entre os decorrentes, destaca-se o princípio da universalidade, que não há de ser próprio tão só para o Imposto de Renda, como dispõe a CF/88, art. 153, parágrafo 2º, I, mas comum a qualquer tributo, posto que o art. 19, III, veda ao Estado criar distinção entre brasileiros. Determinados impostos, ainda, ficam submetidos a princípios que se podem dizer específicos, como o da progressividade, próprio para o imposto sobre a renda (CF/88, art. 153, parágrafo 3º, I) e ao IPTU, isto a contar da Emenda Constitucional 29, e os da não cumulatividade e da seletividade, aplicáveis ao IPI e ao ICMS (CF/88, art. 153, IV, parágrafo 3º, I e II e CF/88, art. 155, II, parágrafo 2º, I e III). Tem-se certo, pois, que salvo expressa vênia constitucional, é vedada a progressividade nos impostos reais posto que, para ficar no caso, o valor do bem transmitido ou doado - que constitui a base de cálculo do ITCD - não mensura e nem é expressão da capacidade contributiva. Também no ITBI, imposto que tem fato gerador comum - a transmissão de bens - só que difere na causa, razão porque o Pretório Excelso a seu respeito já proclamou a inconstitucionalidade da progressão. Nem se diga, por último, que cometida infração à reserva de plenário prevista para a declaração de inconstitucionalidade de lei (CF/88, art. 97). É que não se está aqui declarando a inconstitucionalidade daquelas disposições legais, mas apenas afastando em parte sua incidência ao caso concreto por aplicação dos princípios da Constituição ao efeito de lhe dar a melhor interpretação, o que perfeitamente possível. Nos termos do artigo 11 do Regimento de Custas a regra é que ao Estado cumpre pagar os emolumentos por metade e a exceção é a isenção quando se trata de servidor que dele recebe vencimentos. Apelo parcialmente provido. Unânime.»... ()

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Doc. VP 136.4163.3002.5300

340 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Alegada negativa de vigência a Decretos. Conhecimento. Imposto sobre produtos industrializados. Ipi. Tabela de incidência do ipi. Tipi. Classificação fiscal. Ração para animais. Alíquota zero. Preparações alimentares completas para cães e gatos acondicionadas em embalagens com peso superior a 10 quilos. Não incidência do ipi.

«1. O CF/88, art. 105, III, «a, de 1988, prescreve que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou Lei, ou negar-lhes vigência. ... ()

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